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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's

RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;

Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;

Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;

Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;

Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;

Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares, RESOLVE:

1 - O Pleno do CONASP recomenda: 1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18. 1.2

Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.

2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 

sábado, 28 de abril de 2012

Porque não devemos pedir curso superior para os PMs



Motivo: eles se insubordinariam. Foi esse um dos destaques da entrevista do atual governador do Paraná – Beto Richa (PSDB) – à rádio CBN, nesta quinta-feira.
A polêmica girou em torno da possibilidade de obrigatoriedade de diploma de curso superior para o concurso de policiais militares do estado. Enquanto Richa acha positivo a não obrigatoriedade, associações que representam os policiais militares pensam diferente.
De acordo com o governador do Paraná, é bom que policiais não tenham diploma, porque gente formada normalmente é muito insubordinada.
“Uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”, afirmou o governador.
A declaração é um desestímulo claro à educação dentro da corporação e abre margem a interpretações – claro. A primeira que podemos inferir é que Beto Richa mostra uma visão míope sobre a realidade social. Como se pessoas sem estudo superior não pudessem ser contestadoras ou insubordinadas.
Se fosse assim, as greves comandadas por Lula no ABC paulista – de 1978 para frente – nunca teriam acontecido. E a história moderna de nosso país seria bem diferente.
E o que é mais grave: sua fala indica uma realidade ou um desejo de que a corporação atenda ordens cegamente, sem autonomia.
O governador do Paraná poderia ter defendido a falta de necessidade de diploma para ser policial militar, mas com outros argumentos. Argumentos mais lúcidos. [GazetaDoPovo]

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Rogério Greco critica súmula das algemas e elogia PF

Na abertura oficial do V Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, na noite de quarta-feira (25/4), no Rio de Janeiro, os tribunais superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, tornaram-se alvo das principais críticas. A maior delas partiu do procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Greco, para quem ao editar a Súmula nº 11, o STF mostrou “desconhecer completamente a realidade". A súmula trata dos limites para o uso de algemas.

"É não entender como funciona a Polícia. Um tribunal que edita uma súmula vinculante destas, regulamentando — entre aspas — o emprego de algemas, nunca conheceu as ruas, o cara nunca andou de ônibus, não sabe o que é o cheiro de sovaco. Não entende como é que funciona o Tribunal do Júri”, disse ele.

Professor, estudioso do Direito Penal e autor de diversos livros a respeito, Greco classificou a súmula de hipócrita e relacionou sua edição ao trabalho dos policiais federais nas últimas grandes operações. “Não tem súmula mais hipócrita do que a Súmula Vinculante nº 11. Foi por causa de vocês que ela foi editada. Vocês foram responsáveis. Engraçado, desde que o Brasil foi descoberto em 1500, ninguém nunca se preocupou com o uso de algemas. Era argola no pescoço do negro, nos pés, nas mãos e ninguém nunca se preocupou. No dia em que a pulseira de ouro foi transformada em pulseira de aço, aí a casa caiu. O dia em que a Polícia Federal começou, brilhantemente, a meter o grampo em todo mundo de classe média e média alta, isto é novidade, não acontecia”.

Para ele, as algemas em acusados de crimes financeiros tinham um segundo significado. “Eu via aquilo meio como um desabafo. Quando aqueles caras importantes, entre aspas, que importância não tem nenhuma, são verdadeiros genocidas, o dia em que estes caras começaram a ser presos...Imagina o Maluf sendo algemado. Eu vibrei com o Maluf sendo algemado...O fato de meter o grampo, de meter a algema no Maluf era meio — eu via em vocês, posso estar até falando bobagem — mas eu via meio como um desabafo. Sabe aquele negócio: cansei de botar grampo em “nego” arrebentado no meio da favela, agora você vai tomar o grampo também? Isto, para mim, era um espetáculo, ver aqueles caras colocando um casaquinho por cima da algema, com a cabecinha baixa, igual a um periquito quase quebrado”.

Ainda que de forma mais moderada, o novo presidente nacional da Associação dos Delegados de Polícia Federal, delegado Marcos Leôncio Souza Ribeiro, empossado no último dia 20 de abril, em entrevista à revista Consultor Jurídico, também teceu crítica aos tribunais superiores ao descrever o atual papel da Polícia Federal. Ele fez votos que eles evoluam nos seus atuais entendimentos.

“O papel da Polícia Federal é respeitar este nível de evolução do Judiciário brasileiro, se aprimorar cada vez mais para se adaptar e evitar nulidades processuais. Fortalecer a prova técnica e esperar, quiçá, um dia, que o nosso Judiciário acompanhe a evolução que outros países já conseguiram. O Judiciário brasileiro passa pelo mesmo processo que outros países passaram. A Polícia Federal brasileira passa pelas mesmas dificuldades que as polícias do mundo mais desenvolvido passaram, que é este momento de transição entre a verdadeira busca da prova técnica, sem tanto garantismo, sem tantas interpretações exacerbadas da norma garantista”.

Ideologia

Curiosamente, na abertura do Congresso não havia representante do Ministério Público Federal. Um procurador da República disse que membros do MPF não foram convidados. Leôncio menosprezou os chamados desentendimentos que ocorrem entre Polícia Federal e Ministério Público, realçando que quando ocorrem é muito mais no campo doutrinário do que na prática do trabalho do dia a dia. Para ele, o entendimento também ocorre na primeira e na segunda instância do Judiciário Federal, mas ainda não acontece com os tribunais superiores, classificado como “mais ideológicos”.

“Por incrível que pareça existem mais disputas no campo ideológico/político/classista do que no ponto de vista institucional. Ministério Público Federal e Polícia Federal, do ponto de vista institucional e operacional, se entendem muito bem. Nas operações a relação é boa, a relação é boa com a Justiça Federal de primeira instância e de segunda instância. Temos, talvez, com os tribunais superiores — por serem tribunais muito mais ideológicos, de tese, do que tribunais de instrução, de apuração de fatos —, temos esta dificuldade. Mas, acredito que vai evoluir com o tempo. Do ponto de vista destas bandeiras de disputas, como do poder da investigação, são muito mais no campo ideológico do que pragmático. Na prática, Polícia Federal e Ministério Público Federal até que tem uma sintonia fina em questões que envolvem o combate ao crime organizado. Também com a Justiça Federal, principalmente em primeira e segunda instância”.

As questões que lavaram os tribunais superiores a anularem algumas das principais operações policiais por nulidade de provas não mereceu maior atenção na abertura do Congresso. Nem mesmo o desembargador federal Messod Azulay Neto — um dos três representantes da Justiça Federal presentes à cerimônia —, que foi o primeiro palestrante da noite, teceu comentário a respeito. Antes, pelo contrário, enalteceu o trabalho da Polícia Federal.

Para ele, fundamental, “tanto quanto, ou mais ainda do que, a descoberta de polos de riquezas ou a exploração por produção de bens, é permitir que estes bens e estas riquezas possam fluir, possam trilhar por caminhos desobstruídos e alcançarem os seus objetivos. E esta, em última análise, tem sido a árdua tarefa da Polícia Federal do Brasil. É importante que se diga que não se faz uma Justiça Criminal sem uma polícia judiciária estruturada, bem remunerada e orgulhosa das suas condições. Há um ditado popular que diz que um bom exemplo vale mais do que mil palavras e eu acredito que, principalmente nesta última década, a Polícia Federal tem dado mostras, tem dado mais do que um exemplo, de que a excelência do seu trabalho se compara as maiores instituições de polícias judiciárias do mundo, se igualando à tão famosa israelense, americana, londrina, etc.”.

Escutas telefônicas

Azulay Neto destacou apenas a necessidade de os policiais federais cuidarem melhor das escutas telefônicas que hoje tem gerado inúmeras queixas por parte dos advogados de defesa os quais, como disse ele à revista ConJur, ao questionarem “nulidades em cima de questiúnculas processuais”, fazem o trabalho deles. E isso, segundo ele, exige “maior atenção dos policiais”.

Estes ataques, segundo disse, acontecem “através de Habeas Corpus e recursos de toda a ordem. Seja pelo fato de que as escutas são deficientes, seja por excesso de prazo, seja porque não serem disponibilizadas na íntegra para a defesa, seja porque as transcrições também são deficientes, enfim por várias razões. O que ocorre é que tanto na segunda instância, nos tribunais superiores e mesmo no Supremo Tribunal Federal, em alguns casos, eu não diria que isto é uma coisa constante, a prova acaba sendo anulada”. Ele disse: “Nós julgamos com sentimento de que alguma coisa foi perdida no meio de tanta coisa, o trabalho de anos da Polícia Federal sendo todo jogado por terra”.

Em entrevista à ConJur, ele explicou que são problemas que com o próprio desenvolvimento de suas atividades vão sendo corrigidos aos poucos. "Eu procuro exaltar o trabalho de Polícia Federal e eu acho que ele tem que ser exaltado mesmo”.
Na palestra, ressaltou que esta questão “nem chega a macular todo o trabalho que é feito. Muito ao contrário, a Polícia Federal, na desenvoltura de seus trabalhos, tem servido até para modificar e criar instrumentos processuais – eu citaria o caso do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) entre o Brasil e os Estados Unidos da América, aprovado pelo Decreto nº 3.810/01”.

Explicou que “a agilidade, o dinamismo, a velocidade da Polícia Federal e das polícias judiciárias de todo o mundo ocidental, avançado e evoluído, tem provocado tamanho dinamismo nas investigações que as Cartas Rogatórias que seriam os instrumentos adequados para um país se comunicar com o outro não foram suficientes para atender ou para acompanhar a velocidade investigativa que a polícia investigativa, que a Polícia Federal e a Polícia Civil têm imprimido aos seus trabalhos”.

Comando da investigação

No único ponto em que a discordância entre os dois palestrantes — o desembargador federal e o procurador de Justiça — poderia aparecer, acabou, de certa forma, havendo confluência de pensamento. Azulay Neto, embora ressaltando o direito do Ministério Público em fazer investigações, defendeu a tese de que a lei não lhe permite contudo presidir inquéritos policiais, atividade típica da autoridade policial.

“O Ministério Público não foi contemplado neste sentido com uma lei que permitisse presidir inquérito. Uma coisa é produzir atos investigativos. Isto qualquer um pode, o MP também pode, nos limites da lei, nos limites da Lei de Organização do Ministério Público, a LOMP, que o autoriza, inclusive, a requisitar documentos, a proceder a oitiva de testemunhas. Não há nenhum vicio nisto, nada de errado nisto. Mas presidir para mim, tenho que não”.

Segundo ele, não há duvida de que esta tarefa cabe às autoridades policiais, “porque há atos investigativos que são privativos da autoridade policial. Por exemplo, se o Ministério Público Federal — que é aquilo que nos diz respeito — instaura um procedimento administrativo investigativo e durante as investigações resolve nomear um perito, não é possível. A lei não autoriza que a nomeação de perito seja feita pelo MP. Ela só pode ser feita pela autoridade policial. Outro exemplo, a escuta telefônica. Admitamos que o Ministério Público Federal ou estadual entenda que deva se proceder a uma escuta telefônica, ele terá que solicitar à autoridade judicial e, deferida, a lei é expressa no sentido que quem supervisiona, acompanha e executa é a autoridade policial. Se durante uma investigação o MP entender que casos como estes e outros, atos investigativos devam ser executados ele deverá remeter o requerimento à autoridade policial que deverá presidir o inquérito até o seu termo final”.

Greco, ao comentar tais questões, deixou claro que o MP — em especial o de Minas Gerais, onde atua — não pretende presidir inquéritos, mas sim ter garantias da continuidade da investigação sem possíveis interferências externas.
“Por que em muitas situações o Ministério Público investiga? Porque os policiais, os delegados de polícia não têm as garantias que o MP tem. Isto pode ser que não aconteça com a Polícia Federal, mas nas polícias estaduais — digo isto pelo meu Estado — o delegado pode estar fazendo uma investigação brilhante, espetacular, aquele trabalho perfeito. Infelizmente — no meu estado ainda acontece — um telefonema e no dia seguinte a investigação acabou e aquele delegado de polícia que estavam em Belo Horizonte vai lá para Unaí, vai para Caxambu, vai para caixa prego, mas a investigação acabou”.

Baseado nisto é que defendeu que os delegados briguem pelas mesmas garantias — inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos — que a Constituição de 88 deu ao Ministério Público. “Acho que a Polícia Federal, principalmente os delegados da Polícia Federal, tem que brigar por isto, por garantias. O dia que a polícia tiver as mesmas garantias do MP, da magistratura, aí o papo é outro, aí muda”, concluiu.

conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Cientista da ‘Hipótese Gaia’ volta atrás em suas previsões alarmistas sobre o aquecimento global



Inglês do condado de Hertfordshire, o médico e ambientalista James Lovelock, 92 anos, conhecido pela hipótese Gaia – que postula que a biosfera é uma entidade autorreguladora com capacidade de manter o planeta saudável – e por ter previsto o fim do mundo a partir da mudança climática, volta atrás.
Segundo ele, suas próprias projeções foram alarmistas. Contudo, cientistas que compartilham das ideias do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês) correram ao auxílio de suas ideologias, ressaltando que a afirmação de Lovelock não nega a realidade do aquecimento global e que suas previsões eram baseadas em alguns mal entendidos científicos gerais sobre o aquecimento do planeta.
“O clima está fazendo mais um de seus joguinhos usuais”, conta Lovelock. “Não tem nada muito diferente, fora do normal acontecendo”.
Embora o aquecimento esperado não tenha alcançado as expectativas de Lovelock, é evidente que esteja acontecendo, na opinião da maioria dos cientistas. As temperaturas globais mostram que o mundo está se aquecendo.
Para entender a repercussão da afirmação de Lovelock, basta avaliar suas antigas previsões, como a feita em uma coluna do diário inglês The Independent, em 2006. “Antes do fim desse século, bilhões de nós morrerão e os poucos que sobreviverem estarão no Ártico, onde o clima permanecerá tolerável”, escreveu o cientista inglês.
Ainda estamos por aqui, certo? [LiveScience]


Fonte:  http://hypescience.com/cientista-da-hipotese-gaia-volta-atras-em-suas-previsoes-alarmistas-sobre-o-aquecimento-global/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+feedburner%2Fxgpv+%28HypeScience%29

quarta-feira, 25 de abril de 2012

AGORA É LEI - FIQUE POR DENTRO.

A partir de agora é lei.Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode se preparar para não ser pego fora da lei. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, TenentA, soldadA, sargentA etc… Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como santistO, jornalistO, MotoristO, ciclistO, GeneralO, é digno de quem não tem nada o que fazer...

SEGUE A ABSURDA LEI. 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012





segunda-feira, 23 de abril de 2012

Legalizar a maconha

Para informar sobre os reais efeitos da cannabis e lutar por sua legalização, centenas de manifestantes saem às ruas em maio na já tradicional Marcha da Maconha. Uma luta que não é só dos usuários, mas de todos aqueles que creem que a repressão ao tráfico da maconha só causa mais violência.

Por Túlio Vianna


A maconha é o maior tabu criado no século XX. Após a era vitoriana (1837-1901), com forte predomínio dos tabus sexuais, a repressão social do prazer deslocou-se dos genitais para a mente. Drogas cujo uso havia sido permitido, ou ao menos tolerado durante a maior parte da história da humanidade, passaram a ser combatidas com veemência durante o século XX.

A primeira grande iniciativa de combate às drogas se deu com a Lei Seca estadunidense que, entre 1920 e 1933, proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas. Nesta época, ainda se podia fumar maconha legalmente nos EUA, mas a cerveja e outras bebidas estavam proibidas. A medida não impediu que as pessoas continuassem bebendo, mas alterou seus hábitos de consumo. Os destilados eram mais fáceis de serem produzidos clandestinamente e eram consumidos na forma de coquetéis, pois dissimulavam a baixa qualidade das bebidas que, muitas vezes, continham alvejantes, solventes e formol na sua fórmula. Com isso, longe de resguardar a saúde dos estadunidenses, a Lei Seca acabou por agravar o problema, já que não havia qualquer controle estatal da qualidade das bebidas. A pior consequência da lei, porém, foi o advento dos gângsters que, tal como os traficantes de drogas de hoje em dia, matavam e praticavam inúmeros outros crimes graves para levar as bebidas alcoólicas à mesa dos consumidores da época.

A criminalização do álcool revelou-se um desastre. Não foi capaz de acabar com o alcoolismo, impediu o uso casual e responsável da bebida e, ainda por cima, fortaleceu como nunca a atuação dos criminosos. Quando, em 1933, a 21ª Emenda Constitucional dos EUA revogou a Lei Seca, os estadunidenses pareciam ter aprendido a lição de que criminalizar uma droga é a pior maneira de se tratar um problema de saúde pública. Não tardaria, porém, para que a maconha substituísse o álcool como o tabu número um daquele país.

Durante os anos da Lei Seca, a maconha cresceu em popularidade nos EUA. O uso da droga, até então restrito principalmente aos imigrantes mexicanos, tornou-se uma popular alternativa aos efeitos do álcool, que era então proibido. Com a sua popularização, surgiram os primeiros boatos de que a maconha instigava ao crime e à promiscuidade sexual, e o proibicionismo acabou ganhando força. Paralelamente ao interesse moralista de banir a maconha, havia também o interesse econômico da indústria de tecidos sintéticos, pois a erva disputava o mercado com o cânhamo. Foi assim que, apenas quatro anos depois da revogação da Lei Seca, os EUA aprovaram a Lei Fiscal da Maconha (Marijuana Tax Act of 1937) que, na prática, impedia o uso da cannabis no país.

No Brasil, a maconha já havia sido incluída no rol das substâncias proibidas pelo Decreto 20.930 de 11 de janeiro de 1932, estimulado por um preconceito racial contra seus principais usuários: os negros. Em 1961, a ONU aprovou a Convenção Única sobre Estupefacientes e, por influência dos EUA, a maconha foi incluída no rol das drogas proscritas. Em 1964, Castello Branco promulgou o tratado no Brasil e a maconha passou definitivamente a ser combatida pela ditadura militar.
Na década de 1970 a repressão à maconha ganhou mais força nos EUA, quando o então presidente Richard Nixon declarou “guerra às drogas” e criou o Drug Enforcement Administration (DEA), órgão da polícia federal estadunidense responsável pela repressão e controle das drogas. A política repressiva estadunidense impôs a cooperação internacional em sua “guerra às drogas” e serviu de pretexto também para uma ingerência nos assuntos internos dos países alinhados. A partir daí, a erva passou a ser usada rotineiramente como subterfúgio para a intervenção das grandes potências nos assuntos internos de países soberanos, a título de cooperação no combate ao crime.

A ciência sobre a maconha

A cannabis sativa é uma droga psicoativa que tem como princípio ativo o THC (Tetraidrocanabinol). Normalmente é fumada e sua absorção se dá pelos pulmões, mas também pode ser ingerida, o que se faz normalmente por meio de bolos e doces, já que a droga é lipossolúvel.

Antonio Escohotado, em seu livro Historia General de las Drogas, descreve os efeitos psicoativos da maconha como um aumento da percepção sensorial: muitos detalhes de imagens passam a ser percebidos, aumenta-se a sensibilidade musical, aguça-se o paladar e o olfato, e o tato torna-se mais sensível a variações sensoriais, como, por exemplo, entre calor e frio. Esta intensificação dos sentidos permite que pensamentos e emoções aflorem das formas mais variadas, desde risos espontâneos até tristezas profundas. A maconha também é utilizada nas relações sexuais para apurar as sensações, ainda que não se trate propriamente de um afrodisíaco.

Entre os efeitos secundários habituais estão a secura da boca, o aumento do apetite (larica), a dilatação dos brônquios, leve sonolência e moderada analgesia. Os efeitos começam poucos minutos depois de fumar e alcançam seu ápice após meia hora, cessando normalmente entre uma e duas horas depois.

A maconha é considerada pela maioria dos especialistas como uma droga menos tóxica e que provoca menos dependência que o álcool e o tabaco. Em uma das mais importantes pesquisas comparativas entre drogas psicotrópicas já realizadas, publicada na prestigiosa revista médica The Lancet em março de 2007, um grupo de destacados especialistas atribuiu notas de 1 a 3 aos malefícios provocados pelas drogas. A toxidade da maconha recebeu nota 0,99, inferior às do álcool (1,40) e do tabaco (1,24) e muito distante de drogas pesadas como heroína (2,78) e cocaína (2,33). Também em relação à dependência, a maconha se mostrou menos prejudicial que outras drogas, recebendo nota 1,51, abaixo das do álcool (1,93) e do tabaco (2,21) e bem menor que das drogas pesadas como heroína (3,00) e cocaína (2,39).

A toxidade aguda (aquela produzida por uma única dose) da maconha é desprezível e não há registros de pessoas que tenham morrido por overdose de maconha ou cuja saúde tenha sofrido algum dano devido ao uso esporádico da erva. A toxidade crônica (aquela proporcionada pela exposição contínua à droga) é significativa, mas inferior aos danos causados pelo tabaco e pelo álcool. Sabe-se que a diferença entre um cigarro de nicotina e o de maconha é basicamente o princípio ativo. Assim, é bastante provável que o uso contínuo de maconha aumente as chances de se desenvolver câncer, principalmente porque muitos dos usuários da cannabis não utilizam qualquer tipo de filtro. É sabido também que o uso da maconha prejudica a memória de curto prazo, mas estes efeitos normalmente desaparecem quando se cessa o uso. Não há indícios de que a droga provoque danos cerebrais permanentes, e as pesquisas mais recentes já demonstraram ser falso o popular discurso de que “maconha queima neurônios”.

A dependência causada pela maconha também é inferior às provocadas pelo álcool e pelo cigarro. O usuário pode desenvolver tolerância à maconha e precisar utilizar cada vez maior quantidade da droga para produzir o mesmo efeito psicoativo, mas após uma interrupção do seu uso por alguns dias, a tolerância desaparece.

A erva possui também efeitos terapêuticos que vêm sendo descobertos por inúmeros pesquisadores, especialmente no tratamento das náuseas provocadas pela quimioterapia e no tratamento da dependência de crack e cocaína. Infelizmente, em virtude da proibição da droga, as pesquisas científicas são bastante dificultadas, o que inviabiliza o desenvolvimento de remédios à base de maconha.

A criminalização de um tabu

Há uma visível incongruência em se criminalizar a cannabis e permitir a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros de nicotina. A ciência tem provado a cada dia que a maconha é uma droga muito menos tóxica e que gera menor dependência que as drogas legalizadas. Não obstante tais constatações, permanece o tabu, na maioria das vezes por completa ignorância científica – ou pior – por falta de coragem política de quem legisla para desafiar o senso comum e iniciar um debate sério sobre a legalização da cannabis.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, em 2009, mais de 78 mil presos cumpriam pena no Brasil por conta de crimes envolvendo drogas ilícitas. O número equivale a 20% do total da nossa população carcerária. Como a maconha é a droga ilícita mais popular no Brasil, boa parte destes presos está condenada por comercializar uma droga que é menos danosa que o álcool e o tabaco. Enquanto isto, a Ambev e a Souza Cruz faturam fortunas e seus diretores são respeitados como empresários de sucesso. Um tratamento absolutamente desigual que agride qualquer senso de proporcionalidade.

Há um princípio fundamental do Direito Penal que impede que condutas sejam criminalizadas simplesmente por questões morais. Crimes só podem existir em um Estado Democrático de Direito para evitar condutas que lesem ou coloquem em risco interesses jurídicos de terceiros. Não se pode punir alguém por uma auto-lesão. O uso da maconha por pessoas maiores e capazes não lesa mais que a própria saúde. E o vendedor da maconha, assim como o vendedor de cigarros e de bebidas alcoólicas, nada mais é que um comerciante que atende à demanda pelo produto.

A legalização da maconha não é de interesse somente dos seus usuários e comerciantes, mas de todos aqueles que não veem sentido em investir dinheiro público em um aparato policial e judiciário para coibir uma droga menos danosa que outras legalizadas. A ilegalidade sustenta parcela significativa dos traficantes brasileiros e, por consequência, boa parte da corrupção policial decorrente da existência destas quadrilhas. A legalização da cannabis não acabará, decerto, com o tráfico das drogas pesadas, mas reduzirá em muito a força das quadrilhas de traficantes que perderão grande parte de sua arrecadação com a venda da maconha.

A repressão policial à maconha em menos de 80 anos já causou mais mortes e prejuízos do que o uso da erva jamais poderia ter causado em toda a história da humanidade. Desde a Inquisição e a caça às bruxas o Direito Penal não vinha sendo usado com tanta ignorância no combate a um inimigo tão imaginário. Já é hora de os moralistas admitirem que sua guerra contra a maconha é ainda mais tola do que foi sua guerra contra o álcool na década de 1920. A legalização da maconha é o único armistício possível nesta guerra que já derramou tanto sangue e lágrimas para sustentar um simples tabu.
Fonte: http://armabranca.blogspot.com.br/

sábado, 21 de abril de 2012

Comandante do Exército dá indireta sobre remunerações a Dilma

19 DE ABRIL DE 2012.
Na presença da presidente Dilma Rousseff, o comandante do Exército, general Enzo Peri, mandou indiretamente um recado em defesa de melhores remunerações para os militares durante cerimônia em comemoração ao Dia do Exército.
O comandante disse, no entanto, que o soldado é "despojado de si mesmo e desapegado de interesses materiais", mas precisa de "meios" para cumprir sua missão.

"Sua ambição é ter meios para que possa bem cumprir sua missão, sem submeter-se a riscos desnecessários. Entretanto, por trás desse homem há uma família - o bem mais caro de todos nós -, onde repousa seu coração, e que precisa de condições compatíveis para viver com dignidade", afirmou.
O general ainda pediu que a força confie no comando do Exército e na presidente Dilma Rousseff. Recentemente, o governo entrou em rota de colisão com parte dos militares por conta da Comissão da Verdade.
"Soldados confiem na cadeia de comando --em todos os níveis, sob a autoridade suprema da presidenta da República; confiem que as manifestações de entendimento das nossas urgências serão traduzidas em atos concretos; confiem na valorização da carreira que escolheram por vocação; confiem nos estímulos que recebem pelo seu profissionalismo; confiem que existe o tempo certo para semear, cultivar e colher", disse.


FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1078395-comandante-do-exercito-da-indireta-sobre-remuneracoes-a-dilma.shtml
Divulgação Cel Nilson Torres

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Pastor cria bebida evangélica pra brigar com a Coca Cola

O pastor Miguel Magalhães acusa a Coca Cola de ser uma bebida favorecida pelo demônio, ao mesmo tempo que louva o seu produto, que ele diz ter sido inspirado por Deus e ganhou o nome de Leão de Judá Cola.
Fonte:   http://geraldofreire.wordpress.com/category/curiosidades/

Policiais Federais realizarão operação-padrão


A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) emitiu uma Carta Aberta em tom de desabafo, onde denuncia a precariedade das condições de trabalho dos policiais federais brasileiros, admitindo problemas na prestação de serviço em virtude do descaso por que passa a instituição. A carta questiona o cidadão sobre a realidade dos portos, aeroportos e fronteiras do país: “Você sabia que a todo o controle de passageiros de vôos nacionais e internacionais é feita por funcionários terceirizados? Sabia que grande parte das bagagens não passa por equipamentos de Raio-X nos aeroportos brasileiros? Sabia também que não são feitas consultas de procurados e impedidos de viajar pela Justiça?”.
Diante deste cenário, como pensar em grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas no Brasil? Em sinal de protesto, na próxima quinta-feira os PF’s realizarão uma operação-padrão nos aeroportos brasileiros, para chamar a atenção da população. Veja todo o teor da carta:

Pesquisas mostram que a Polícia Federal é uma das instituições em que a população brasileira mais confia. Esse reconhecimento é fruto do trabalho de prevenção e repressão à criminalidade, em especial o tráfico de drogas, corrupção, desvios de verbas públicas e os chamados “crimes de colarinho branco”.
Os policiais federais têm certeza de que podem fazer muito mais pelo País. Para tanto, contam com o apoio da sociedade. Hoje a Polícia Federal tem apenas 13 mil servidores, entre policiais e administrativos. Este número é insuficiente para o cumprimento de todas suas atribuições, entre outras a emissão de passaportes, controle e fiscalização de mais de 16 mil quilômetros de fronteiras e policiamento de portos e aeroportos. Para agravar os cortes orçamentários realizados a cada ano estão sucateando a Polícia Federal.
Mesmo com o pior salário entre as carreiras típicas de Estado e sem reajuste há seis anos, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal têm trabalhado de forma incansável para ajudar a “passar o País a limpo”. Exemplos disso são as 265 grandes operações policiais realizadas em 2011, os novos recordes de apreensões de drogas, além de milhares de investigações em andamento.
Diante da indiferença do governo federal e da Direção da Polícia Federal, a FENAPEF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS e seus 27 sindicatos vêm denunciar a precariedade do controle de nossas fronteiras, portos e aeroportos.
Às vésperas de eventos internacionais, como a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em junho, a Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos 2016, a fragilização do trabalho da Polícia Federal representa um perigo real para os cidadãos brasileiros, para milhares de turistas estrangeiros, além de comprometer a imagem de nosso País.
Nesta quinta-feira, 19 de abril, os policiais federais fazem uma operação-padrão nos maiores aeroportos de todo o País, com o objetivo de chamar a atenção da população, dos governantes e dos veículos de comunicação para a fragilidade da segurança nestes locais estratégicos.
Você sabia que a todo o controle de passageiros de vôos nacionais e internacionais é feita por funcionários terceirizados? Sabia que grande parte das bagagens não passa por equipamentos de Raio-X nos aeroportos brasileiros? Sabia também que não são feitas consultas de procurados e impedidos de viajar pela Justiça?
Não bastasse a estrutura precária e os transtornos enfrentados diariamente pelos milhares de usuários dos aeroportos, com obras atrasadas ou inacabadas, o cidadão vive à mercê da falta de segurança, que é dever do Estado.
Os servidores da Polícia Federal reivindicam condições dignas de trabalho e melhores condições de segurança nas fronteiras, portos e aeroportos. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos e contamos com a sua compreensão e colaboração.
Apesar da gravidade da atual situação, com a sociedade organizada e a Polícia Federal mais forte e valorizada, vamos dar um basta a tanto descaso e indiferença.
A Polícia Federal é patrimônio do povo brasileiro: Merece respeito.
FENAPEF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

domingo, 15 de abril de 2012

O Ministério da Defesa britânico anunciou que obteve sucesso em um projeto que tornava um tanque de guerra,navios de guerra,invisível ao olho humano.















Mantos, tapetes, escudos e até carpetes de invisibilidade tornaram-se bem conhecidos do público desde o início das pesquisas com os metamateriais.

O Ministério da Defesa britânico anunciou que obteve sucesso em um projeto que tornava um tanque de guerra invisível ao olho humano. Ainda que o governo britânico esteja preservando o segredo quanto aos detalhes, divulgou a idéia básica da tecnologia empregada.

O tanque é revestido de silício, o que na prática faz dele uma tela de cinema com grande poder de reflexão. Câmeras de vídeo posicionadas no veículo registram imagens em tempo real do ambiente que o cerca, e projetores exibem essas imagens na superfície do tanque. Para observadores que assistiram a testes secretos conduzidos pelo exército britânico em outubro de 2007, a única coisa visível eram as imagens do terreno projetadas no tanque.

Graças a uma tecnologia britânica, em 2012 as forças armadas talvez possam nos ver sem que as vejamos.

As forças armadas britânicas planejam ter os tanques invisíveis prontos para o combate em 2012, mas a técnica pode ter vida útil limitada devido a algumas dificuldades. As câmeras ou projetores podem apresentar defeitos, e o tanque pode ser visível, de ângulos diferentes. Trata-se de uma maneira complicada e difícil de tornar um objeto invisível. O uso de câmeras e projetores cria uma ilusão de óptica à maneira dos ilusionistas de salão, e o diretor de pesquisa do projeto britânico não está completamente satisfeito com a tecnologia.

"O próximo estágio seria tornar o tanque e navios de combate invisível sem [as câmeras e projetores]", disse o físico John Pendry ao Daily Mail, "o que é intrincado e complicado, mas possível".

Além de Pendry, universidades de todo o mundo e as forças armadas dos Estados Unidos estão explorando as possibilidades de usar técnicas de camuflagem visual de próxima geração que manipulam a luz em si. A Agência de Pesquisa de Projetos Avançados de Defesa (Darpa) - divisão de pesquisa do Pentágono - recebeu aprovação para um projeto de pesquisa que custará US$ 15 bilhões e vai consumir três anos para investigar os ofuscantes urbanos. Esse ambicioso projeto é uma tentativa de criar um escudo protetor para soldados em situação de combate urbano. Um escudo que se abra rapidamente em espaços restritos e proteja um soldado contra o fogo inimigo seria uma grande vantagem, mas a Darpa vai além. O escudo também tornaria invisível o soldado abrigado sob ele, e seria capaz de se auto-reparar, fechando buracos abertos por disparos inimigos.

É isso que os metamateriais são capazes de fazer. Eles guiam a luz em torno de um objeto, em lugar de refletir ou refratar a luz. Assim, para as ondas de luz -e os olhos humanos que as percebem-, o objeto poderia não estar lá. Caso as ondas de luz sejam guiadas pelos metamateriais em um percurso que contorne o objeto, e caso voltem a se reunir por trás dele, retomando o curso original, o objeto tampouco teria sombra. Essa é outras das metas no uso de metamateriais como mecanismos de ocultamento.

O ambicioso projeto da Darpa é criar blindagem para soldados que os tornaria invisíveis - e o mesmo valeria para suas sombras.

Smith é um dentre diversos pesquisadores que estão usando metamateriais para manipular microondas - as ondas eletromagnéticas usadas em um sistema de radar. Para manipular efetivamente um comprimento de onda de qualquer tipo, o metamaterial usado precisa ser menor que o comprimento de onda em questão. Já que os comprimentos de onda das microondas têm dimensões de centímetros, os cientistas precisam de tecnologia - já existente - capaz de criar metamateriais pequenos o bastante para manipular essas ondas, fazendo com que elas contornem um objeto. Um bombardeiro stealth, envolto nos metamateriais apropriados, por exemplo, seria invisível ao radar. O escudo seria visível, mas o radar não conseguiria detectar o avião.

Tornar o avião inteiro invisível a olho nu é um desafio ainda maior. Para começar, no momento existe tecnologia que permita fabricar metamateriais em escala pequena o bastante para manipular ondas de luz. O comprimento de onda da luz é da ordem dos nanômetros (bilionésimos de metro), e os metamateriais necessários para bloquear a luz teriam de ser ainda menores.O um dispositivo de ocultamento feito de metamateriais teria de ser organizado de maneira a manipular a luz em todo o espectro visível, porque as diferentes cores existem em comprimentos de onda diferentes. E, por fim, um dispositivo de ocultamento deixaria a pessoa que ele abriga na escuridão, porque a luz não o atingiria, ou seria desviada em torno do dispositivo.

Se as pesquisas e o financiamento de 150 bilhões de dólares com metamateriais forem mantidas em seu ritmo atual, esses desafios podem ser superados em 2012. Uma demanda do projeto da Darpa é que o escudo seja assimétrico. Isso significa que o usuário no interior deve ser capaz de ver o que acontece do lado de fora, mas se mantendo invisível para pessoas no exterior do aparelho. Quando esses problemas forem resolvidos, o exército do futuro pode ser muito difícil de avistar.

Se você é fã do Harry Potter, já deve estar bem familiarizado com o conceito da capa da invisibilidade. Em seu primeiro ano na Escola Hogwarts de Magia e Bruxaria, Harry recebe a capa da invisibilidade que foi de seu pai. Como o nome sugere, a capa da invisibilidade deixa Harry invisível quando ele veste o tecido brilhante e prateado.

Isto parece plausível quando lemos uma história que se passa em um mundo fictício repleto de bruxas, magos e magia; mas no mundo real tal vestimenta seria impossível, não é? Nem tanto. Com a tecnologia de camuflagem ótica desenvolvida por cientistas da Universidade de Tóquio, a capa da invisibilidade já é uma realidade.

A camuflagem ótica proporciona uma experiência parecida com a da capa da invisibilidade do Harry Potter, mas usá-la requer um arranjo um pouco mais complicado. Primeiro, a pessoa que deseja ficar invisível (vamos chamá-la de Pessoa A) veste uma roupa que parece uma capa de chuva com capuz. A roupa é feita de um material especial que examinaremos em detalhes mais adiante. Em seguida, um observador (Pessoa B) fica em frente à Pessoa A em um local específico. A partir deste local, ao invés de ver a Pessoa A vestida com uma capa de chuva, a Pessoa B vê através da capa, fazendo a Pessoa A parecer invisível. A foto abaixo à direita mostra o que a Pessoa B veria. Se a Pessoa B estivesse posicionada em um local um pouquinho diferente, simplesmente veria a Pessoa A usando uma capa de chuva prateada (foto abaixo à esquerda).

A camuflagem ótica não funciona por magia e sim através da realidade aumentada - um tipo de tecnologia que foi desenvolvida nos anos 60 por Ivan Sutherland e seus alunos das universidades de Harvard e Utah.

A maioria dos sistemas de realidade aumentada requer que os usuários olhem através de um aparato especial para enxergar uma cena do mundo real realçada com gráficos sintetizados. Também requerem um computador de alta performance. A camuflagem ótica também requer estas coisas, além de vários outros componentes. Os itens necessários para fazer uma pessoa parecer invisível são:

* roupa feita de material altamente refletivo
* câmera de vídeo
* computador
* projetor
* espelho especial semi-prateado chamado de combinador

A capa que faz com que a camuflagem ótica funcione é feita de um material especial conhecido como retro-refletivo.

O material retro-refletivo é coberto por milhares e milhares de bolinhas (pequeninas contas). Quando a luz bate em uma delas, os raios de luz rebatem e voltam exatamente para a mesma direção de onde vieram.

Para entender a singularidade deste processo, basta ver como a luz reflete em outros tipos de superfície. Uma superfície áspera cria um reflexo difuso porque os raios de luz incidentes (que chegam) dispersam-se em várias direções diferentes. Uma superfície totalmente lisa, como a de um espelho, cria o que chamamos de reflexo especular - um reflexo em que os raios de luz incidentes e os raios de luz refletidos formam exatamente o mesmo ângulo com a superfície do espelho. Na retro-reflexão, as bolinhas de vidro agem como prismas, dobrando os raios de luz através de um processo conhecido como refração. Isto faz com que os raios de luz refletidos viajem de volta pelo mesmo caminho que os raios de luz incidentes. O resultado: um observador posicionado na origem da luz recebe mais luz refletida e, portanto, vê um reflexo mais brilhante.

Materiais retro-refletivos são muito comuns. Placas de trânsito, marcadores nas estradas (olhos-de-gato) e refletores de bicicleta usam a retro-reflexão para tornarem-se mais visíveis para as pessoas que dirigem à noite. As telas da maioria das salas de cinema hoje também aproveitam este material porque ele fornece mais brilho em ambientes de pouca luz. Na camuflagem ótica, o uso de material retro-refletivo é fundamental porque ele pode ser visto de longe e em ambientes externos sob o sol, dois requisitos para a ilusão da invisibilidade.

Assim que a pessoa coloca a capa feita de material retro-refletivo, acontece a seguinte seqüência de eventos:

1. Uma câmera de vídeo digital captura a cena que está atrás da pessoa com a capa.
2. O computador processa a imagem capturada e faz os cálculos necessários para ajustar a imagem congelada ou o vídeo para que pareçam realistas quando projetados.
3. O projetor recebe a imagem realçada do computador e transmite a imagem através de uma abertura do tamanho de um furo feito com alfinete para o combinador.
4. A metade prateada do espelho, que é completamente refletiva, joga a imagem projetada na direção da pessoa com a capa.
5. A capa funciona como uma tela de cinema, refletindo a luz diretamente de volta para a origem, que neste caso é o espelho.
6. Os raios de luz refletidos pela capa atravessam a parte transparente do espelho e chegam aos olhos do usuário. Lembre-se que os raios de luz refletidos pela capa contêm a imagem da cena que está atrás da pessoa que veste a capa.

A pessoa com a capa parece invisível porque a cena de fundo está sendo exibida sobre o material retro-refletivo. Ao mesmo tempo, os raios de luz do ambiente em volta do usuário chegam aos seus olhos, fazendo parecer que uma pessoa invisível existe em um mundo aparentemente normal.

Dessa feita está composto uma capa de invisibilidade para soldaos de infantaria terrestre e para soldados snipes que poderiam se espor ao inimigo sem serem vistos á olho nú.

A Darpa já obteve sucesso em seu projeto que está em fase de testes no iraque e afeganistão. Os conhecimentos de física fizeram acontecer, e a tecnologia para criar os componentes em larga escala foram desenvolvida,isso significa que ao longo dos próximos dez anos as tropas de infantaria estarão totalmemnte invisíveis no campo de batalha.

Mas como isso foi possível? simplesmente manipulando a luz? Tudo se baseia em partículas muito pequenas de nanoparticulas de metamateriais.

Embora esses materiais sintéticos já estivessem sendo testados antes, foi só em 2011 que um grupo de cientistas propôs que eles poderiam ser usados para tornar as coisas invisíveis.

Desde então, o conceito já foi demonstrado experimentalmente não apenas para mantos da invisibilidade ópticos, mas também para camuflagens sonoras e até para esconder eventos no tempo.

Camuflagem para submarinos e navios

Agora, Yaroslav Urzhumov e David Smith, os dois pioneiros dos mantos da invisibilidade, estão propondo que é possível criar também uma camuflagem para navios e submarinos, usando os mesmos metamateriais.

A ideia é que, assim como já se demonstrou que os metamateriais podem desviar as ondas de luz para deixar um objeto invisível, será possível usá-los para escapar das ondas de água geradas pelos navios e submarinos, fazendo com que as embarcações naveguem praticamente sem atrito, como se estivessem se movendo em um "vácuo".

