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domingo, 29 de setembro de 2013

Desmilitarizar e unificar a polícia


A  Polícia Militar brasileira é um modelo anacrônico de segurança pública que favorece abordagens policiais violentas, com desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão 
Por Túlio Vianna
Uma das heranças mais malditas que a ditadura militar nos deixou é a dificuldade que os brasileiros têm de distinguir entre as funções das nossas Forças de Segurança (polícias) e as das nossas Forças Armadas (exército, marinha, aeronáutica). A diferença é muito simples: as Forças de Segurança garantem a segurança interna do Estado, enquanto as Forças Armadas garantem a segurança externa. Polícias reprimem criminosos e forças armadas combatem exércitos estrangeiros nos casos de guerra.
Diante das desmensuradas diferenças de funções existentes entre as Forças de Segurança e as Forças Armadas, é natural que seus membros recebam treinamento completamente diferente. Os integrantes das Forças Armadas são treinados para enfrentar um inimigo externo em casos de guerra. Nessas circunstâncias, tudo que se espera dos militares é que matem os inimigos e protejam o território nacional. Na guerra, os prisioneiros são uma exceção e a morte é a regra.
As polícias, por outro lado, só deveriam matar nos casos extremos de legítima defesa própria ou de terceiro. Seu treinamento não é para combater um inimigo, mas para neutralizar ações criminosas praticadas por cidadãos brasileiros (ou por estrangeiros que estejam por aqui), que deverão ser julgados por um poder próprio da República: o Judiciário. Em suma: enquanto os exércitos são treinados para matar o inimigo, polícias são treinadas para prender cidadãos. Diferença nada sutil, mas que precisa sempre ser lembrada, pois muitas vezes é esquecida ou simplesmente ignorada, como na intervenção no Complexo do Alemão na cidade do Rio de Janeiro ou em tantas outras operações na qual o exército tem sido convocado para combater civis brasileiros.
O militarismo se justifica pelas circunstâncias extremas de uma guerra, quando a disciplina e a hierarquia militares são essenciais para manter a coesão da tropa. O foco do treinamento militar é centrado na obediência e na submissão, pois só com estas se convence um ser humano a enfrentar um exército inimigo, mesmo em circunstâncias adversas, sem abandonar o campo de batalha. Os recrutas são submetidos a constrangimentos e humilhações que acabam por destituí-los de seus próprios direitos fundamentais. E se o treinamento militar é capaz de convencer um soldado a se deixar tratar como um objeto na mão de seu comandante, é natural também que esse soldado trate seus inimigos como objetos cujas vidas podem ser sacrificadas impunemente em nome da sua bandeira.
A sociedade reclama do tratamento brutal da polícia, mas insiste em dar treinamento militar aos policiais, reforçando neles, a todo momento, os valores de disciplina e hierarquia, quando deveria ensiná-los a importância do respeito ao Direito e à cidadania. Se um policial militar foi condicionado a respeitar seus superiores sem contestá-los, como exigir dele que não prenda por “desacato à autoridade” um civil que “ousou” exigir seus direitos durante uma abordagem policial? Se queremos uma polícia que trate suspeitos e criminosos como cidadãos, é preciso que o policial também seja treinado e tratado como civil (que, ao pé da letra, significa justamente ser cidadão).
O treinamento militarizado da polícia brasileira se reflete em seu número de homicídios. A Polícia Militar de São Paulo mata quase nove vezes mais do que todas as polícias dos EUA, que são formadas exclusivamente por civis. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado em julho deste ano, “de 2006 a 2010, 2.262 pessoas foram mortas após supostos confrontos com PMs paulistas. Nos EUA, no mesmo período, conforme dados do FBI, foram 1.963 ‘homicídios justificados’, o equivalente às resistências seguidas de morte registradas no estado de São Paulo”.Neste estado, são 5,51 mortos pela polícia a cada 100 mil habitantes, enquanto o índice dos EUA é de 0,63 . