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domingo, 1 de abril de 2012

PM suspende curso de formação após denúncias de humilhação em MT

Curso de formação da força tática foi suspenso temporariamente.
OAB diz que alunos eram obrigados a engolir carne já mastigada por colegas.




O curso de formação da Força Tática da Polícia Militar de Mato Grosso foi suspenso temporariamente após as denúncias de que os alunos sofriam humilhações ao longo do treinamento. Conforme informações do Comando Regional da PM, as instruções foram suspensas para a apuração das denúncias.

Mesmo com a suspensão, a PM defende por meio de uma nota divulgada na manhã desta quarta-feira (28) que o curso é ministrado por ‘policiais militares especialistas e devidamente preparados’.

A capacitação teve seu inicio no dia 14 de março e estava sendo realizado na Base Comunitária do bairro Parque do lago, em Várzea Grande, cidade da região metropolitana de Cuiabá. Ao todo, 50 militares se inscreveram para um curso de nivelamento para a Força Tática da PM.

Denúncias

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Betsey Miranda, denunciou ao comandante geral da PM que soldados do curso teriam sido obrigados pelos instrutores a mastigar um pedaço de carne, passar para o próximo colega de forma que o último da fila é forçado a engolir o alimento. A denúncia chegou até a OAB após um pai relatar as situações às quais o filho e os colegas têm sido expostos.

“Um profissional formado nestas condições poderá se tornar um indivíduo violento”, declarou Betsey Miranda. Ainda segundo a representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, os soldados também são colocados em quartos e submetidos aos efeitos de gases lacrimogênios e de pimenta, sem contar os exercícios que praticam até a exaustão e humilhações por meio de agressões verbais.

F0NTE - G1 MT


FALA ALMANÇA: Agora me diz, o que isso ajuda a preparar o policial para atuar nas ruas? A PM precisa acordar pra vida e parar de querer ser parecida com o Exército. Vamos acordar, a Ditadura acabou. A polícia precisa ser preparada para servir a população e não pra guerra.

sábado, 31 de março de 2012

Confira o salário e as reivindicações dos PMs em cada Estado do País




As greves dos policiais militares da Bahia e do Rio de Janeiro expõem a diferença salarial entre os Estados brasileiros. O levantamento do Portal Terra aponta que o maior salário-base de um PM é do Distrito Federal, que chega a R$ 4,7 mil. O valor é quase seis vezes maior que o soldo de um soldado de Roraima, o menor do País. Clique em cima de cada um dos Estados para saber o valor do salário inicial de um soldado da Policia Militar, o efetivo corporações e as principais reinvindicações da categoria em cada unidade da federação:




Pará (PA)
Piso: R$ 2.128,80


Contingente: 15 mil


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial de 100%.
- Pagamento do adicional de interiorização, aumento da gratificação de risco de vida de 50% para 100% e aumento de 100% do auxílio moradia e creche.
- A PM do Pará chegou a fazer paralisações parciais nos dias 19 e 20 de janeiro de 2012. Após as negociações, os PMs aceitaram as propostas do governo e receberam aumento no salário.




Roraima (RR)
Piso: R$ 801,40


Contingente: 1,5 mil


Principais Reivindicações:
- A categoria paralisou por 21 dias em 2010 e conseguiu reajuste, mas, atualmente, não há perspectiva de novas greves. As reivindicações atuais dizem respeito a um novo código de ética, a uma lei disciplinar mais atualizada e a diretrizes para reajustes salariais.




Amazonas e Amapá (AM) (AP)
Piso: R$ 2.028,00


Contingente: 7,8 mil. Mais 2,7 mil estão em treinamento e deverão ser integrados até abril de 2012.


Principais Reivindicações:
- A PM-AM não está em greve, nem se mobilizando para uma paralisação.




Acre (AC)
Piso: R$ 2.187,40


Contingente: 4 mil


Principais Reivindicações:
- Aumento de 20%, conseguido após uma paralisação, a categoria se considera satisfeita com a situação atual e não teria possibilidade de greve.
- Eles acreditam que o governo deve equiparar o benefício por risco de vida para todos os PMs, o que deve elevar o salário para mais de R$ 3,5 mil.




Rondônia (RO)
Piso: R$ 2.400,00


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Aumento de 44%, mas o governo ofertou reajuste de 12,6%, concedido em janeiro de 2012.
- O governo prometeu que, até abril de 2013, os policiais receberão R$ 3.154, além de R$ 600 por horas extras e serviços voluntários durante horário de folga.




Mato Grosso (MT)
Piso: R$ 1.992,24


Contingente: 7.006


Principais Reivindicações:
- Não existe articulação para paralisações entre os PMs do Estado




Mato Grosso do Sul (MS)
Piso: R$ 1.950,00


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Os PMs querem aumento diferenciado para o cabo e soldado, que têm os salários mais baixos.
- O cumprimento rigoroso das sete atas de promoções atrasadas desde 2009, além da reforma na lei de remuneração, para incluir adicional de periculosidade, hora-extra, e para que seja definida uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.




Goiás (GO)
Piso: R$ 3.095,00


Contingente: 12 mil


Principais Reivindicações:
- Realização de concurso para reposição de 6 mil vagas, promoções para os soldados, melhores condições de trabalho e correção de data-base.
- O governo acena com uma reposição salarial na ordem de 10% e concurso em 2012, mas, apesar disso, a Associação de Cabos e Soldados sinaliza com a possibilidade de greve.




Distrito Federal (DF)
Piso: R$ 4.700,00


Contingente: 14 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs do Distrito Federal reivindicam reajuste de salário e aumento do vale transporte e do vale alimentação, ambos para R$ 900.
- Eles também querem assegurar a venda de um terço das férias e o retorno da taxa de inatividade de R$ 900 para aposentados.




Tocantins (TO)
Piso: R$ 3.057,77


Contingente: 4.060


Principais Reivindicações:
- As principais reivindicações são pela construção e aprovação de um plano de cargos, de carreira e de um subsídio para servidores militares e pela busca da aprovação da PEC 300.




Maranhão (MA)
Piso: R$ 2.028,00


Contingente: 9,6 mil


Principais Reivindicações:
- Em 2011 ocorreu uma paralisação de 26 dias para pressionar o governo, o que gerou o aumento de 10%.
- Pelo acordo assinado, a partir de março de 2012 os militares passam a receber R$ 2.240.
- A categoria ameaça parar caso o acordo não seja cumprido.




Piauí (PI)
Piso: R$ 1.704,00


Contingente: 6,2 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs lutam pela lei das promoções. Eles negociariam com o governo em fevereiro de 2012. Se não houver acordo, há a possibilidade de greve em março.
- Em agosto de 2011, a PM parou os quartéis por sete dias e conseguiu a aprovação da lei do subsídio com reajuste salarial. Até 2015, com a nova lei, o soldado terá salário de R$ 3.100.




Ceará (CE)
Piso: R$ 833,51


Contingente: 14 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs estiveram em greve entre os dias 29 de dezembro de 2011 e 04 de janeiro de 2012.
- Após acordo, ficou acertado o pagamento de R$ 920,18 de gratificação a todos os policiais; a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas semanais; a anistia para os participantes da greve e a não instauração de processos administrativos.




Rio Grande do Norte (RN)
Piso: R$ 2.200,00


Contingente: 10 mil


Principais Reivindicações:
- Após um ano de negociação, os policiais conseguiram a aprovação na Assembleia Legislativa do subsídio da categoria, que será implantado a partir de julho de 2012. A PM não está ameaçando fazer greve ou mobilizações.




Paraíba (PB)
Piso: R$ 2.032,00


Contingente: 9,5 mil


Principais Reivindicações:
- A categoria teve aumento de 3%, mas reivindica 15% prometidos pelo governo passado, que deveria ter sido concedido em janeiro de 2011, além da reposição da inflação do período.
- O governo deu um benefício que varia entre R$ 260 a R$ 1 mil. Após o aumento, considerado irrisório, setores da PM se mobilizam e uma assembleia seria marcada para decidir se haverá ou não greve no Carnaval.




Pernambuco (PE)
Piso: R$ 2.100,00


Contingente: 19,6 mil


Principais Reivindicações:
- promoções atrasadas, escala de serviço mais branda e outros pontos referentes ao atendimento à saúde.
- incorporação ao salário da gratificação de risco de vida, de 10%.




Alagoas (AL)
Piso: R$ 1.500,00


Contingente: 7,5 mil


Principais Reivindicações:
- As associações de policiais militares cobram o pagamento de um resíduo de 7%, referente a 2007 e quinquênios.
- A categoria faria assembleias para definir se param ou não no Carnaval.




Sergipe (SE)
Piso: R$ 2.576,44


Contingente: 7.174


Principais Reivindicações:
- Com o significativo reajuste em 2009 (que triplicou o salário), a categoria passou a lutar por diretos relativos à carga horária, à exigência de nível superior para policiais militares e tíquete alimentação.




Bahia (BA)
Piso: R$ 2.200,00


Contingente: 32 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs da Bahia entraram em greve no dia 31 de janeiro de 2012 e terminaram a paralisação 12 dias depois, sem ter todas as reivindicações salariais atendidas.
- O principal impasse é o pagamento da chamada Gratificação de Atividade Policial (GAP) 4 e 5 até o final de 2013.




Minas Gerais (MG)
Piso: R$ 2.245,00


Contingente: 45 mil


Principais Reivindicações:
- De acordo com a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), a negociação salarial da categoria está assegurada até abril de 2015.
- Nesse período, eles terão reajuste total de 72%.




Espírito Santo (ES)
Piso: R$ 2.421,76


Contingente: 8,5 mil


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial de 46% dividido em três anos, além da recomposição inflacionária.
- Os PMs já se mobilizam e não descartam a possibilidade de uma paralisação durante o Carnaval.




Rio de Janeiro (RJ)
Piso: R$ 1.450,00


Contingente: 48 mil


Principais Reivindicações:
- Os PMs, que entraram em greve no dia 9 de fevereiro de 2012, querem piso de R$ 3.500, conforme prevê a PEC 300, mais auxílio transporte de R$ 350 e o mesmo valor em tíquete-refeição.
- Uma proposta do governo e aprovada na Assembleia prevê que o auxílio seja estendido a todos os PMs. O projeto inclui ainda antecipação das parcelas do reajuste de 39%, cujo pagamento será finalizado em fevereiro de 2013. Os PMs também exigem a libertação do cabo bombeiro Benevenuto Daciolo, acusado de incitar atos violentos durante a greve de policiais na Bahia em fevereiro de 2012.




São Paulo (SP)
Piso: R$ 2.242,38, mais R$ 497,60
de adicional de insalubridade


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- A categoria quer a equiparação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para todos os policiais e bombeiros militares do Estado. Atualmente, os oficiais recebem R$ 1.575 de ALE, enquanto os praças ganham R$ 925.




Paraná (PR)
Piso: R$ 2.400,00


Contingente: 16 mil


Principais Reivindicações:
- Implantação de subsídio, como prevê a Emenda 29 da Constituição Estadual, aprovada no final de 2010. No início de 2012, PMs e governo chegaram a um acordo. Se o projeto de lei não for protocolado, os policiais militares ameaçam entrar em greve.
- Nova tabela de vencimentos e progressões na carreira.




Santa Catarina (SC)
Piso: R$ 1.935,00


Contingente: 10 mil


Principais Reivindicações:
- Implantação do reajuste linear, reduzindo a escala vertical dos salários. Pela proposta da categoria, o soldo de um soldado seria, no mínimo, um quarto do que recebe um coronel.
- Segundo a Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), o governo está dialogando.




Rio Grande do Sul (RS)
Piso: R$ 1.375,71


Contingente: não divulgado pela PM


Principais Reivindicações:
- Reajuste salarial e verticalização dos rendimentos dos policiais militares, atrelando o salário de um soldado ao de um coronel.
 
Fonte: http://www.idecrim.com.br


Banco do Brasil, CEF e a festa no TRF




 
Saiu na Folha de hoje (28/3/12):

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo. A CEF desembolsará R$ 150 mil e o BB, R$ 75 mil.
O tribunal oferecerá recepção e coquetel para comemorar a posse de seus novos dirigentes, os juízes Newton De Lucca (presidente), Salette Nascimento (vice) e Fábio Prieto (corregedor).
Eles tomaram posse oficialmente em 17 de fevereiro no TRF, na presença de representantes do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da OAB. O tribunal alega que a posse se deu na véspera do Carnaval e decidiu fazer a comemoração agora em local mais amplo, ‘sem dispêndio de recursos públicos’


A última declaração acima mostra uma confusão sobre onde se encaixam a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, ainda que muita gente pense nela como sendo uma empresa privada comum, como qualquer outro banco. Não é. Do ponto de vista jurídico, ela é a mesma coisa que a Casa da Moeda, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a Emgea (Empresa Gestora de Ativos): todos eles são empresas públicas ligadas ao Ministério da Fazenda.

Seria estranho dizer que a Casa da Moeda doou dinheiro para uma festa e, ao mesmo tempo, dizer que essa doação não foi de dinheiro público, certo? O mesmo ocorre com a Caixa Econômica Federal.
As empresas públicas são ligadas, e não subordinadas diretamente ao governo. Isso porque elas fazem parte da administração pública indireta, ou seja, possuem um maior grau de autonomia funcional do que os órgãos subordinados diretamente ao governo (como a Receita Federal, por exemplo). Mas o fato de fazer parte da administração pública indireta não quer dizer que não haja recursos públicos envolvidos. Pelo contrário: uma das principais características das empresas públicas é que a totalidade de seu capital social pertence ao governo.

Logo, na matéria acima, os R$150 mil podem até não ter sido pagos pelo TRF, mas foram pagos pelo governo federal: continuam sendo recursos públicos.

Já o Banco do Brasil é uma empresa de economia mista. Como as empresas públicas, as empresas de economia mista também fazem parte da administração pública indireta. A diferença é que nas empresas de economia mista a maior parte das ações com direito a voto pertencem ao governo, e não sua totalidade. É por isso que é possível comprar ações do Banco do Brasil, mas não da Caixa Econômica Federal.

Do ponto de vista jurídico, o Banco do Brasil está na mesma categoria do Banco da Amazônia (Basa), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB): são todos empresas de economia mista ligadas ao Ministério da Fazenda.

No caso do Banco do Brasil, cerca de 59,2% do capital pertence à União e outros 10,4% à Previ (a previdência dos servidores do Banco, que recebe dinheiro do Banco). Logo, os R$75 mil doados pelo Banco na matéria acima podem até não terem saído dos cofres do TRF, mas foram, em boa parte (ao menos R$44,4 mil) financiados por recursos públicos, já que que o governo é o maior dono do Banco.



Existe mais um detalhe. O título da matéria diz 'bancos'. A Caixa não é um banco. Ela é, o nome já diz, uma caixa econômica. A diferença é sutil, mas importante: ambos visam dar lucro (ninguém constitui uma empresa para dar prejuízo), mas as caixas econômicas têm, ao mesmo tempo, objetivos sociais importantes, tentando possibilitar o acesso a recursos financeiros de pessoas que, de outra forma, estariam excluídas. É por isso que ela financia programas habitacionais e abre conta corrente para clients que não seriam aceitos por bancos convencionais. Ela também gerencia fundos de cunho social, como o Cofins, PIS e seguro-desemprego.
 
Fonte:http://direito.folha.com.br/blog.html

Experiências religiosas vívidas são alucinações não psicóticas


Pesquisadores da Universidade Stanford (Califórnia), nos Estados Unidos, resolveram abordar o estudo das alucinações por um ângulo diferente. Ao invés de focar em pessoas com perturbações clinicamente comprovadas, como a esquizofrenia, eles se concentraram em indivíduos saudáveis que também têm experiências de saída do estado normal da mente. Analisando os casos, eles descobriram que há relação entre visões de cunho religioso com determinadas condições cerebrais.
O estudo foi parte da pesquisa de campo de uma antropóloga americana, Tanya Luhrmann. Ela entrevistou centenas de membros de uma comunidade evangélica. Alguns deles afirmam terem vivenciado conversas reais e autênticas com Deus, e Luhrmann se dedicou a descobrir o que há de comum entre estas pessoas.
A autora cita o caso de Hannah (nome fictício), jovem integrante da comunidade que é perfeitamente saudável neurologicamente. Em suas visões, ela alega comunicar-se diretamente com Deus, em algumas vezes vê-lo de maneira clara e senti-lo dentro dela própria. Mais de 30 membros da comunidade se encaixam na mesma situação de Hannah.
Luhrmann conseguiu encontrar muito em comum entre aqueles que referiram tais alucinações. Ela identificou que existe um mecanismo mental (ainda desconhecido, em grande parte) pelo qual todos os seres humanos estariam sujeitos a ter um sonho excessivamente real, por exemplo, em que uma entidade espiritual muito forte (que pode ser a figura de Deus como também a do Diabo ou outro ente) visita a pessoa dentro de sua consciência.
Esta tendência, conforme explica a antropóloga, é mais comum do que parece: de 10% a 15% dos adultos dos Estados Unidos e do Reino Unido já vivenciaram uma experiência parecida. A principal questão que ela ressalta é que não se trata de um quadro psicótico.
Na psicose, existe uma perda diagnosticável de contato com a realidade, o que não se aplica às alucinações religiosas. O que predomina, neste caso, são as experiências culturais e históricas de cada pessoa, que condicionaram o cérebro a um estado específico. É o que a autora chama de “absorção” de um ambiente imaginativo, o que facilita a criação das imagens presentes nas alucinações.
Tanya Luhrmann oferece, em suma, uma orientação para que psicólogos e outros profissionais da saúde estudem melhor estas alucinações no futuro: investigar padrões mentais de vivências passadas, e focar na bagagem cultural que se instala na consciência de cada um. [Science News, foto de Claude Renault]
Fonte: http://hypescience.com

quinta-feira, 29 de março de 2012

A busca de apoio pra unificação das polícias


Entidades buscam apoio de Pedro Taques para a unificação das polícias

Senador avalia, no entanto, que a organização das polícias no Brasil possui algumas distorções.

Fonte: Assessoria

O senador Pedro Taques (PDT-MT), presidente da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, se reuniu nesta quinta-feira (29.03) com representantes de entidades ligadas à segurança pública para debater a unificação das Polícias Civil e Militar, formando a chamada Polícia do Estado.

Para Pedro Taques, a polícia é atividade essencial para a existência do Estado de Direito e o desenvolvimento da sociedade. No entanto, ele avalia que a organização das polícias no Brasil possui algumas distorções. "Precisamos debater uma carreira única, com previsão de promoções baseadas no mérito e no tempo de serviço”, analisou o mato-grossense.

Os representantes do Sindicato de Investigadores de Polícia de Mato Grosso, Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) e Federação Interestadual dos Policiais Civis Norte e Centro-Oeste (Feipol) se comprometeram a encaminhar uma pauta de assuntos prioritários para que o senador Pedro Taques avalie os pleitos junto aos demais senadores membros da Subcomissão de Segurança Pública. O parlamentar adiantou que pretende convocar uma Audiência Pública ainda este ano para debater exclusivamente a unificação das polícias.

Embora defenda mudanças na estrutura das corporações policiais, o parlamentar ponderou que elas devem ser realizadas levando em conta um período de transição.

Como presidente da comissão que discute um novo modelo de segurança pública para o país, Taques alertou que é preciso um estudo criterioso e sistemático sobre a estrutura do setor, sob uma análise do texto do artigo 144 da Constituição Federal.

Para tanto, informou que requereu à comissão levantamento de todos os projetos voltados ao aprimoramento da segurança que tramitam na Casa para, depois, pedir celeridade na tramitação.

Estiveram reunidos com o presidente da Subcomissão os policiais Aníbal Marcondes, Cledson Gonçalves e Gilson de Barros (Sindicato de Investigadores de Polícia de Mato Grosso); Silveira Alves, (Sinpol); e Agnaldo Soares Rodrigues (Feipol).

Fonte: expresso MT

Delegados pernambucanos pressionam Estado por reajuste em jornada extra

Na próxima sexta-feira, vence o prazo dado pelos delegados da Polícia Civil à Secretaria de Defesa Social (SDS) para que seja revisto o valor pago no Programa de Jornada Extra de Serviço (PJES). Os delegados incluídos no programa recebem R$ 670 por quatro plantões mensais. A categoria fará uma assembleia na próxima segunda-feira e, caso o governo não ofereça um reajuste, deve acontecer entrega em massa dos plantões, o que inviabilizaria serviços essenciais como a Força-Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.

De acordo com o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco, Flaubert Queiroz, as jornadas extras variam de 12 a 24 horas e os valores são os mesmos desde o governo passado. Flaubert destacou que os plantões que utilizam delegados do PJES estão espalhados por todo o Estado e em postos estratégicos.

"O PJES é um programa de adesão voluntária. Os delegados podem entregar os plantões em massa e isso inviabilizaria todo o trabalho operacional da Polícia Civil. Essa nossa luta vem de muitos anos e sempre tivemos paciência em argumentar com o governo. No entanto, chegamos ao limite e precisamos de uma definição", disse o presidente da Adeppe.

Pagar para que os policiais trabalhem em suas horas de folga é uma estratégia utilizada desde o governo Jarbas Vasconcelos para contornar o déficit de efetivo que se perpetuou na atual gestão. Somente assim para equacionar o déficit de delegados que é de mais de 200 profissionais em todo o Estado. No interior, existem 39 municípios que não possuem delegado titular e são atendidos por profissionais de cidades vizinhas em exercício cumulativo dos cargos.

jc online

DELEGADOS.com.br

Polícia descobre plano para sequestrar o apresentador Datena



Investida dos criminosos ocorreria na noite desta quarta-feira

  AGÊNCIA ESTADO

A Polícia Militar descobriu o que pode ser um plano de bandidos para sequestrar o apresentador da TV Bandeirantes José Luiz Datena. Os criminosos queriam pegá-lo entre as 20h30 e 22 horas desta quarta-feira (28), depois de ele apresentar seu programa Brasil Urgente. Para tanto preparavam uma emboscada na Rodovia Castelo Branco - Datena tem uma casa em Tamboré, na Grande São Paulo, e devia passar pela estrada.

 Os policiais do Serviço reservado da PM obtiveram os nomes de dois dos supostos envolvidos no plano - Wagner e Nélson. Eles usaram uma motocicleta Suzuki preta e um Ágile preto, com placas de Belém (PA), que foi roubado no dia 19 de março. Datena foi avisado durante a manhã por uma coronel da PM, que deixou um recado em seu telefone celular.

 O apresentador decidiu mudar seu hábitos. Assim como seus familiares. Policiais civis estão investigando o caso e tentando localizar os suspeitos de envolvimento no plano. A polícia não sabe ainda o que motivaria os sequestradores, mas desconfia que o objetivo seria a obtenção de resgate ou alguma chantagem contra a rede de televisão como a praticada no sequestro do repórter Guilherme Portanova, praticado em 2006 por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para obrigar a TV Globo a exibir um vídeo com mensagens da facção criminosa.


Fonte:http://www1.folhape.com.br/

Especialistas defendem revisão da lei seca para acabar com impunidade


Antonio Temóteo
Publicação: 29/03/2012 06:56 Atualização: 29/03/2012 06:58
A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue as formas de constatar a embriaguez do motorista, foi recebida com ressalvas por juristas e especialistas de trânsito ouvidos pelo Correio. Eles acreditam que os ministros julgaram o recurso da maneira correta, pois as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela lei seca definem os dois tipos de exames como os únicos capazes de comprovar a quantidade de álcool no sangue do condutor. No entanto, consideram que o parecer da Corte manteve a dificuldade de atestar o crime de dirigir bêbado.

A doutora em direito e professora de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas defende a decisão do STJ. Segundo ela, os ministros seguiram o que diz a atual legislação. Mas, na avaliação dela, os responsáveis pela aprovação da lei erram ao fixar um índice de concentração de álcool no sangue para determinar a embriaguez ao volante por meio de dois tipos de exame.

Assim, da forma como vigora a lei seca, é mais difícil criar provas.


Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/

quarta-feira, 28 de março de 2012

E atenção! Ministério da Justiça diz que alguns policiais, peritos,agentes penitenciários, bombeiros e etc... Receberam a bolsa formacao indevidamente num prejuízo de cinco milhões e vão ter que devolver o dinheiro recebido.

Falhas em cursos de capacitação dão prejuízo de R$ 5 milhões ao governo

Renata Mariz

O projeto Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), carro-chefe do governo federal no combate à violência, repassou indevidamente recursos a cerca de 3 mil profissionais em todo o país. Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos receberam o benefício mensal de R$ 443 como incentivo para fazerem cursos virtuais de capacitação, mesmo sem atender às condicionalidades impostas pelo projeto — como o teto salarial de R$ 1,7 mil ou estar em atividade na área da segurança. A quantia embolsada ilegalmente entre 2008 e 2011 chega a R$ 5 milhões — valor que agora o Ministério da Justiça, gestor do Pronasci, tenta receber de volta.

Ofícios começaram a ser expedidos neste mês aos profissionais solicitando a devolução dos recursos repassados indevidamente. Eles terão 60 dias para questionar a cobrança. Se decidirem quitar os débitos, poderão parcelar. Caso se recusem a ressarcir os cofres públicos, serão acionados judicialmente, via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Mikki, não acredita que será preciso chegar a tal ponto. “Creio que, na maior parte dos casos, os profissionais receberam de boa-fé, achando que poderiam receber. Pode ser um policial que tenha morrido, por exemplo. Essa família vai ser convidada a devolver o que foi repassado”, diz.

Fonte: correio braziliense

terça-feira, 27 de março de 2012

O CAMBURÃO DA ALEGRIA FAZENDO APOLOGIA JUNTO COM MC SHELDON



Para os que não se cansam do Carnaval, no fim de semana ainda tem folia no Recife e em Olinda. Os 20 anos do bloco Camburão da Alegria, organizado pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), serão comemorados em grande estilo neste domingo (26). Uma das novidades deste ano é que a festa começará às 10h, na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, com o "Eskenta camburão", que traz o cantor MC Sheldon. A saída do bloco está prevista para o meio-dia e a festa só deve acabar por volta das 17h. Outra novidade deste ano é que a Orquestra da PM irá recepcionar os trios ao final do desfile, no 2º Jardim da avenida.

O tema do Camburão deste ano será "Toda mulher é uma flor. Quem ama, cuida". "Nossa ideia, junto a outros órgãos, é trabalhar a conscientização das pessoas contra a violência contra a mulher", explica o presidente do bloco, coronel José Almeida Correia. Voltado para as crianças, no início do cortejo, sairá um trio com o Palhaço Chocolate.

As outras atrações são o Trio Los Cubanos, Turma do Pinguim, Beleza Pura, Nó da Madeira e Trio do Brega, com Walter de Afogados. "Nossa expectativa é levar 500 mil pessoas à avenida", diz o presidente do bloco. No ano passado, aproximadamente 200 mil foliões seguiram os trios. À frente do bloco, vai o estandarte e os dois bonecos gigantes "cobaia" e "parceira", representando os policiais militares masculinos e femininos, respectivamente. O 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) será responsável pela segurança dos foliões.

Fonte: NE 10


COMENTÁRIO

E interessante enquanto pessoas sérias medem força com esse maconheiro do Mc Sheldon como por exemplo o juiz de Paudalho que proibiu o show dele na cidade, a polícia contrata ele pra tocar na sua festa,é sem dúvidas uma inversão de valores,um viciado que faz apologia ao crime se apresentando no evento da polícia,que mundo é esse???Onde vamos parar??? é uma vergonha, bola preta pra esse bloco, que aliás ha muito tempo deixou de ser da polícia,sem dúvidas vergonhosos quem será a atração do próximo ano??? que tal chamar Rita Lee pra chamar a todos nós de flhos da puta é uma boa idéia não acham.....
Por Anônimo

segunda-feira, 26 de março de 2012

CORRUPÇÃO - Chinesa acusa policiais de roubo

Comerciante diz que agentes levaram R$ 30 mil de sua loja, no dia em que ela foi detida em ação para investigar delegado


Do JC Online

Levada para o GOE, Lin Aiyun pagou fiança e foi liberada / Foto: Leonardo Teixeira/JC

Levada para o GOE, Lin Aiyun pagou fiança e foi liberada

Foto: Leonardo Teixeira/JC

A chinesa Lin Aiyun, uma das presas na Operação Corsário, acusa a polícia de ter ficado com R$ 30 mil que estavam na loja dela, um dos alvos de busca e apreensão. A comerciante de 35 anos estava sob investigação por participar do esquema de corrupção comandando pelo delegado Tiago Cardoso, que era titular da Delegacia Antipirataria. Detida na ação, ela pagou fiança e acabou sendo liberada. Dois dias após a operação, realizada no último dia 14, a mulher prestou queixa sobre o desaparecimento do dinheiro na Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração e Serviços Públicos.
Em depoimento à polícia, Lin Aiyun contou que uma equipe de policiais civis da Operação Corsário chegou à loja dela, no bairro de São José, no Centro do Recife, na manhã do dia 14. Antes de entrar no estabelecimento, os agentes teriam desligado a energia elétrica para recolher mercadorias e dinheiro.

A chinesa ainda afirmou que a quantia apreendida pela polícia é inferior à que realmente havia no local. Segundo a comerciante, no dia anterior, os R$ 30 mil foram contados, junto com seu marido, e guardados em uma gaveta do balcão da loja.

A mulher acrescentou que a contagem do dinheiro pode ser provada através das imagens do circuito interno da loja. No entanto, o computador com a filmagem foi apreendido pela equipe da Operação Corsário. A chinesa acrescentou que, enquanto os policiais faziam a varredura no estabelecimento, não foi permitida a entrada de nenhum dos seus funcionários.

O caso denunciado por Lin Aiyun foi registrado pelo delegado Fernando de Souza Filho, o mesmo responsável pelas investigações da operação. Na última sexta-feira, ele encaminhou à Justiça o inquérito da Operação Corsário.

Procurado pela reportagem, o diretor-geral de Operações da Polícia Civil, Osvaldo Morais, disse que não falaria sobre a acusação feita pela comerciante chinesa alegando que as investigações do caso estão sob sigilo, conforme determinação da juíza da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária, Ana Cristina Mota. "Quando ela encerrar o sigilo, a gente fala", limitou-se a dizer o delegado.
Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/

sábado, 24 de março de 2012

Romário diz que Copa de 2014 será o 'maior roubo da história'

 
O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário (PSB-RJ), um dos principais críticos à forma com que a Copa do Mundo de 2014 tem sido organizada, afirmou ontem, em seu perfil no site de relacionamentos Facebook, que a competição se tornará o "maior roubo da história" do país, tudo por conta da má gestão dos políticos brasileiros.

"Brasileiros, continuem cobrando e se manifestando porque essa palhaçada vai piorar quando tiver a um ano e meio da Copa. O pior ainda está por vir, porque o governo deixará que aconteçam as obras emergenciais, as que não precisam de licitações. Ai vai acontecer o maior roubo da história do Brasil", disse Romário.

Para ele, "o governo engana ao povo", e a presidente Dilma Rousseff "está sendo enganada ou se deixa enganar" quando afirma que a Copa será a melhor de todos os tempos.

Romário criticou a ausência de deputados na reunião entre o presidente da Fifa, Joseph Blatter, e Dilma, na última sexta-feira (16), quando se tratou do projeto da Lei Geral da Copa, que está prevista para ser votada na Câmara Federal ainda nesta semana.


Reprodução/Facebook/romariodesouzafaria

"O presidente da comissão da Lei Geral da Copa, Renan Filho, não estava lá. O relator da Lei da Copa, Vicente Cândido, também não. O presidente da Casa onde será votada a lei, Marco Maia, também não estava presente. E muitos outros que tem muito a ver com a Lei Geral da Copa, não estavam presentes. Na minha concepção de político, a política vai de mal a pior."

Após a reunião, Blatter revelou que Dilma lhe deu amplas e plenas garantias de que o Brasil respeitará "todos os compromissos assumidos com a Fifa", incluindo o de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, que é um dos pontos que gera mais rejeição no Congresso, especialmente pela bancada evangélica.

O melhor jogador do mundo de 1994 convidou os brasileiros a se manifestarem e disse que o povo tem toda a razão ao reivindicar e exigir por parte dos políticos mais seriedade e responsabilidade nas questões relativas à Copa.

Com informações da Efe

FONTE - FOLHA
http://www.pec300.com / 

sexta-feira, 23 de março de 2012

Jornalista flagra momento de tentativa de homicídio

A imprensa policial está cada vez mais bem informada sobre casos de violência ocorridos em sua área de cobertura: desde quando se percebeu que sangue dá audiência, estar em cena de crimes se tornou algo cobiçado por jornalistas, que já são presença garantida neste ambiente. Às vezes, entretanto, a imprensa acaba fazendo parte da ocorrência, como é o caso do vídeo a seguir, onde o repórter acabou como testemunha de uma tentativa de homicídio (não, a vítima não morreu).Fonte:http://abordagempolicial.com/

quinta-feira, 22 de março de 2012

DECRETO Nº 30.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

Militares de Pernambuco: você sabia que nosso "Vale Refeição", que é R$ 154,00 era pra ser 246,00 e nós estamos perdendo R$ 92,00 (noventa e dois reais), todo mês nos nossos salários desde que passamos a ter a carga horária definida de oito horas diárias?

 

Define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IIe IV, da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº11.895, de 11 de dezembro de 2000,

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e consolidar, em um único diploma legal, os critérios para concessão e pagamento do benefício vale-refeição;

CONSIDERANDO os entendimentos firmados com o funcionalismo público estadual, através de suas respectivas representações sindicais e/ou classistas, no âmbito da Mesa Geral de Negociação Permanente;

CONSIDERANDO, finalmente, o teor do artigo 3º da Resolução nº 004, do Conselho Superior de Política de Pessoal –CSPP, da Secretaria de Administração do Estado – SAD, de 08 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, independente de possuírem ou não recursos próprios, deverão observar as normas estabelecidas no presente Decreto, no tocante à concessão do benefício do vale-refeição ao funcionalismo público estadual.



Art. 2.º O vale refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos civis ativos, do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria Especial da Casa Militar ou que percebam uma das gratificações de que tratam os artigos a 11,da Lei

Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004. (Redação dada pelo Decreto 32.072/2008)



Art. 8º da Lei Complementar 59/04



Art. 8º. Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar, que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo.(Redação dada pelaLei Complementar 159/2010)



Artigo 11, da Lei Complementar 59/04



Art. 11 Fica criada a Gratificação Assistencial e de Saúde, a ser concedida, exclusivamente, aos Oficiais do Quadro de Saúde em atividade na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar e aos militares que estejam, mediante ato de designação específico, no efetivo exercício das funções previstas no art. 6º desta Lei Complementar.



§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo farão jus ao benefício, nos termos deste Decreto, ainda que cedidos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como nos casos previstos nos incisos III e IV do § 2 º do artigo 10 da Lei Complementar n º 025, de 14 de outubro de 1999.

§ 2º Excepcionalmente, e em caráter precário, o benefício de que trata o presente Decreto poderá ser concedido aos servidores contratados na forma disposta no Decreto nº 24.889, de 14 de novembro de 2002, e atos complementares ou alterações posteriores.

§ 3º aos militares do Estado referidos no caput deste artigo, integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, será concedido o benefício de que trata o presente Decreto, exclusivamente, àqueles que percebam a gratificação instituída pelo artigo 10, da Lei Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004.(Incluído pelo Decreto 32.072/2008)



Artigo 10, da Lei Complementar 59/04



Art. 10 Fica criada a Gratificação de Apoio Administrativo, a ser concedida, exclusivamente, aos militares em atividade na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar e que estejam, mediante ato de designação específico, no efetivo exercício de atribuições de natureza administrativa (atividades-meio) da Corporação, previstas no art. 5º desta Lei Complementar.



Art. 3º O valor nominal do benefício, por beneficiário, será de R$ 7,00 (sete reais) diários e, mensalmente, considerando um total de vinte e dois dias úteis, de até R$ 154, 00 (cento e cinqüenta e quatro reais), observada a sua respectiva freqüência. (Redação dada pelo Decreto 31.954/2008)

Parágrafo único. Excetuam-se do limite mensal disposto no caput deste artigo os servidores e militares beneficiários, nos termos do presente Decreto, que: (Redação dada pelo Decreto 31.954/2008)

I - exerçam as suas atividades no âmbito das centrais de atendimento ao cidadão e nos postos avançados do DETRAN, os quais poderão perceber até R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, por prestarem serviço em sábados alternados; (Redação dada pelo Decreto 31.954/2008)

II - exerçam atividades de transporte, atestadas pela autoridade ou setor competente, os quais poderão perceber, considerando, ainda, a natureza de suas funções e/ou de sua jornada laboral extrapolativa, até R$ 308,00 (trezentos e oito reais) mensais; (Redação dada pelo Decreto 32.072/2008)

III - exerçam, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, as suas atividades em regime laboral de plantão, os quais poderão perceber até R$ 70,00 (setenta reais) mensais;(Redação dada pelo Decreto 31.954/2008)



IV - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e da Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas. (Redação dada pelo Decreto 31.954/2008)

V - integrem o quadro de pessoal permanente, regidos pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais, e quarenta centavos) mensais, correspondentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas. (Incluído pelo Decreto 34.388/2009)

Art. 4º Os valores do vale-refeição serão percebidos juntamente com a remuneração mensal do servidor ou militar, no seu órgão de origem, no mês subseqüente ao da apuração da sua efetiva freqüência.

Parágrafo único. Ouvido o Conselho de Programação Financeira, quanto aos limites das dotações orçamentárias para o exercício, o reajuste dos valores previstos no artigo anterior será fixado em Resolução do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, homologada pelo Governador do Estado.

Art. 5º Fica vedada a concessão do vale-refeição aos servidores ou militares beneficiários, nos termos do presente Decreto, que:

I - percebam outros benefícios ou vantagens de idêntica natureza ou finalidade, exceto diárias relativas a gastos com alimentação;

II - exerçam cargos comissionados em qualquer nível, desde que percebam remuneração composta de vencimento mais representação;

III - estejam em período de gozo de licença-prêmio, licença sem vencimentos ou licença especial;

IV - tenham sido afastados nos termos do artigo 14 da Lei n. º 11.929, de 02 de janeiro de 2001; e

V - incorram na hipótese de agregação, por terem sido afastados, temporariamente, do serviço ativo, por haverem ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria.

Art. 6º A concessão do vale-refeição deverá ser autorizada, previamente e por escrito, pelo titular do órgão ou entidade a que o servidor ou militar estiver subordinado, observados os parâmetros e quantitativos fixados neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades deverão utilizar um único código, específico para a inclusão do valor do vale-refeição na folha de pagamento dos servidores e militares beneficiários, a ser disponibilizado mediante portaria do Secretário de Administração.

Art. 7º A concessão do vale-refeição em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto implicará a exclusão dos valores assim concedidos, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa do titular do respectivo órgão da administração direta do Poder Executivo, autarquia ou fundação.

Art. 8º 0s órgãos setoriais de pessoal, das Secretarias e entidades equiparadas, bem como das fundações e autarquias, deverão adotar os procedimentos necessários visando à correta aplicação e o controle das medidas previstas neste Decreto.

Parágrafo único. Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de análise do CSPP, cujas deliberações deverão ser homologadas pelo Governador do Estado, restando, ainda, convalidadas as Resoluções sobre a matéria, expedidas pelo referido órgão colegiado, até a edição deste Decreto, em especial aquelas relacionadas aos servidores do quadro efetivo de pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –HEMOPE; e das autarquias Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE, Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e Instituto de Recursos Humanos - IRH.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

SERVILHO SILVA DE PAIVA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JORGE JOSÉ GOMES

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

(REPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 (Redação dada pelo Decreto 34.388/2009)
ÓRGÃOS / ENTIDADES
SÍMBOLOS DE NÍVEIS
CARGOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NAE’s; NME’s; e NSE’s.
Psicólogo Escolar, Técnico Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar Administrativo Educacional.
SECRETARIA DE SAÚDE
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista em Saúde.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
IFA – 1 a IFA – 3; TFA – 1 a TFA – 3; FDA A-I; FDA V-I; TD –I; AT-I e AD-I.
Inspetores Fiscais Agropecuários; Técnicos Fiscais Agropecuários; Fiscal de Defesa Agropecuária "A"; Fiscal de Defesa Agropecuária "V"; Técnico de Defesa Agropecuária; Auxilia Técnico de Defesa Agropecuária e Auxiliar de Defesa Agropecuária.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ACC
Assessor de Coordenação Comunitária
SECRETARIA DA CASA CIVIL
GC–1 a GC–3
Jornalista
PMPE
PCPM-NA, PCPM-NM, PCPM-NS e PCPM - SO.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
PMPE
MILITARES
Beneficiários da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo.
TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS EQUIPARADOS, EXCETO AQUELAS REFERIDAS ANTERIORMENTE.
CNA, CNM, CSN, CNAF, CNMF, CNSF, AJ–I a AJ–III, QPC-I a QPC-E, SO – 1 a SO – 3, ASP-I e AFSP-I.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
CONDEPE / FIDEM , FUNASE, FUNDARPE, CPM DER e SECTMA/DETELPE.
NB, NM e NS.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
DETRAN
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar de Trânsito, Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito.
UPE
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Analista Técnico em Gestão Universitária.
CPRH
NSU 001 001 A, NME 001 001 A, NSU 001 001 A, QAJ ASJ 001 AJ1 e NME 001 001 A.
Analista Ambiental, Técnico Ambiental, Analista em Desenvolvimento Organizacional, Assessor Jurídico e Técnico em Desenvolvimento Organizacional







DECRETO Nº 31.954, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Altera o Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO os entendimentos firmados com o funcionalismo público estadual, através de suas respectivas representações sindicais e/ou classistas, no âmbito da Mesa Geral de Negociação Permanente;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor nominal do benefício, por beneficiário, será de R$ 7,00 (sete reais) diários e, mensalmente, considerando um total de vinte e dois dias úteis, de até R$ 154, 00 (cento e cinqüenta e quatro reais), observada a sua respectiva freqüência.

Parágrafo único. Excetuam-se do limite mensal disposto no caput deste artigo os servidores e militares beneficiários, nos termos do presente Decreto, que:

I - exerçam as suas atividades no âmbito das centrais de atendimento ao cidadão e nos postos avançados do DETRAN, os quais poderão perceber até R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, por prestarem serviço em sábados alternados;

II - exerçam atividades de transporte e sejam beneficiários da gratificação de que trata a Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003, os quais poderão perceber, considerando, ainda, a natureza de suas funções e/ou de sua jornada laboral extrapolativa, até R$ 308,00 (trezentos e oito reais) mensais;
III - exerçam, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, as suas atividades em regime laboral de plantão, os quais poderão perceber até R$ 70,00 (setenta reais) mensais;
IV - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e da Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


DECRETO Nº 34.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Modifica o Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e alterações, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica, regulamenta o artigo 4º da Lei Complementar nº 144, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores e empregados públicos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos IIe IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
V - integrem o quadro de pessoal permanente, regidos pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais, e quarenta centavos) mensais, correspondentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas."
Art. 3º O benefício do vale refeição poderá ser concedido aos empregados públicos integrantes do quadro de pessoal permanente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, no valor correspondente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos), por dia, e R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), por mês, considerando um total de vinte e dois dias úteis.
Parágrafo único. Os valores do vale refeição serão percebidos juntamente com a remuneração mensal do empregado público, no mês subsequente ao da apuração da sua efetiva frequência.

Art. 4º Não poderá perceber o benefício do vale refeição o empregado público da CPRH que:
I - esteja com seu contrato de trabalho suspenso ou em licença não remunerada;
II - perceba outros benefícios ou vantagens de idêntica natureza ou finalidade, exceto diárias relativas a gastos com alimentação; e
III - exerça cargo em comissão, em qualquer nível, desde que perceba remuneração composta de vencimento mais representação correspondente ao respectivo cargo.
Art. 5º Para fins de pagamento do benefício de vale refeição, os dias de falta serão descontados do valor mensal estabelecido no art. 3º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de abril de 2009.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
ÓRGÃOS / ENTIDADES
SÍMBOLOS DE NÍVEIS
CARGOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NAE’s; NME’s; e NSE’s.
Psicólogo Escolar, Técnico Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar Administrativo Educacional.
SECRETARIA DE SAÚDE
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista em Saúde.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
IFA – 1 a IFA – 3; TFA – 1 a TFA – 3; FDA A-I; FDA V-I; TD –I; AT-I e AD-I.
Inspetores Fiscais Agropecuários; Técnicos Fiscais Agropecuários; Fiscal de Defesa Agropecuária "A"; Fiscal de Defesa Agropecuária "V"; Técnico de Defesa Agropecuária; Auxilia Técnico de Defesa Agropecuária e Auxiliar de Defesa Agropecuária.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ACC
Assessor de Coordenação Comunitária
SECRETARIA DA CASA CIVIL
GC–1 a GC–3
Jornalista
PMPE
PCPM-NA, PCPM-NM, PCPM-NS e PCPM - SO.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
PMPE
MILITARES
Beneficiários da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo.
TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS EQUIPARADOS, EXCETO AQUELAS REFERIDAS ANTERIORMENTE.
CNA, CNM, CSN, CNAF, CNMF, CNSF, AJ–I a AJ–III, QPC-I a QPC-E, SO – 1 a SO – 3, ASP-I e AFSP-I.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
CONDEPE / FIDEM , FUNASE, FUNDARPE, CPM DER e SECTMA/DETELPE.
NB, NM e NS.
Todos de Simbologia de Nível relacionada ao lado.
DETRAN
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar de Trânsito, Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito.
UPE
"I – FS a" a "IV – FS g"
Auxiliar em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Analista Técnico em Gestão Universitária.
CPRH
NSU 001 001 A, NME 001 001 A, NSU 001 001 A, QAJ ASJ 001 AJ1 e NME 001 001 A.
Analista Ambiental, Técnico Ambiental, Analista em Desenvolvimento Organizacional, Assessor Jurídico e Técnico em Desenvolvimento Organizacional



Observação do Blog do Adeilton9599: como se pode ver os servidores do Estado que passaram a ter sua jornada diária de oito horas passaram a receber R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos), por dia, e R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), por mês, considerando um total de vinte e dois dias úteis, Como é o caso da CPRH, APEVISA trabalhar oito horas diárias como se pode ver no V do Art. 3º, do Decreto 34.388/09 que diz o seguinte:

No inciso IV do paragrafo unico, do Decreto 31.954 de 19 junho de 2008 o Governo do Estado estende a todos os servidores publicos a quantia de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos), por dia, e R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), por mês, considerando um total de vinte e dois dias úteis, incluindos também as autarquias como: CPRH, APEVISA, ATI, deixando de fora apenas os Militares do Estado (Bomberos e PMs), e nós somos os piores do mundo, ou seja, nós somos SD - Sem Direito mesmo na pratica? veja:




Decreto 31.954 de junho de 2008





IV - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e da Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas."





"Art. 3º.......................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

V - integrem o quadro de pessoal permanente, regidos pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais, e quarenta centavos) mensais, correspondentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, em função de sua jornada laborativa diária de 08 (oito) horas."

Como se sabe a jornada da PMPE e CBMPE passou das seis horas diárias para oito horas diárias a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 169 de 20 de maio de 2011



Lei Complementar 155/10



Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.



Lei Complementar 169 de 20 de maio de 2011



Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.



Isso quer dizer que a dez meses nós estamos sendo discriminados pelo estado pois, deveríamos estar recebendo R$ 246,00 de “Vale Refeição”, e estamos recebendo R$ 154,00, ou seja, R$ 92,00 a menos mesmo estando com a mesma carga horária do CPRH, principal beneficiado do Decreto, digo mesma “carga horária”, mas no nosso caso trabalhamos muitos mais já que pegamos flagrante, somos convocados para prestar depoimentos na justiça, somos chamados para ser ouvidos em IPM, sindicância, conselho de disciplina tudo na hora de nossas folgas recebendo apenas 22 vale refeição, quando para nós militares estaduais trabalhamos os 30 dias e se tivesse mais dias trabalharíamos mas dias e continuaríamos recebendo os mesmos 22 dias.



Por que as associações não vêem isso? Eles são pagos para ver essas injustiças, mas ao Invés de agir ficam calados, como se nada estivesse acontecendo, ou seja, como diz o ditado “quem cala consente”! Ou não é? Se você multiplicar R$ 92,00 X 10, que é a quantidade de meses que nós não estamos recebendo com os valores reajustados igual a CPRH por trabalhar oito horas diárias dariam R$ 920,00 e quem é que vai pagar por isso? Será que alguém vai requerer o reajuste do vale refeição ao governo? De preferência a ACS-PE, que o secretário disse que só reconhece a mesma, ignorando as demais! Ou as demais já que mesmo a SDS não as reconhecendo, elas são remuneradas como é o caso da (ASPE-PE, AOSS atual AME-PE, ADEMPOL e etc...), vocês podem não ser reconhecidos mas nos representam e nós exigimos providencias, exigimos a implantação dos valores correspondente a R$ 246,00 retroativo a maio de 2011, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 169 e que passamos a ter um carga horária de oito horas diárias e 40 horas semanais.



Individualmente qualquer um militar de Pernambuco pode requerer administrativamente o direito de ser implantados os valores do vale alimentação de R$ 246,00 retroativo a maio de 2011, mas como se sabe o governo não está pagando nem os valores das diárias de alimentação do pessoal escalados em eventos como: festa do morro, exposição de animais e ... Vai se interessar em aumentar nosso vale alimentação e pagar retroativo o que deve.



Talvez a saída aí fosse um mandado de segurança coletivo ou individual ou ação ordinária. Primeiro requeiram administrativamente aos seus comandos, mesmo sabendo que ele não tem poder para sanar o problema, quem tem esse poder é a SAD juntamente com a SEFAZ, e se o caso não for solucionado, depois recorram à justiça para ver seu direito garantido.
Fonte:  http://adeilton9599.blogspot.com.br/