Quando construídas, essas camuflagens aquáticas poderão tornar as embarcações muito mais eficientes e mais rápidas, além de não poderem ser detectadas pelas técnicas tradicionais.

A teoria é a mesma dos mantos da invisibilidade, com a diferença de que, em vez de evitar que as ondas de luz choquem-se com os objetos e os tornem visíveis, os pesquisadores agora propõem que o escudo de metamateriais evite que a água "sinta" o objeto que está se movendo através dela, inibindo a formação de ondas e evitando o arrasto que dificulta o movimento na água.

Dobrando as ondas

Da mesma forma que a relatividade geral mostra que a gravidade dobra o espaço-tempo, as equações da chamada óptica transformacional mostram como materiais com propriedades não encontradas na natureza, construídos artificialmente, podem dobrar e desviar ondas - sejam ondas de luz, de som ou de água.

Mas há uma diferença fundamental quando se lida com a água: nas "ondas não-aquáticas" o fluido não se move, o que significa que não há qualquer transferência de massa. Na água as coisas são bem diferentes.

Urzhumov e Smith afirmam que isso não é problema: basta que o escudo aquático seja poroso e tenha uma estrutura anisotrópica, apresentando diferentes índices de resistência ao fluxo do fluido ao longo do casco da embarcação. Isso permitirá que a água flua ao longo do casco de tal forma a ficar praticamente parada depois de atingir o fim da embarcação, sem gerar turbulência.

Camuflagem ativa

O problema é a massa, já que a água terá que ser "afastada" para que o navio ou submarino passe como se estivesse nesse "vácuo fluídico".

A solução é um escudo ativo, que bombeie a água conforme ela perde velocidade ao ser guiada ao longo do casco.

Os pesquisadores apresentam duas propostas de implementação prática.

A primeira é um conjunto de bombas piezoelétricas, construídas com pequenos cristais que, quando recebem uma carga elétrica, respondem com um pequeno "tranco", movendo a água.

A segunda possibilidade é uma bomba eletro-osmótica, na qual a eletricidade cria uma diferença de pressão ao longo de uma membrana, forçando a água a atravessá-la.

Tudo isto, segundo eles poderá ser feito com um arranjo de placas e fios, formando uma estrutura que será colocada ao redor do navio ou submarino.

Embarcações mais eficientes

Em seu trabalho teórico, os cientistas escolheram uma "embarcação" em formato de esfera, que é o formato mais fácil de modelar.

A camuflagem é formada por 10 camadas concêntricas - sendo assim capaz de dirigir 10 fluxos de água.

Uma esfera de 10 centímetros de diâmetro exige uma camuflagem que pode ir de 1 a 10 centímetros. "Geralmente, camuflagens mais grossas são mais fáceis de fabricar, mas pesam mais. Esse será um equilíbrio que os engenheiros terão que encontrar," disse Urzhumov à revista Science.

Mas os cientistas afirmam que é possível simplificar as coisas, criando uma estrutura que não pretenda tornar a embarcação totalmente "invisível" na água - já seria interessante o bastante construir algo capaz de tornar navios e submarinos mais velozes ou mais eficientes em termos de consumo de combustível.

* Invisibilidade: o que é fato científico e o que é ficção científica
Bibliografia:

Fluid flow control with transformation media
Yaroslav A. Urzhumov, David R. Smith
Physical Review Letters
To be published
http://arxiv.org/abs/1106.2282
Fonte: http://inteligenciasensivelemarmamentos.blogspot.com.br/

sexta-feira, 13 de abril de 2012

MAJOR QOPM É PRESO COM UM FIAT UNO ROUBADO.



Um major da Polícia Militar foi preso por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última quinta-feira (12), na BR-408, no município de Paudalho, no Agreste pernambucano. O militar, que não teve o nome divulgado, estava conduzindo um carro roubado.

O Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF abordou na tarde de quinta-feira um veículo Fiat Uno, de placa GTS 9215, que era conduzido pelo major. Ele não apresentou o documento do veículo, mas mostrou sua carteira funcional.

A PRF conseguiu identificar que o veículo havia sido roubado na Bahia. Quando questionado sobre o fato, o motorista se justificou apresentando um Termo de Restituição de Coisa Apreendida, da Justiça de Pernambuco, datado de 19 de março de 1999.

Os policiais rodoviários conseguiram contactar o juiz que havia assinado o termo, que negou a veracidade da assinatura. O major foi levado para a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos da Polícia Civil e, posteriormente, ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED).

segundo informações, trata-se do Major PM Pereira Filho.
A PRF constatou que, além do crime de roubo, o veículo registrava outras queixas como alteração na numeração do motor, placa fria e a existência de uma tarjeta de município alterando o local de origem do automóvel.

terça-feira, 10 de abril de 2012

A crise constante da segurança pública

opinião


Por Renato Sérgio de Lima*

Não basta melhorar o ensino policial, promover integração e mais equipamentos; há 25 anos esperamos o Congresso dizer o que devem fazer as polícias.

Encerrada a fase aguda que culminou nas greves de policiais antes do carnaval, na Bahia e no Rio de Janeiro, o Brasil retoma a prática política de esquecimento dos problemas da segurança pública, relegando
à própria sorte a população e as polícias, que continuam imersas em um cenário de intensas disputas políticas e institucionais.

Em termos econômicos, o Brasil gastou, em 2010, de acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente R$ 50 bilhões apenas com segurança pública. Esse valor significa algo como 1,4% do nosso PIB e quase 9% do total de impostos arrecadados por municípios, Estados, Distrito Federal e União.

Ou seja, nosso sistema é caro, ineficiente, capacita e paga mal os profissionais encarregados de manter a ordem democrática e de garantir direitos da população.

Convivemos com taxas altas de criminalidade, de letalidade evitimização policial. Há excesso de burocracia e não conseguimos oferecer serviços de qualidade ou reduzir a insegurança.

No plano da gestão, paradoxalmente, várias iniciativas têm sido tentadas ao longo dos últimos anos: sistemas de informação, integração das polícias estaduais, modernização tecnológica, mudança no currículo de ensino policial, investimentos em novos equipamentos.

Elas dão sobrevida a um modelo na UTI, mas não atingem o cerne do problema, que é, sem meias palavras, político.

Por exemplo: o Congresso há quase 25 anos tem dificuldades para fazer avançar uma agenda de reformas imposta pela Constituição de 1988. Até hoje existem diversos artigos sem a devida regulação, abrindo margem para enormes zonas de sombra e insegurança jurídica.

Para a segurança pública, o efeito dessa postura pode ser constatado na não regulamentação do artigo 23 da Constituição, que trata das atribuições concorrentes entre os entes, ou do parágrafo 7º do artigo
144, que dispõe sobre os mandatos e atribuições das instituições encarregadas em prover segurança pública.

A ausência de regras que regulamentem as funções e o relacionamento das polícias federais e estaduais, e mesmo das polícias civis e militares, produz no Brasil um quadro de diversos ordenamentos para a solução de problemas similares de segurança e violência. Enquanto isso, não há grandes avanços em boa parte do território nacional.

Não é surpresa, portanto, que o debate sobre segurança pública fique restrito à conquista de melhores salários pelos policiais e tipificação ou agravamento de crimes.

O Congresso não nos disse o que devem fazer as polícias brasileiras. Falta um projeto político que seja capaz de superar os corporativismos e pensar na polícia que o Brasil, moderno e democrático, precisa.

O argumento de que a Constituição impede reformas substantivas não se sustenta. Há, com isso, um grande espaço de reformas legislativas que poderia ser percorrido se houvesse vontade política e mobilização social para a urgência de uma ampla revisão de normas, processos e leis anacrônicas que regulam esta área no Brasil.

Nosso drama é que, no pragmatismo reducionista da política brasileira, fica em aberto a pergunta sobre quem terá a disposição e a coragem política de liderar um vigoroso processo de reformas sem que uma crise dispare os alertas e as bandeiras eleitorais. É um problema de todos, mas não é assumido como responsabilidade política por ninguém.

*RENATO SÉRGIO DE LIMA, 41, doutor em sociologia pela USP, é secretário
executivo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Este artigo foi publicado na "Folha de S. Paulo"
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/posts/2012/04/05/a-crise-constante-da-seguranca-publica-439134.asp

quinta-feira, 5 de abril de 2012

TOP SECRET" - A Conspiração contra o Brasil

O golpe de 64, em som e imagem “Top Secret — Conspiração contra o Brasil”.

