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quarta-feira, 30 de maio de 2012

João Batista Cientista político UM INTELECTUAL DE ALTÍSSIMO NÍVEL,PESQUISADOR AUTODIDATA PARANORMAL E SENSITIVO(HIPERESTÉSICO E CUMBERLANDISTA);GÊNIO COM QI DE 180,ESPECIALISTA EM PESQUISAR NANOTECNOLOGIA,NANOROBÔTICA E NANOCIÊNCIA.Viajei por 5 continentes do globo terrestre(conheço 26 países da europa,16 países do norte da áfrica,todo o oriente médio.Fui candidato 6 vezes: 3 vezes á vereador 1 vez á dep. estadual e 2 vezes á dep.federal onde obtive 52.347 votos.

O Brasil alcançou um índice de criminalidade, que já vem sendo comparado com a Somália (África Centro-Oriental) onde a desordem é generalizada. Tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria (África Ocidental). 

 


O Brasil alcançou um índice de criminalidade, que já vem sendo comparado com a Somália (África Centro-Oriental) onde a desordem é generalizada. Tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria (África Ocidental). O pior, é que aqueles que deveriam dar exemplos éticos e exigir o cumprimento das regras são exatamente os autores de todas as bandalheiras. A corrupção impera em todos os departamentos do governo, deixando em tudo que realiza tremendo mal-exemplo. Antes que a nação sucumba definitivamente, é preciso a tomada de providências urgentes, como, por exemplo, mudanças imediatas na administração pública, eliminando em seguida os fatores hipócritas onde as leis insistem em ver o lado teórico, ao invés do prático e real dos acontecimentos.


Delito hediondo comprovado teria obrigação de ser castigado com a pena máxima. Criminosos como Lindemberg, o Maníaco do Parque, Suzane Von Richthofen, Beira Mar e ladrões como Sarney, Collor, Renan, Dirceu, Genoíno, Palocci, Demóstenes..., deveriam, para o bem da nação, se sentarem numa cadeira elétrica, evitando os gastos públicos com suas permanências nas cadeias, passando a responsabilidade das despesas para Satanás. É o único país que não tem nenhum político preso por suborno e, quando descoberto sai do posto aplaudido pelos bons serviços feitos, deixando clara a razão da praga da corrupção. Na China, há muito, putrefação comprovada é punida com a pena de morte, além da devolução do que foi afanado aos cofres públicos e o pagamento, pela família, do projetil usado na execução. Foi publicado recentemente, que o Brasil na era Luiz Inácio, computou um desvio de verbas públicas superiores a 100 bilhões de reais, sem que ninguém fosse atado. Até seu primogênito passou de servidor de zoológico para grande agropecuarista.


Temos a maior cachorrada no setor governamental, não obstante os políticos serem os mais caros do mundo. Instalou-se a cultura da esperteza, principalmente depois da ascensão do PT no poder, bem assessorado pelo ex-presidente da Repúbica. Passou a existir uma democracia desorganizada pela falta de regras principalmente no quesito salário do político. É a revolta de todos com essa balbúrdia com o dinheiro público (mega-salários, 13º, 14º, 15º, auxílio paletó, moradia, refeição, saúde, transporte...), Esses delinquentes precisam entender que são funcionários do estado com a função de empregar seu trabalho e conhecimento em prol do bem estar social e, não se considerarem um rei com direito a todas as mordomias possíveis. A Constituição precisa definir claramente um teto salarial compatível com os demais empregados do setor privado e, a partir daí, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão.


O povão se sentindo roubado, como vem acontecendo, pelos líderes que outrora elegeu, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado. Caindo fora esse bando de marginais hospedados nos quartos palacianos, o Brasil tem tudo para ser grande líder mundial, pois tem enorme território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do planeta. Porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender a investir corretamente naquilo que mais necessita. Investir em infraestrutura, educação, cultura, ou seja, tomar atitudes fortes em prol do desenvolvimento saudável.


A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem na corja que dele faz parte, não respeita as instituições, não dá crédito as suas leis. Acostumou-se com a total desordem e passou a ver como normal às notícias trágicas sobre crimes violentos, putrefação, etc. Pouco são nações que possuem a cultura de tratar o jovem de 15 a 18 anos como se fosse criança, não responsável pelos seus atos, além de proibi-lo de oferecer sua mão de obra. Essa contradição hipócrita da lei serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem a maioridade, estão formados para a prática do crime. As cadeias estão hoje repletas de turistas e, quando muitos são presos, vão rindo por tratar-se de um estágio com direito a refeição, lanche, uso de droga e álcool, televisão, celular, pratica de esporte e encontro conjugal. Tem mais, a família do detento passa logo a receber uma espécie de indenização, o chamado auxílio-reclusão (R$ 798,30), bem superior ao salário mínimo (R$ 622,00).                                                                    A reviravolta é imprescindível, carece ao povo voltar a amar e honrar seu país, antes que inevitavelmente comecem a surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais sendo nosso país de proporções continentais.
Fonte:  http://joaobatistacientistapolitico.blogspot.com.br/2012/05/o-brasil-alcancou-um-indice-de.html

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Brasil está em ultimo no retorno de impostos


Brasil dá pouco retorno dos impostos pagos

País ocupa pior colocação em ranking mundial, segundo pesquisa

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) fez um 
levantamento com os 30 países que possuem maior carga tributária do 
mundo e constatou que a população brasileira é a que menos vê retorno 
dos impostos pagos
. No topo da lista estão Austrália, Estados Unidos, 
Coréia do Sul, Japão e Irlanda.  Já os piores colocados no ranking são, 
além do Brasil, Itália, Bélgica, Hungria e França.
A pesquisa aponta que há países que têm carga tributária maior que a 
brasileira. Itália e França, por exemplo, possuem arrecadações que 
chegam a até 43% do PIB. Mas, o estudo do IBPT considerou também o 
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para verificar se os valores 
arrecadados estariam retornando à população por meio de serviços de 
qualidade. Neste sentido, o Brasil é o último entre os países 
analisados, com IDH de 0,718 (Itália e França têm Índice de 0,874 e 
0,884, respectivamente).



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sábado, 26 de maio de 2012

“O componente da vingança e da honra é explosivo quando colocado em um contexto urbano”


Foto: Alexandro Auler/JC Imagem
Data:25-03-2007
Assunto:CIDADES-FORUM-SEGURANCA PUBLICA. Na foto destaque para o professor Jose Luis Ratton em  reuniao  do forum estadual de seguranca publica.
O Governador Eduardo Campos inovou no início do seu Governo, levando para a formulação de seu plano de segurança pública o professor José Luiz Ratton. Pesquisador há anos sobre o tema, Ratton teve o grande desafio de planejar e acompanhar o Pacto pela Vida sem ter a polícia sob seu comando. Na prática acompanha e assessora o Governador quando o assunto é segurança pública.
A área de segurança, citada como exemplo de sucesso em 2009, vinha sofrendo críticas frequentes desde o início do Governo.
Nesta entrevista exclusiva ao Acerto de Contas, Ratton fala da formatação do Pacto pela Vida, e comemora os recentes indicadores de diminuição de homicídios, que pela primeira vez ficou dentro da meta estabelecida pelo Governo, de 12% de um ano para outro.
Conversei durante duas horas com ele, que é meu colega de Universidade. A entrevista foi feita no fim de dezembro, mas está sendo divulgada apenas agora porque não foi possível transcrevê-la antes.
Segue a entrevista.
Acerto de Contas – Como surgiu o Pacto pela Vida?
Ratton - Logo no começo do Governo Eduardo Campos. Tínhamos uma necessidade urgente em mobilizar a sociedade pernambucana, e isso foi iniciado logo no começo do Governo. Era preciso primeiro acabar com a idéia de que só existia uma maneira de combater a violência, ou reprimir ou prevenir. Muitas vezes a idéia de prevenção é equivocada, como se fosse só no longo prazo. Ela tem que se prevenção com foco, em grupos vulneráveis à violência. E a repressão precisa ser qualificada, que não provoque mortes, que não criminalize a pobreza, que usa inteligência, tecnologia, informação. Era preciso ter gestão. E esses elementos estavam colocados como norte no Pacto pela Vida desde o seu início. A Coordenação do Pacto, antes do lançamento, reuniu muita gente da sociedade civil, dos movimentos sociais, do Tribunal, do MPPE e outros órgãos. Discutimos projeto por projeto, e tivemos o Primeiro Plano de Segurança Pública, que no dia 8 de maio foi lançado.

Durante 2008 e 2009, os mecanismos de diálogo com a sociedade civil, na área de segurança pública, se aprofundaram, de forma sistemática. Foram realizadas 14 conferências regionais de segurança pública, uma para cada região de desenvolvimento do estado localizada no interior (11) e três na região metropolitana. E em julho de 2009, foi realizada a Conferência Estadual de Segurança Pública em Recife, como etapa preparatória para a Conferência Nacional de Segurança Pública. Em todo este processo, houve a participação de cerca de 4000 pessoas, aprofundando os mecanismos de territorialização do diálogo com a sociedade civil, captando as diferentes demandas sobre segurança pública em cada região de Pernambuco.
Particularmente neste fim de ano há uma maior sensação de segurança. Há razão para isso? Por que não devo achar que o pacto pela Vida será um fracasso como outros planos?
Em minha opinião, o que faz o Pacto pela Vida diferente do que foi feito anteriormente em Segurança Pública é a construção da capacidade de governança em Segurança Pública, capitaneada pelo Governador. Em outros termos, temos uma Política Pública instalada, com valores, estratégias, mecanismos de gestão transversais, mecanismos de acompanhamento e avaliação, disponibilidade de recursos. E a condução do processo é feita por quem tem legitimidade política nas urnas para fazê-lo: o próprio governador, o que tem permitido uma condução firme de reformas no plano das polícias, da integração de políticas de prevenção executadas por diversas secretarias, que se não tivessem o governador à frente, não seriam feitas na mesma intensidade e velocidade.
Isto tudo tem produzido a queda das taxas de homicídios e de outros crimes e produzido o aumento da sensação de segurança a que você se referiu.
E como foi sair do plano acadêmico, do planejamento, e colocar em prática junto às policias?
Mais do que as polícias, estávamos quebrando a idéia de que isso era só uma questão de polícia. Era preciso incorporar o Governo como um todo, educação, saúde, articulação social, secretaria da mulher. Era preciso construir um novo paradigma. E um elemento importante foi descer, localizar a responsabilidade de cada secretaria, e construir um mecanismo de gestão que fosse integrado. E aí surgiu o Comitê Gestor do Pacto pela Vida. Inicialmente o Coordenador foi o vice-Governado João Lyra. Depois ficou Geraldo Julio, pois João Lyra assumiu a Saúde.
Foi fundamental também neste período a chegada do INDG em Pernambuco, trazendo tecnologia e capacidade de gestão para o Estado de Pernambuco. A chegada do INDG permitiu articular o que a gente desejava, o que estava planejado, com a nossa capacidade de realizar. Além disso, é preciso ressaltar o envolvimento pessoal do Governador no Pacto pela Vida. Isso é fundamental.
E de onde surgiu essa meta de 12% de redução de homicídios, que acabou sendo tão criticada?
Pierre, não existe uma fórmula perfeita de nível ótimo de diminuição. Seria uma ingenuidade pensar que existe uma fórmula dessa. Pernambuco tem patamares altíssimos de criminalidade. Foram 4638 homicídios em 2006. Efetivamente, nós fizemos um estudo da curva de crescimento de homicídios nas décadas de 80, 90 e nos primeiros anos do século XXI, e vimos que a variação estava sempre entre 7 e 16%. O que permitia que os valores médios de redução também se colocassem nesses patamares. Essa era a primeira referência. Você não pode só reduzir homicídio com vontade. Você não pode reduzir 50% de homicídios.
Mas nos primeiros anos a redução foi muito abaixo disso.
Só conseguimos essa redução em 2009, em relação a 2008.
Mas estes dados são confiáveis? Existe certa desconfiança de que estes dados não estavam batendo, quando confrontados, por exemplo, com o PE Body Count.
Na verdade o que houve no início do pacto pela Vida foram algumas discordâncias a respeito de contagem, mas que eram residuais. Os próprios jornalistas do blog reconhecem hoje a nossa capacidade de contagem. Pernambuco é considerado pela SENASP como um dos nove estados com capacidade de gerar estatísticas confiáveis.
Me lembro que você, antes de entrar no Governo, tinha um mapa da violência. Hoje vocês têm o Mapa da Violência de Pernambuco?
Diariamente nós temos essas informações. Houve um grande fortalecimento das informações criminais em Pernambuco, com capacidade de georeferenciamento, capacidade de territorialização, por bairro, e intrabairro. E introduzimos um mecanismo importante, que é o Boletim trimestral de Conjuntura Criminal, que é público, produzido pela Agência Condepe/Fidem. Já temos 9 boletins divulgados desde 2007.
Mas houve uma grande reação de algumas pessoas de que vocês não estariam divulgando dados. Se não me engano isso surgiu durante uma audiência na Assembléia Legislativa.
Estávamos naquele momento criando capacidade de produção de dados mais confiáveis. Não posso dizer exatamente o que motivou as pessoas a dizerem isso. Tenho algumas suspeitas porque as pessoas fizeram isso, mas não cabe dizê-las. Mas efetivamente estamos tentando desde o inicio ter um número de dados cada vez maior. Esse boletim trimestral, por exemplo, coloca município por município. Basta visitar a página da Agência Condepe/Fidem para ver isso. Claro que isso significa melhorar a capacidade de cobertura do Sistema de Informação.
Por que se mata tanto em Pernambuco? Muita gente fala que tem um componente cultural envolvido.
Falando como pesquisador, estamos tentando identificar as configurações de homicídio em Pernambuco, que não é um Estado violento há pouco tempo. Se você pegar os dados, no final da década de 70, você vai ver que as taxas de mortalidade de Pernambuco já eram muito superiores à média nacional.
Mas você tem alguns dados mais antigos?
Temos apenas indicadores qualitativos, não quantitativos. Quais seriam os componentes centrais para Pernambuco se tornar um Estado violento? Há aqui um componente da cultura da honra, da masculinidade, da vingança, que em um contexto rural sempre foi muito denso, mas que foi transportado para um contexto urbano desorganizado socialmente. Essa é uma combinação explosiva, em um ambiente onde a pessoa tem uma intensidade de contatos muito grande, além de uma incapacidade das instituições policiais e da Justiça de atuarem de maneira eficiente.
E onde entra o tráfico nisso tudo?
Essa é uma discussão que vale para o Brasil todo. O desenvolvimento traz a modernização do crime, inclusive. E neste espaço pudemos perceber, começando no fim da década de 60, uma intensidade da modernização da atividade criminosa, que não é acompanhada por uma resposta pública do Estado. Apesar de termos poucos dados ainda, mas é seguro afirmar que boa parte da atividade criminosa é relacionada ao tráfico de drogas, como também aos grupos de extermínio.
Por falar em grupos de extermínio, ao que está associado em Pernambuco?
O Governo vem atuando muito em relação a isso, foram 30 operações de grupos de extermínio (desbaratados), mais de 500 pessoas envolvidas, em diferentes níveis. Tudo isso sem produzir um tiro, dentro de uma ação de inteligência. O importante disso é que dentro do Pacto pela Vida, isso foi construído dentro de uma integração com o Ministério Público e o Judiciário, permitindo efetivamente uma atuação integrada do sistema criminal. Um dos grandes desafios em fazer política de segurança, é fazer política criminal. Não adianta aumentar as capacidades das polícias se o Ministério Público e a Justiça não aumentarem sua capacidade.
Uma pergunta que muita gente se faz, é por que a Colômbia conseguiu ser tão efetiva na diminuição da violência, especialmente em Bogotá e Medellín, e o Brasil e Pernambuco não conseguem, apesar de todo este avanço na estrutura? Isso sem falar em Nova York. Mesmo com a redução de 12% este ano, são 4 mil pessoas mortas em 2009.
A taxa em Pernambuco em Pernambuco em 2006 estava em torno de 56 por 100 mil, agora está em torno de 49 por cada 100 mil. A Colômbia na verdade retornou à sua taxa histórica, em torno de 30 (para 100 mil), que ainda é alta. É preciso ver o que reduziu na Colômbia, e também em Nova York. Muitas vezes se fala que foram programas sociais, construção de bibliotecas…na verdade são elementos fundamentais para darem legitimidade a atuação do Estado. Mas efetivamente essas reduções de mortes violentas não são desmontadas em 4 ou 5 anos apenas com projetos sociais. Eram grupos historicamente produzindo a violência. No caso da Colômbia é importante dizer que a deposição de armas de um dos principais grupos paramilitares permitiu uma gestão negociada do conflito nos espaços de Medellín e Bogotá. Precisamos aprender com essa experiência, mas eles não são um Estado tão complexo como o nosso. Por exemplo, eles têm uma polícia nacional. Além disso, no caso de Bogotá, a Policia é nacional, mas responde ao Prefeito, o que significa uma gestão territorial mais definida.
Então podemos concluir que houve uma omissão de todos os Governos Federais que passaram por aí, em relação à segurança pública?
Nós temos que ser justos…do ponto de vista geral concordo com você, pois há uma omissão histórica dos municípios e do Governo Federal com isso. Sendo justo, durante o Governo Fernando Henrique houve uma tentativa de trazer isso para o plano federal, com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que foi uma coisa importante. E no Governo Lula tivemos uma modificação, ainda insuficiente, mas importante, no montante de recursos, com o Pronasci.
Mas fazer reforma das polícias como fez Nova York, por exemplo, sem o Governo Federal, seria impossível…
Eu discordo disso Pierre. Alguns Estados estão fazendo isso, e Pernambuco é um deles. Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro fizeram. A renovação na policia pernambucana, a entrada dos gestores dentro da Secretaria de Defesa Social, a utilização de planejamento de gestão, disseminando o modelo de gestão, descendo os níveis hierárquicos.
E a Corregedoria de Polícia funciona?
Hoje a entrada é muito alta e a resposta é muito alta. O mau policial está sendo punido administrativamente e criminalmente. Ela está valorizando o trabalho do bom policial.
Mas existe afastamento de policiais?
Existe. A corregedoria hoje tem instrumentos para isso, inclusive preventivos.
Aonde chegaremos com essa redução, se for alcançada? Algumas áreas estão com redução mais significativa?
Em 2010 a meta de 12% será seguida. Temos que pensar no seguinte, se Pernambuco conseguir reduzir 12% ao ano, poderemos chegar daqui 5 anos a uma taxa abaixo da média nacional. Em Santo Amaro, por exemplo, tivemos uma redução de 70%. Toda essa redução se faz com trabalhos de policia continuados, e não pode ser em operações, que são fundamentais para desbaratar grupos de extermínio, quadrilhas de tráfico de drogas, mas é o trabalho de polícia continuado que garante estabilidade dentro da comunidade.
Em relação ao reconhecido fracasso mundial no combate ao tráfico de drogas, você não acha que a liberação das drogas seria uma oportunidade para reduzir a violência? Já tem muita gente discutindo isso.
Como pesquisador acho que sim, pois o que o tráfico de drogas tem trazido, é a produção também com um subproduto que é ainda mais complicado, que é a violência associada a esta atividade. Acho que no médio prazo teremos que trabalhar nessa direção. A idéia de muita gente é trabalhar isso como questão de saúde pública. O problema é como fazer isso. Nós sabemos que hoje existe um conjunto de países que jamais permitiria isso no nível mundial. E isso tem que ser pensado de forma coordenada.

Fonte:  http://acertodecontas.blog.br/economia/o-componente-da-vingana-e-da-honra-explosiva-quando-colocado-em-um-contexto-urbano/

ONU pede fim das execuções cometidas pela PM no Brasil

Fonte: Potal Terra

Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados. Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros da organização.

Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim da prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis. "Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.

Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".

Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns Estados, provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles. Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.

Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015.


Matéria Vinculada


Fonte:  Portal UOL

Membros da ONU pedem fim das execuções extrajudiciais cometidas no Brasil


Genebra, 25 mai (EFE).- Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados.

Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros desta organização.

Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim desta prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis.

"Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o Governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".
Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns estados provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o Governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles.

Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.

Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015. 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pernambuco! “Não vamos mais trabalhar de graça”, dizem delegados contra hora extra.


A categoria está à frente de um movimento que quer alertar o Governo quanto ao trabalho além da carga horária. Eles afirmam ainda que, este ano, não farão hora extra sem receber. EM 24 DE MAIO DE 2012. Mais de 15 delegados se reuniram em Caruaru, na noite desta última quarta-feira (23), para discutir a jornada de trabalho durante o São João. Eles estão à frente de um movimento que quer alertar o Governo do Estado quanto ao trabalho além da carga horária e afirmam que, este ano, não vão fazer hora extra sem receber. “Essas operações que vocês veem na televisão obrigam os policiais e delegados a trabalhar em horário extra. Eles não recebem nada a mais por isso. Desde outubro do ano passado, nós estamos tentando fazer com o governo cumpra lei. Com esta reunião, então, ficou decidido que todos os delegados que assinaram a ficha de renúncia não poderão ser escalados para essas jornadas de São João. Através desta lista, faremos uma comunicação formal ao governo”, Flaubert Queiroz, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe). Como afirmou Flaubert, o movimento começou no mês de outubro, mas só no mês começo de maio os delegados entregaram os plantões que excediam a jornada normal. De acordo com eles, a carga extraordinária, que inclui além dos plantões, operações e blitze, não estaria sendo devidamente remunerada. Ainda de acordo com o presidente Adeppe, mais de 200 delegados já aderiram ao movimento no Estado. Agora, todos aguardam a negociação com o Governo do Estado
 

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Veja o Projeto de Lei do Governo de Pernambuco que está na ALEPE, que Regula o acesso a informações, no âmbito do Estado de Pernambuco



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Ordinária Nº 915/2012 (Enviada p/Publicação)


Ementa:
Regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica garantido o direito fundamental de acesso às informações, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, consoante normas gerais disciplinadas na
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo
Estadual;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente
obrigadas, aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse
público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.

Art. 3º Fica criado o Comitê de Acesso à Informação, composto por
representantes de órgãos integrantes do Núcleo de Gestão, a que se refere o
art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, conforme
indicação feita pelos respectivos titulares e designação por ato do Governador
do Estado.

Parágrafo único. Regulamento detalhará sobre a composição, a competência, a
organização e o funcionamento do Comitê de Acesso à Informação.

CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 4º O Poder Executivo Estadual garantirá o acesso às informações públicas,
nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, mediante:

I – atendimento à distância por meio:

a) do Portal da Transparência do Estado de Pernambuco;

b) dos sítios dos órgãos governamentais e demais entidades referidas nos arts.
1º e 2º;

c) do sistema de Ouvidoria do Estado de Pernambuco;

II – atendimento presencial, por meio de unidades prestadoras de informação ao
cidadão, instaladas em prédios públicos e em ambientes especializados na
prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto neste artigo, fica estabelecido
o prazo de até 31 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I
Do Pedido de Acesso

Art. 5º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
ao Poder Executivo Estadual, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido
conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Art. 6º Os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual deverão viabilizar o
acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput,
o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20
(vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido;

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa
de seu pedido de informação, independentemente do local do recebimento.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º O termo inicial do prazo referido no § 1º começa a contar a partir da data
do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade detentor da informação.

Art. 7º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade abrangidos por
esta Lei, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário
ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Seção II
Dos Recursos

Art. 8º No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da
negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior
à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias.

Art. 9º Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Estadual, o requerente poderá recorrer ao Comitê de Acesso à
Informação, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa tiver sido negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente
classificada como sigilosa não tiver indicado a autoridade classificadora ou a
hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou
desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos
nesta Lei não tiverem sido observados;

IV – os prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei estiverem sendo
descumpridos.

§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Comitê de
Acesso à Informação, depois de submetido à apreciação de, pelo menos, uma
autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que
deliberará no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, o Comitê de Acesso à
Informação determinará ao órgão ou entidade que adote as providências
necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 10. Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, ao
procedimento de que trata este Capítulo.

CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 11. Sem prejuízo do disposto em lei federal específica, são consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de
classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - por em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

II - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de
segurança pública do Estado;

III - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico estadual;

IV - por em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais; ou

V - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de
infrações.

Art. 12. A informação em poder dos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a
classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são
os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser estabelecida
como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento,
desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 3º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o
seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

§ 4º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá
ser observado seu interesse público e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo
final.

Seção II
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 13. A classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Executivo
Estadual é da competência das seguintes autoridades:

I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;

III - Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.

§ 1º A competência prevista neste artigo poderá ser delegada pela autoridade
responsável a agente público, vedada a subdelegação.

§ 2º Na hipótese da delegação prevista no §1º, o agente público que classificar
informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão ao Comitê
de Acesso à Informação, no prazo previsto em regulamento.

Art. 14. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser
formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - assunto sobre o qual versa a informação;

II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art.
11;

III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do
evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 12; e

IV - identificação da autoridade que a classificou.

Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de
sigilo da informação classificada.

Art. 15. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade
classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação
ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua
desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art.
12.

§ 1º O regulamento de que trata o caput deverá considerar as peculiaridades das
informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos.

§ 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a
permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do
acesso ou da divulgação da informação.

§ 3º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de
restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade abrangidos por esta Lei
publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à
veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento,
relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes e
sobre a classificação dos documentos demandados.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação
prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

Seção III
Das Informações Pessoais

Art. 17. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais de que trata este artigo, relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será
responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as
informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento
médico;

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse
público ou geral, previstas em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a
que as informações se referirem;

III - ao cumprimento de ordem judicial;

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de
apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,
bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior
relevância.

§ 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação
pessoal.

Art. 18. A pessoa física ou entidade privada, que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com os órgãos e entidades abrangidos
por esta Lei e deixar de observar os dispositivos nela contidos, estará sujeita
às sanções de:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei, por prazo não superior a 2
(dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e
entidades abrangidos por esta Lei, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o
interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da
autoridade máxima do órgão ou entidade, facultada a defesa do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à pessoa física na condição de
agente público civil ou militar.

Art. 19. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei respondem diretamente
pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização
indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração
de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o
respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade
privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou
entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a
tratamento indevido, observado o disposto no §4º do art. 18.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. A Secretaria da Controladoria Geral do Estado coordenará as ações a
serem realizadas pelos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei, visando à
implementação de suas normas.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade
abrangidos por esta Lei designará, mediante portaria, autoridade que lhe seja
subordinada para, no âmbito de sua competência, exercer as seguintes
atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios
periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta
Lei; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do
disposto nesta Lei e seu regulamento.

§ 2º A designação de que trata o § 1º ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação da presente Lei.

§ 3º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado exercerá a coordenação das
atividades de acesso à informação, nos termos deste artigo, utilizando o
sistema de Ouvidoria implantado no Estado.

Art. 21. Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, os cargos, em comissão, e funções gratificadas constantes do Anexo
Único, a serem alocados nas atividades de ouvidoria mencionadas no § 3º do art.
20.

Art. 22. Os serviços de acesso às informações prestados pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, na data da publicação desta Lei,
permanecem disponíveis ao cidadão.

Art. 23. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 31 de outubro de 2012.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 1º a 19.

ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 4
Cargo de Assessoramento – 1 CAS-1 10
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 20
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 10
Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS-1 25
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 60
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 4
TOTAL 133

Justificativa

MENSAGEM Nº 042/2012.

Recife, 15 de maio de 2012.

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.

A Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, entrará em vigor no próximo dia 16, atendendo ao que estabelece a
Constituição Federal que ressalta – em seu art. 5º, inciso XXXIII – que “todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Para cumprimento da LAI, instrumento que visa assegurar à sociedade o efetivo
controle das ações governamentais, todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos, deverão adotar uma série de medidas objetivas,
sempre sob a perspectiva de que todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público, e não classificadas como sigilosas, são públicas e,
portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Ressalta-se, por relevante, que este Governo, em consonância com as diretrizes
constitucionais, lançava, já em março de 2007, o Portal da Transparência,
disponibilizando ao povo pernambucano informações sobre a execução orçamentária
e financeira do Estado e, em outubro de 2008, instituía a Ouvidoria Geral do
Estado, canal aberto de comunicação e atendimento de demandas dos cidadãos.

Agora, em face dos novos ditames da Lei de Acesso à Informação, o Governo do
Estado deverá desenvolver e implantar novas ações para expandir o acervo de
informações a ser disponibilizado ao povo pernambucano, num processo coordenado
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado. Nesse processo, terá
relevante papel o sistema de Ouvidoria existente no Estado e que deverá ser
aperfeiçoado. Para tanto, encontra-se prevista a criação de cargos em comissão
e funções gratificadas, objetivando aprimorar o acesso de informações à
população, com a ampliação e padronização desses serviços para todos os órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual.

Diante do exposto, a presente proposição visa adequar o Poder Executivo
Estadual aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação - LAI, que estabelece
as normas gerais a serem regulamentadas pelos entes federativos. Os Poderes
Judiciário, Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, bem como
os Municípios, todos deste Estado, deverão editar, no âmbito das suas
respectivas competências, legislação específica com o detalhamento das ações a
serem implementadas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Repoter debocha de jovem negro preso


Repórter será demitida da TV A jornalista Mirella Cunha debocha de um jovem negro durante reportagem em programa de TV 
Fonte:  http://www.diariosp.com.br/diaadia
      Boi de piranha

 

A repórter Mirella Cunha, do "Brasil Urgente Bahia", da Band, está agora do outro lado do garfo e experimenta um pouco de humilhação pública e pré-julgamento, suas ferramentas de trabalho na TV. A moça vem sendo linchada desde que uma de suas reportagens viralizou no YouTube há duas semanas. No vídeo, a repórter esculhamba um jovem detido sob suspeita de estupro, algemado e servido a execração na delegacia.
A repercussão do caso ganhou novo fôlego depois da carta aberta assinada por jornalistas baianos em repúdio a abusos praticados por programas policialescos, em especial o empregador de Mirella. O documento vai direito ao ponto: a reportagem "motiva questionamentos sobre a conivência do Estado com repórteres antiéticos, que têm livre acesso a delegacias para violentar os direitos individuais dos presos".
Exato. A reportagem não só joga na vala qualquer noção de ética como afronta princípios constitucionais. Também não é caso isolado. Abusos contra presos desassistidos são a essência de programas do tipo, com patrocínio de agentes públicos. Mirella, a ponta vistosa dessa rede, servirá de boi de piranha, o bicho mandado ao rio para ser devorado, enquanto a manada atravessa em paz.
Em comunicado sobre o caso, a Band diz que vai "tomar todas as medidas disciplinares necessárias. A postura da repórter fere o código de ética do jornalismo da emissora". Está aí a retribuição a quem vestiu tão bem a camisa desse show de horror.
É óbvio que a repórter deve responder pelos abusos, e já está na mira do Ministério Público Federal da Bahia. Mas, em última instância, a Band — mesmo que tente lavar as mãos — é a responsável por essa barbárie. Pena não valer para a emissora a máxima do "Brasil Urgente": "O sistema é bruto e tem consequência".Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/blogs/michel-blanco/boi-piranha-174356680.html

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.
A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Acordo para votação
A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
Confira como votou cada deputado
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”, disse.
Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista.
Renato Araújo
Presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia
Marco Maia: "maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”.
Opinião pública
O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários.
Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião pública falou mais alto. “Eu estava muito temeroso do resultado, e os 360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a votação”, disse.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a pressão falou mais alto. “Apenas 29 deputados tiveram a coragem de assumir o seu voto”, reclamou.
Mudanças futuras
A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado.
No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. “Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos”, disse.
Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho Escravo.
Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91).
Definição
O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).
O PL 3842/12 retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.
Chacina de Unaí
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira e Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

HIPERTENSÃO ARTERIAL, UM PROBLEMA MUITO FORTE NA PMPE. 90% DOS OFICIAIS SUPERIORES SOFREM ESSE MAL

MEUS AMIGOS, ESTIVE SEMANA PASSADA EM UMA REUNIÃO NO DERBY, (Quartel do Comando Geral), QCG, E NESSA REUNIÃO SÓ TINHA OFICIAIS SUPERIORES (Coronel, Tenente Coronel e Major), depois de tratado de vários assuntos, um Coronel iniciou uma conversa sobre SAÚDE e perguntou: QUEM DE VOCÊS TEM PROBLEMA DE PRESSÃO ALTA?. 90% DOS PRESENTE SE APRESENTARAM COM DIVERSAS PATOLOGIAS CARDÍACAS, INCLUSIVE, PRESSÃO ALTA, FICARAM DE FORA ESSE BLOGUEIRO E O TEN CEL PM NETO CMT DO 19ºBPM. (Os Normais, até agora) ISSO É PREOCUPANTE. COMO É QUE EM UMA CORPORAÇÃO, 90% DOS SEUS INTEGRANTES DO ESCALÃO SUPERIOR TÊM PROBLEMAS DE SAÚDE E AINDA NÃO SE TOMOU UMA DECISÃO PARA REVERTER OU CRIAR UMA FILOSOFIA DE VIDA MAIS SAUDÁVEL PARA OS AFETADOS? SE OS CHEFES ESTÃO DESSA FORMA, IMAGINE A TROPA, OS POLICIAIS QUE ESTÃO NO COMBATE DIA A DIA NA RUA. ACREDITO QUE ESSA NOTÍCIA PODE NUNCA CHEGAR AOS OUVIDOS DOS CHEFES SUPERIORES, COMO UMA OUTRA QUE COLOQUEI, A RESPEITO DE TÉCNICOS NÃO JOGAM BOLA. MAS SE CHEGAR, É BOM QUE SEJA ADOTADAS PROVIDENCIAS URGENTES. SÓ PRA FINALIZAR QUERIA ACRESCENTAR QUE TOMEI CONHECIMENTO QUE TEM COMANDANTE DE BATALHÃO QUE CHEGA NO BATALHÃO ÁS 07H DA MANHÃ E SAI AS 03H DA MADRUGADA, ISSO NÃO É SER OPERACIONAL É SER BURRO, E OS CHEFES AO INVÉS DE INCENTIVAREM, DEVERIAM DAR UM PUXÃO DE ORELHA, POIS É ASSIM QUE COMEÇA O PROCESSO DE ADOECIMENTO, SE É QUE ESSE CIDADÃO NÃO JÁ ESTÁ, PELO MENOS DO OUVIDO ELE DEVE TER PROBLEMAS, NÃO TOMA CONSELHO. 1º LUGAR DEUS, 2º A FAMÍLIA, 3º O TRABALHO, 4º AMIGOS, PARENTES, LAZER......
 

terça-feira, 22 de maio de 2012

SDS lança 4ª edição do livro “Alvos Procurados”

A Secretaria de Defesa Social – SDS lançou, na manhã desta terça-feira (22) em seu auditório, a 4ª edição do livro “Alvos Procurados”, uma das ações do Sistema de Contenção ao Crime – SCC.
A nova edição é composta por 1.005 alvos prioritários, entre homicidas e latrocidas, 512 a mais que na edição anterior. Desde o seu lançamento, em setembro de 2011, o SCC já catalogou e classificou 2.879 mandados de prisão expedidos contra homicidas e latrocidas em todo o Estado, dos quais 63% foram cumpridos, um total de 1.802 pessoas presas.
Junto com o livro o secretário da SDS, Wilson Damázio, lançou também uma meta. “A meta que nós estipulamos para os próximos 45 dias será a prisão de pelo menos 600 desses 1.005 procurados. Nós temos um trabalho já feito pela nossa área de inteligência e informações de pelo menos 600 alvos já estão sendo repassados para as nossas equipes da Operação Malhas da Lei”, explicou o secretário.
A Operação Malhas da Lei é realizada em todo o Estado com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão. Esta operação cumpre cerca de 7.000 mandados por ano.
O Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Tavares Lira, comentou a meta. “Além de termos esta nova edição do livro, um ferramenta atualizada, também temos nosso setor de inteligência. É possível e estamos trabalhando para cumprir a meta”, comentou.
Da terceira edição do livro, 70% dos procurados foram capturados. “É uma meta desafiadora, mas contamos com nossas equipes da Operação Malhas da Lei, com a Delegacia de Capturas, além de todo trabalho integrado entre as Polícias Civil e Militar”, completou Manoel Carneiro.
A quarta edição do “Alvos Procurados” está disponível nas versões impressa e digital. Ambas contém nome completo, apelido, foto e o número de mandados expedidos contra cada procurado. Apenas policiais civis e militares tem acesso a essas informações.
Os dados do livro são o resultado do cruzamento de informações do Judiciário e da polícia, tais como: Identificação Civil, através do fornecimento de fotos e confirmação das informações pessoais dos acusados, feita pelo Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB; Sistema Criminal, informações por tipo de crimes cometidos pelos acusados para que a partir delas seja feita a elaboração do ranking de periculosidade, também feito pelo IITB; Sistema de Capturas, que são as informações sobre a situação do acusado no tocante a prisão e alvará de soltura, feito pela Polícia Civil e o Sistema de Informação Carcerária – SIC, que fornece os prontuários com informações sobre saídas provisórias, fugas, entre outras.
VEJA OS DEZ MAIS PROCURADOS

Reflexão do dia!


 

Fonte: www.insoonia.com

segunda-feira, 21 de maio de 2012

10 soluções para melhorar o Brasil

10 soluções para melhorar o Brasil
O Primeiro Ministro da China, Wen Jiabao, visitou o Brasil recentemente pela primeira vez e supreendeu pelo conhecimento que tem sobre nosso país. Segundo ele, devido ao aumento da amizade e dos negócios entre Brasil e China, vem estudando nossa cultura, nosso povo, nosso desenvolvimento e nosso governo nos últimos 5 anos e, por isso, aproveitou a visita para acordos comerciais lançar algumas sugestões que, segundo ele, foram responsáveis pelas mudanças e pelo crescimento estrondoso da China nos últimos anos.
Durante uma de suas conversas com a Presidente Dilma e seus ministros, Wen foi enfático no que ele chama de "solução para os países emergentes", que é o caso do Brasil, China, Índia e outros países que entraram em grande fase de crescimento nos últimos anos, sendo a China a líder absoluta nessa fila.
O que o ministro aponta como principal ponto para um país como o Brasil desponte a crescer fortemente?
Mudanças imediatas na administração do país, sendo a principal delas, a eliminação de fatores hipócritas, onde as leis insistem em ver o lado teórico e não o prático e real de suas consequências, sendo que, para isso o país terá que sofrer mudanças drásticas em seus pontos de vista atuais, como fez a China nos últimos 20 anos, sendo os 10 principais os que se seguem:
 
1) PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS COMPROVADOS:
Fundamento: Um governo tem que deixar de lado a hipocrisia quando toca neste assunto, um criminoso não pode ser tratado como celebridade, criminosos reincidentes já tiveram sua chance de mudar e não mudaram>. Portanto, não merecem tanto empenho do governo, nem a sociedade honesta e trabalhadora merece conviver com tamanha impunidade e medo, citou alguns exemplos bem claros: Maníaco do Parque, Lindeberg, Suzane Richthofen, Beira Mar, Elias Maluco etc... Eliminando os bandidos mais perigosos, os demais terão mais receio de praticarem crimes. Isso refletirá imediatamente na segurança pública do país e na sociedade, principalmente na redução drástica com os gastos públicos em segurança. A longo prazo, isso também reflete na cultura e comportamento de um povo.
2) PUNIÇÃO SEVERA PARA POLÍTICOS CORRUPTOS:
  1. Fundamento: É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria. Porém, comparando os dois países, o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria, o Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção. Portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país, já que nenhuma providência é tomada. Na China, corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua, além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados. O ministro chinês fez uma pequena citação que apenas, nos últimos 5 anos, o Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais, o que permitiria investimentos de reflexo nacional. Ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
3) QUINTUPLICAR O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO:
Fundamento: Um país que quer crescer precisa produzir os melhores profissionais do mundo e isso só é possível quando o país investe no mínimo 5 vezes mais do que o Brasil tem investido hoje em educação. Caso contrário, o país fica emperrado, e aqueles que poderiam ser grandes profissionais, acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los. Com o tempo, é normal, a mão de obra especializada passar a ser importada, o que vem ocorrendo a cada vez mais no Brasil, principalmente nos últimos 5 anos, quando o país passou a crescer em passos mais largos.

4) REDUÇÃO DRÁSTICA DA CARGA TRIBUTÁRIA E REFORMA TRIBUTÁRIA IMEDIATA:
Fundamento: A China e outros países desenvolvidos, como os EUA, já comprovaram que o crescimento do país não necessita da exploração das suas indústrias e empresas em geral, bem pelo contrário, o estado precisa ser aliado e não inimigo das empresas. Afinal, é do trabalho destas empresas que o país tira seu sustendo para crescer e devolver em qualidade de vida para seus cidadãos. A carga tributária do Brasil é injusta e desorganizada e, enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.

5) REDUÇÃO DE PELO MENOS 80% DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS:
Fundamento:  Os Brasil tem os políticos mais caros do mundo. Isso ocorre pela cultura da malandragem instalada após a democracia desorganizada que tomou posse a partir dos anos 90 e pela falta de regras no salário do político. O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro, com a função de empregar seu trabalho e seus conhecimentos em prol do seu país e não um "rei" como se vêem atualmente. A constituição precisa definir um teto salarial compatível com os demais funcionários públicos. A partir daí, os aumentos seguiriam o salário mínimo padrão do país. Na China, um deputado custa menos de 10% do que um deputado brasileiro. A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público, com o abuso de mega-salários e sem a devida correspondência em soluções para o povo, causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado.

6) DESBUROCRATIZAÇÃO IMEDIATA:
Fundamento:  O Brasil sempre foi o país mais complexo em matéria de negociação, segundo Wen. A China é hoje o maior exportador de manufaturados do mundo, ultrapassando os EUA em 2010 e, sem nenhuma dúvida, a China e os EUA consideram o Brasil o país mais burocrata, tanto na importação, quanto na exportação, além é claro, do seu mercado interno, para tudo existem dezenas de barreiras impedindo a negocição que acabam em muitas vezes barrando o desenvolvimento das empresas e refletindo diretamente no desenvolvimento do país. Isso é um caso urgente para ser solucionado.

7) RECUPERAÇÃO DO APAGÃO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS 50 ANOS:
Fundamento: O Brasil sofreu um forte apagão de investimentos nos últimos 50 anos, isso é um fato comprovado, investimentos em infraestrutura, educação, cultura e praticamente todas as demais áreas relacionadas ao estado. Isso impediu o crescimento do país e seguirá impedindo por no mínimo mais 50 anos, se o Brasil não tomar atitudes fortes hoje. O Brasil tem tudo para ser um grande líder mundial. Tem território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do mundo, mostrou-se inteligente ao sair ileso da grande crise financeira de 2008, porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender investir corretamente naquilo que mais necessita.

8) INVESTIR FORTEMENTE NA MUDANÇA DE CULTURA DO POVO:
Fundamento: A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem nos seus políticos, não respeita as instituições, não acredita em suas leis, nem na sua própria cultura, acostumou-se com a desordem governamental e passou a ver como normal as notícias trágicas sobre corrupção, violência etc... Portanto, o Brasil precisa investir na sua cultura, iniciando pelas escolas, empresas, igrejas, instituições públicas e, assim por diante, começando pela educação patriótica, afinal, um grande povo precisa amar e honrar seu grande país, senão é invevitável que a longo prazo, comecem surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais, sendo o Brasil um país de proporções continentais como é.

9) INVESTIR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA IMEDIATAMENTE:
Fundamento:  Proporcionalmente, o Brasil investe menos de 8% do que a China em ciência e tecnologia, isso começou a ter forte reflexo no país nos últimos 5 anos, quando o Brasil passou a crescer e aparecer no mundo como um país emergente e que vai crescer muito a partir de agora, porém, não tem engenheiria de qualidade, não tem medicina de qualidade, tecnologia de qualidade, não tem profissionais com formação de qualidade para concorrer com os países desenvolvidos que encontram-se mais de 20 anos a frente do Brasil, isso é um fato e precisa ser visto imediatamente, pois reflete diretamente no desenvolvimento de toda nação.

10) MENORIDADE PENAL E TRABALHISTA A PARTIR DE 16 ANOS
  (o mundo está envelhecendo...):
Fundamento: O Brasil é um dos poucos países que ainda possuem a cultura de tratar jovens de 15 a 18 anos como crianças, não responsáveis pelos seus atos, além de proibi-las de oferecer sua mão de obra, isso é erro fatal para toda a sociedade, afinal, o Brasil, assim como a grande maioria dos países, está envelhecendo e precisa mais do que nunca de mão de obra renovada, além do que, essa contradição hipócrita da lei, serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem 18 anos, estão formados para o crime, já que não puderam trabalhar e buscaram apenas no crime sua formação. Na China, jovens tem permissão do governo para trabalhar normalmente (não apenas como estagiários, como no Brasil) a partir dos 15 anos, desde que continuem estudando e, sim, respondem pelos seus crimes normalmente, como qualquer adulto com mais de 18 anos.
  
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Este texto foi retirado do Blog do jornalista Joemir Beting da Rede Bandeirantes, segundo Joelmir, o texto não está na íntegra, já que não foi permitida a sua divulgação nos meios de comunicação, também, segundo o assessor que permitiu o "vazamento" do relatório da conversa com o primeiro ministro chinês, o governo brasileiro optou por não divulgar estas informações por não se tratarem da real missão do primeiro ministro ao Brasil, que era apenas para tratar de assuntos comerciais entre os dois paises, mas como diz Joelmir, para bom entendedor, apenas isso basta, ou seja, não há interesse do governo em divulgar esses fatos, pois, para o PT e demais governantes, do jeito que o Brasil se encontra é exatamente o jeito que eles sempre sonharam, um país que reina a impunidade política e o povo não tem vez nem voz, até porque, essa cultura que o sr Wen tanto cita, é exatamente o que poderia causar problemas na atual política brasileira, portanto, um povo acomodado e que apenas assiste de camarote o corrupto sacar dinheiro do seu próprio bolso, é o sonho de qualquer criminoso do colarinho branco.
Joelmir Beting
Jornalista
 Noeinstein Trindade
Assessoria de Comunicação Visual
Agente de Polícia Classe Especial - DESIGNER
Gabinete Chefia de Polícia Civil - MG

Fonte: jardelcorrea



domingo, 20 de maio de 2012

Ministério Público quer a extinção da 2ª Seção da PM!

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já comunicou a Secretaria de Segurança Pública do Estado e ao Comando Geral da Polícia Militar sobre a decisão que extingue os trabalhos do Serviço de Inteligência da PM.

A provocação do MP para que se manifestasse sobre o assunto foi feita pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel), ao constatarem um desvio de competência por parte da Polícia Militar, que vem, por meio do serviço de inteligência, cometendo “usurpação de função pública”.

Após o assunto ser matéria de capa do Portal Correio, houve uma repercussão imediata nas redes sociais e casou repulsa em vários setores da sociedade e entre os policiais militares.

O presidente do Clube dos Oficiais da Paraíba, coronel Francisco de Assis, conversou com a reportagem do Portal Correio e lamentou a decisão que vai prejudicar a elucidação de vários crimes e a prisão de bandidos: “quem sofre com isso é a população”.

“80% dos homicídios, assaltos e estupros são elucidados através do pessoal do Serviço de Inteligência que estão nas comunidades de forma discreta. Já a Polícia Civil quando vai parece um Outdoor toda adesiva, os policiais de farda”, comentou o coronel da PM.

Segundo o coronel, ‘a Polícia Civil está usurpando policiamento ostensivo da PM’, conforme consta na Constituição Federal que o policiamento é exclusivamente da Polícia Militar.

De acordo com Francisco de Assis, o trabalho do Serviço de Inteligência está suprindo um vácuo tendo em visto que as investigações estão deficitárias.

O coronel ressaltou que é preciso mexer no sistema de Segurança Pública, que segundo ele, está capenga: “Existem duas meia polícia na Paraíba”.

Por Jean Ganso,com Correio da Paraíba
 
Matéria vinculada.

Ministério Público quer parar serviço de inteligência da Polícia Militar, a pedido da Adepdel


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer que a Polícia Militar pare com as investigações de crimes comuns que têm sido realizadas por meio dos núcleos de serviço de inteligência.
O MPPB encaminhou ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Cláudio Coelho Lima, uma recomendação para que normatize, por meio de portaria, a atuação do serviço de inteligência, ditando inclusive suas atribuições.

A recomendação também faz um alerta: que as atribuições não podem ser aquelas destinadas a investigações criminais comuns, inclusive através de ações de campo ou de emprego de tecnologia/equipamento de qualquer natureza para essa finalidade.

A provocação do Ministério Público para que se manifestasse sobre o assunto foi feita pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel), ao constatarem um desvio de competência por parte da Polícia Militar, que vem, por meio do serviço de inteligência, cometendo “usurpação de função pública”.

O presidente da Adepdel, Cláudio Lameirão, explica que a Constituição Federal versa sobre as atribuições de cada política e investigações de crimes comuns cabem, exclusivamente, às polícias Civil e Federal. “Provocamos o Ministério Público para que colocasse ordem na Segurança Pública, para que cada polícia cumpre sua finalidade, respeitando a competência das demais”, justifica Lameirão.

Lameirão faz questão de informar que não tem nenhum problema com a Polícia Militar e que tem muito respeito pelo trabalho que realiza com legitimidade. “Entretanto, é preciso respeitar a competência de cada um e as investigações de crimes comuns cabem à nós e não a eles (militares)”, informa.
O documento do Ministério Público também faz recomendações ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Corregedor Geral no sentido de no prazo de 30 dias enviarem documento a todos os núcleos onde existe o serviço de inteligência informando sobre sua limitação quanto a investigações, que devem ser restritas aos crimes militares.

PREJUÍZO

O presidente da Adepdel alerta que a “boa intenção” da Polícia Militar em solucionar crimes por meio de investigações pode resultar em prejuízos para a sociedade. “Primeiro, porque tira da sua função legítima os policiais militares; segundo, porque investigações feita de maneira ilegal resultarão, inevitavelmente, em falhas nos processos judiciais que culminarão com a soltura de criminosos”, explica.

Lameirão disse ainda que existe limitações em todos os órgãos púbicos e que isso não seria justificativa para a “ajuda” que a PM está dando nas investigações. “Nós temos uma formação diferenciada e recebemos treinamento especial para exercer a função. Não tem como alguém exercer a mesma função sem passar pelos mesmos prerrequisitos”.

Outro alerta feito pelo presidente da Adepdel é quando às classificações de crimes, de acordo com os códigos vigentes. “O suspeito de algum crime não pode ser levado para um quartel de polícia porque não estamos na ditadura. Ele tem que ser levado para a delegacia, onde serão feitos os procedimentos legais”, afirma.

Wanja Nobrega
Fonte: portal correio