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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Não perde a gratificação de Policiamento ostensivo, de defesa civil, Assistencial e de Saúde, Apoio Administrativo, Apoio Operacional, o militar que esteja dispensado ou pela JMS LEI COMPLEMENTAR 59

ANTES ERA ASSIM:
 
Art. 15 Não fará jus à percepção das gratificações de que trata esta Lei Complementar o militar:

I - que não esteja exercendo quaisquer das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar;

DEPOIS A REDAÇÃO FOI MUDADA PELA LEI COMPLEMENTAR 90/2007

AGORA É ASSIM:

"Art. 15 ...................................................................................................................

I – que não esteja exercendo quaisquer das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar, salvo nos casos de afastamento para gozo de licença para tratamento de saúde própria;

......................................................................................................................................."


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Oficiais criticam PEC pelo fim do Tribunal de Justiça Militar

Alexandre Leboutte

MARCO QUINTANA/JC

Proposta de Emenda à Constituição que prevê a extinção da Corte tem apoio de 27 deputados estaduais
O presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (Asofbm), coronel José Carlos Riccardi Guimarães, afirmou ontem que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Estadual 222/2011, que tenta extinguir a Justiça Militar, teria vício de origem, pois apenas o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado poderia tomar a iniciativa.

Ponderando não ser "um estudioso do tema", Riccardi entende que, além do problema formal, a extinção da Corte também seria prejudicial à Brigada Militar, pois a Justiça Militar é importante para manter a hierarquia e a disciplina.

"A forma de ver a vida militar é completamente diferente da civil. É preciso um tribunal que reconheça as normas da caserna", justifica o coronel, citando o exemplo recente em que alguns soldados do Exército gravaram um vídeo dançando o Hino Nacional em ritmo de funk e acabaram condenados.

"Pela ótica dos cidadãos civis, o fato não passaria de uma molecagem de adolescentes, mas na Justiça Militar é tratado com muito rigor, porque os códigos e os contratos militares são completamente diferentes dos civis", observa Riccardi.

O presidente da Asofbm acredita que possa haver um viés revanchista e ideológico na proposta apresentada em dezembro pelo deputado Raul Pont (PT) e assinada por outros 26 parlamentares.

"O termo militar lembra muito 1964 e tem um ranço por parte de alguns que se sentiram prejudicados no período (da ditadura, 1964-1985). Só pode ser algum capricho ideológico. Como no caso da proposta de mudança de nome da Avenida Castelo Branco. Acho que deviam ter mudado o nome da avenida para Cesare Battisti", provoca.

Quanto à justificativa da PEC, de que os recursos gastos na estrutura da Justiça Militar gaúcha (o orçamento para 2012 é pouco mais de R$ 31 milhões) seriam melhor aproveitados se destinados à ampliação, qualificação e modernização dos serviços da Brigada Militar junto à população, Riccardi é incisivo: "Se querem melhoria no uso de recursos do Estado, deveriam começar pelo Legislativo, com redução de CCs, as assessorias parlamentares, que ganham muito dinheiro", dispara. "Primeiro arrumem a sua casa, vejam quanto gasta o Legislativo por ano, para depois olharem para a casa dos outros", conclui.

Para o presidente da Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf) que representa os cabos e soldados da Brigada Militar, Leonel Lucas Lima, a Justiça Militar precisa ser reformada, mas não extinta.

"Hoje, os militares que são indicados para juízes do Tribunal de Justiça Militar são somente os coronéis e não precisam ter formação em Direito." Lucas defende que todos os policiais militares com formação em Direito possam ser indicados para o tribunal.

A PEC 222/2011 foi protocolada na Assembleia Legislativa em dezembro pelo deputado Raul Pont. Entre os 26 parlamentares que a subscreveram, estão parlamentares do PMDB, PDT, PSDB, PPS, PT, PTB, PCdoB, PP e PSB - as exceções foram o PRB e o DEM.

A assessoria do tribunal enviou nota em que observa que a Justiça Militar existe em todo o Brasil, e "em seu 1º grau tem quatro auditorias no Estado composta por oito juízes de Direito, todos concursados". O órgão também informa que "o que existe em apenas três Estados é o Tribunal (2º grau), isto porque a Constituição Federal prevê um contingente mínimo de 20 mil PMs para sua existência em um determinado Estado".

O texto afirma, ainda, que "é uma falácia" dizer que os recursos da Justiça Militar poderiam ser melhor utilizados na BM, "pois a primeira pertence ao Judiciário e a segunda ao Executivo". Também questiona a informação da baixa produtividade do tribunal, pois este estaria julgando processos de 2011, "cumprindo e superando as metas do Conselho Nacional de Justiça".