Por PAULO MOREIRA LEITE / ÉPOCA


Fiz um bom programa  em 1 de abril. Assiti ao documentário “Top Secret — Conspiração contra o Brasil”. O filme investiga a participação do governo americano no golpe de 64. Contém boas análises políticas e coloca os episódios em seu contexto mas vai além. Apresenta fatos e provas.

Escrito pelo jornalista Flávio Tavares, testemunha e participante da resistência ao golpe, o filme apresenta 70 minutos de gravações, documentos secretos e depoimentos variados. Pronunciada por um dos primeiros líderes do golpe, o general Guedes, a frase de abertura do filme é inesquecível: “Aqueles que não amam a revolução devem pelo menos temê-la…” E por aí vai…

São diálogos contundentes e textos esclarecedores. O filme mostra o afastamento e por fim a oposição completa da Casa Branca à Goulart. As discordâncias são explicadas e analisadas, desde a postura do governo brasileiro em relação a Cuba — contra o bloqueio, pelo respeito à não-intervenção — até questões internas, relativas a lei de remessa de lucros e a concessão de serviços públicos a empresas estrangeiras. Aparecem deputados da oposição que admitem ter recebido dinheiro da CIA para se eleger e combater o governo.

No fim do documentário, não é possível dar crédito à versão de que João Goulart caiu de maduro, porque seria um estadista tão fraco, tão incompetente, tão desorientado, que a conspiração civil-militar que o derrubou nada mais fez do que apressar um desfecho inevitável. O filme deixa claro que o governo americano teve um papel decisivo, nos preparativos militares, na criação de um ambiente desfavorável a Goulart e nos dias seguintes à deposição, quando deu respaldo e legitimidade à intervenção.

Já se sabia que John Kennedy dera o sinal verde para o golpe em 1962, numa conversa com o embaixador Lincoln Gordon, na Casa Branca. Mas é diferente quando se ouve a conversa, com a voz de cada um, com as frases, as perguntas, as discussões.
Embora tenha tentado reescrever sua própria biografia, mais tarde, eximindo seu país e a si próprio de qualquer atuação relevante, Gordon está sempre ali, resoluto e decidido, empurrando Kennedy — e depois Lyndon Johnson, que o sucedeu — para a ação contra Goulart e o apoio incondicional aos golpistas. O embaixador sugere o envio de uma frota para a Costa Brasileira. Pede dinheiro da CIA para criar um ambiente desfavorável a Jango. Terá uma influencia importante na escolha de Castelo Branco como primeiro presidente do regime militar.

Através de diálogos gravados e documentos secretos, fica claro que o adido militar americano, o coronel Vernon Walthers tinha uma grande ascedência sobre Castelo Branco, a quem conhecia desde os campos de combate da Segunda Guerra, na Itália. Será influente antes e depois do golpe, quando passa a usar esta aproximação para acompanhar os bastidores do governo brasileiro. O filme mostra documentos em que, após conversar com Castelo Branco, o disciplinado Walthers vai para casa e envia um despacho em que relata o encontro.

MAIORIA DOS POLICIAIS NÃO ESTÃO APTOS PARA DIRIGIR VIATURAS



OITO POLICIAIS DA DP IRÃO SER CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA

A FALTA DE PREPARO TEM PROVOCADO VÁRIOS ACIDENTES
Oitos policiais da Diretoria de Pessoal solicitaram a participação no Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CCVE, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAPM, com início previsto para abril/2012. A relação dos policiais foi publicada no boletim geral da corporação.

OBRIGATORIEDADE
A resolução 168/04 do Contran estabelece que os condutores de veículos de emergência terão que frequentar cursos especializados. O curso para condutores de veículos de emergência é regulamentado pela resolução 285/08 do Contran, e é destinado a preparar o profissional para a atividade de conduzir os veículos de emergência, como os da polícia e as ambulâncias. Atualmente, muitos policiais não possuem o referido curso, contrariando o que rege as leis.

Padre acidentalmente apresenta pornografia gay para fiéis


O padre Martin McVeigh estava para começar mais uma de suas palestras, diante de 26 pais e uma criança de oito anos, quando o inesperado aconteceu. Ao conectar seu USB ao computador, para começar sua apresentação em Powerpoint, ao invés de aparecer o slide com as palavras de deus, o computador começou a rodar um slideshow com pornografia homossexual. Tudo culpa do autoplay do Windows.
Alguns pais, que estavam presentes para ouvir o padre McVeigh falar sobre Primeira Comunhão, ficaram muito zangados. E outros ficaram em choque, tal como o próprio padre. Segundo testemunhas, McVeigh ficou tão envergonhado que desconectou o drive USB e saiu do recinto sem pronunciar uma única palavra. “Eu não sei como isso aconteceu, mas sei o que aconteceu”, declarou o padre mais tarde à imprensa. “Algumas pessoas estão fazendo insinuações, mas sequer estavam lá”.
A arquidiocese de Armagh, na Irlanda do Norte, a qual o padre pertence, chamou a polícia e entregou o drive UBS para investigação. A polícia, contudo, disse aos responsáveis pela arquidiocese que não havia crime algum em assistir pornografia gay e que não havia nenhum conteúdo relacionado à pedofilia.
De acordo com o jornal local The Ulster Herald, a arquidiocese convocou uma reunião de última hora para discutir o ocorrido, já que padres gays parecem ser algo raro, segundo a visão da Igreja. [Gizmodo]

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Reportagem não é prova legítima para denúncia

O vídeo mostrado no Fantástico, em que empresas oferecem propina para ganhar licitação, não serve de prova para fundamentar ação penal contra os envolvidos. E o pior: poderá implicar a impunidade dos envolvidos em fraudes futuras.

O fundamento para inadmissibilidade da prova colhida no programa de televisão não é a ilegitimidade da prova, colhida por gravação ambiental. Isso porque a cláusula de reserva imposta no artigo 5º, XII, da CF, que determina a necessidade de autorização judicial para interceptação telefônica, não se aplica à gravação ambiental. Desse modo, quando há gravação, a proteção constitucional ocorre pela cláusula geral de proteção à privacidade, prevista no artigo 5º, X, da CF. E pode ser restringida pelo evidente interesse público de coibir práticas criminosas.

Por outro lado, a gravação efetuada pelo Fantástico, embora evidencie a prática de fatos que se amoldam a tipos penais previstos na Lei de Licitações, demonstra a prática de crime impossível. A licitação tinha o objetivo único de comprovar as suspeitas de irregularidades no Hospital do Rio de Janeiro. Tanto que o gestor de contratos era o próprio repórter. Daí por que, a par da vontade criminosa dos agentes, o meio escolhido para a prática dos crimes era absolutamente ineficaz. Nesse caso, trata-se de fato atípico, não podendo sequer haver prisão em flagrante (súmula 145 do STF).

Consequências da diferenciação entre interpretação e gravação para a restrição de direitos fundamentais

Interceptação e gravação não se confundem. Interceptação há quando a captação ocorre por um terceiro, sem a concordância dos interlocutores. Já a gravação ocorre quando o diálogo é gravado ou consentido por um dos interlocutores. Como afirmou Luiz Torquato, o que distingue a interceptação da gravação das comunicações é a presença de um terceiro[i]. Como a gravação feita pelo programa contava com a anuência do repórter, que fingia ser gestor de contratos, houve caso típico de gravação.

A relevância da distinção está em que, se houvesse interceptação, a restrição ao direito de privacidade da comunicação só poderia ocorrer na hipótese aventada pelo Constituinte. Apenas para fins penais e com prévia autorização de juiz. Nas interceptações telefônicas, deve-se admitir que o balanceamento de valores, o eventual conflito entre a privacidade e outro valor constitucional, já ocorreu por obra do Constituinte. Daí por que censurável, sob o ponto de vista acadêmico, a decisão do STJ[ii], que, numa ação cível, admitiu excepcionalmente a interceptação telefônica. O caso envolvia o rapto de um menor pelo seu genitor, e a medida se justificava para encontrar a criança. Deve-se lembrar que o postulado argumentativo da proporcionalidade, proposto por Robert Alexy, apenas justifica a ponderação entre princípios. O autor alemão, em nenhuma linha do seu livro[iii], admite utilizar a técnica da proporcionalidade para ponderar conflito entre regras e princípios.

Por outro lado, a restrição ao direito de privacidade das conversas gravadas é permitida, embora essa possibilidade não esteja expressa na Constituição Federal. Isso porque, como alerta Jorge Novais[iv], comentando sobre comando da Constituição Portuguesa que impede restrição de direito constitucional não autorizado expressamente pelo Constituinte:

“[...]por maior que seja o esforço analítico de delimitação da previsão normativa de direitos fundamentais ou por mais restritiva que seja a concepção da respectiva ‘facti species’, restam sempre situações de facto compreendidas pelo âmbito normativo de dois ou mais direitos fundamentais [...] os limites que afectam um direito fundamental projectam-se, inevitavelmente, ainda que de forma mais ou menos directa ou imediata, sobre as possibilidades de desenvolvimento de personalidade e de liberdade individual protegidas especificamente por outros direitos fundamentais”

No caso da gravação efetuada pelo Fantástico, ou não havia direito à privacidade a ser protegido ou esse direito deveria ceder diante do conflito com os valores da probidade administrativa e da eficiência (economicidade) na aplicação dos recursos públicos. Isso depende de considerar se certas condutas estão ou não incluídas em abstrato no âmbito de proteção das normas de direito fundamental. Para os que defendem a tese do suporte fático restrito, práticas criminosas não estão incluídas sequer no direito à privacidade, pois seria o mesmo que admitir, como corolário do direito à liberdade de expressão, o direito de matar um ator no palco[v]. Por outro lado, para os que defendem a teoria do suporte fático amplo, até mesmo o direito de sigilo sobre conversas que configurem crime está incluído em abstrato no âmbito de proteção do direito à privacidade. A tese do suporte fático amplo, a par do paradoxo aparente, implica admitir que restrições a direitos fundamentais dependem de fundamentação constitucional. O que não ocorre com a tese do suporte fático restrito, que, por considerar excluídas a priori, determinadas condutas do suporte fático da norma de direito fundamental, implica admitir decisões com déficit de argumentação, aparentemente racionais, mas que mascaram arbítrio na aplicação[vi].

De todo modo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito da legitimidade das provas colhidas, em gravação de conversa, por emissora de televisão. No caso, a gravação clandestina foi realizada por alistando, a pedido da emissora, que gravou a exigência de dinheiro por Secretário da Junta de Serviço Militar para que declarasse falsamente a dispensa por excesso de contingente. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal[vii] adotou a teoria do suporte fático amplo dos direitos fundamentais, ao considerar que o direito à privacidade deveria ceder diante do interesse público:

“A questão que se coloca não é da inviolabilidade das comunicações (CF, artigo 5, XII) e, sim, de proteção da privacidade e da própria imagem (artigo 5, X). que não é um direito absoluto, devendo ceder, é certo, diante do interesse público, do interesse social “

Flagrante preparado e crime de ensaio

A abertura do certame licitatório não tinha o objetivo de contratar serviços ou comprar bens. De acordo com a reportagem, a licitação teve o objetivo único de comprovar as suspeitas de irregularidades no Hospital. Tanto que o gestor de contrato era o próprio Repórter, o que evidencia a impossibilidade de a suposta licitação ensejar contratação com a Administração Pública. Portanto, o caso se enquadra em caso típico de crime de ensaio, de impossível consumação.

Não há que se levar em conta, para que se considere crime impossível, a vontade criminosa dos agentes que representavam as empresas. A ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade do objeto estão relacionadas tão somente ao tipo objetivo. Não basta que a vontade considere idôneos os meio utilizados[viii]. O Código Penal Brasileiro adota indiscutivelmente a teoria objetiva. A controvérsia existe se a inidoneidade deve ser absoluta (teoria objetiva pura) ou relativa (teoria objetiva temperada). Desse modo, no clássico exemplo, se um ladrão enfia a mão no bolso da vítima, que guardava a carteira no outro bolso, tem-se caso de inidoneidade apenas relativa, devendo o agente ser punido por crime tentado, segundo a maioria da doutrina[ix].

No caso em questão, o objeto é absolutamente impróprio. A licitação, ainda que não houvesse fraude, não possibilitaria a adjudicação do objeto ao vencedor. Servia apenas para comprovar um fato, e não para selecionar a melhor proposta para a Administração, permitindo a adjudicação do objeto ao vencedor do certame. Todo o procedimento era um crime de ensaio, pois o agente provocador, ao mesmo tempo em que conduziu as empresas para a prática do delito, promovera todas as cautelas para que não houvesse consumação.

Impunidade dos envolvidos e a liberdade na produção da prova de gravação ambiental

As fraudes mostradas no programa podem servir de notícia-crime, mas não fazem prova legítima para servir de fundamento único para denúncia. Não há dúvida de que a autoridade policial, em vista das irregularidades noticiadas, pode iniciar investigação para comprovar a prática dos crimes. Desse modo, caso encontre outras provas da participação dos envolvidos, pode o Ministério Público denunciar os envolvidos. O fundamento para impedir a denúncia unicamente com a prova colhida no Fantástico é o mesmo que impede a instauração de processo administrativo com base exclusiva em denúncia anônima[x].

O problema está na dificuldade de colher outras provas que demonstrem a prática dos ilícitos. Durante a gravação, fica evidente a preocupação dos criminosos em cumprir não só a legalidade, mas também a economicidade. Todo o procedimento licitatório burlado estava mascarado sob uma legalidade irrepreensível. Quando a fraude ocorria na modalidade convite, três empresas eram convidadas, conforme determina a Lei de Licitações (artigo 22, § 3o, da Lei 8.666/1993). A prévia combinação dos preços a ser ofertados pelas empresas também garantia a compatibilidade da oferta selecionada com os preços do mercado, o que caracteriza a economicidade dos gastos públicos.

Nesse caso, a garantia constitucional da liberdade de produção de prova nas gravações ambientais tem enorme possibilidade de gerar a impunidade dos criminosos. É praticamente impossível encontrar outras provas que não seja a prova audiovisual numa fraude que respeita até a economicidade. Também é provável que as empresas, daqui para frente, revistem todo o ambiente antes de oferecerem propina. A prova produzida pela Rede Globo, nesse caso, além de inservível para instaurar ação penal, ajudará os criminosos a se acautelarem, cometendo impunemente fraudes futuras.

Isso demonstra ainda que o debate sobre a liberdade de produção de prova nas hipóteses em que o Constituinte não restringiu o direito à privacidade não é uma mera discussão sobre sopesamento de valores. Ao considerar que o interesse público sobressai no caso de gravação ambiental de ações clandestinas, é possível que o próprio povo seja prejudicado. Isso porque se permite que a prova sem a intervenção do Estado seja produzida com má qualidade. Além de não comprovar os fatos demonstrados, permite-se que o infrator acautele-se em fraudes futuras. Não se trata de defender decisões pragmáticas, que levem em conta unicamente as consequências da decisão em detrimento do valores, como criticou Dworkin[xi]. E sim de como defender o próprio valor do interesse público, analisando previamente as consequências da decisão que aparentemente o consagre.

NOTAS

[i] AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p . 183.
[ii] HC 203.405/MS. Rel Min. Sidnei Beneti, DJ de 10-11-2011.
[iii] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
[iv] NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Portugal: Coimbra, 2010, p. 379.
[v] ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Portugal: Coimbra, 1976, p. 294.
[vi] A tese do suporte fático amplo é dominante, e é defendida por Robert Alexy. Para mais, cf. SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Disponível em : <http://teoriaedireitopublico.com.br/pdf/2006-RDE4-Conteudo_essencial.pdf>, acesso em 27/03/2012.
[vii] HC 87.341/PR. Rel Min. Eros Grau. DJ 03.03.2006.
[viii] Interpretando a teoria subjetiva, Hans Welzel afirmou: "a concretização exterior da vontade e, como tal, não precisa ser perigosa, mas que para a ordem jurídica é já seriamente perigosa aquela vontade que, com sua manifestação, acredita iniciar imediatamente a realização do delito. Por isso é punida a tentativa com meios inidôneos, ou no objeto inidôneo, sem considerar a não-periculosidade objetiva se o autor tomou por idôneos." Para mais, cf.: WELZEL, Hans, Direito Penal Alemão. São Paulo: Romana, 2004. p. 210-211.
[ix] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 332.
[x] MS 14848/DF. Rel. Min. Og Fernandes. Dje 29/09/2011.
[xi] Para crítica às decisões pragmáticas propostas por Posner cf. DWORKIN, Ronald. Justice in robes. Cambridge, London: The Belknap Press ofHarvard University Press, 2006, p. 209-210.
REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Portugal: Coimbra, 1976.
AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2006.
DWORKIN, Ronald. Justice in robes. Cambridge, London: The Belknap Press ofHarvard University Press, 2006.
WELZEL, Hans, Direito Penal Alemão. São Paulo: Romana, 2004.

Sobre o autor

João Paulo Rodrigues de Castro é Analista judiciário no STJ.

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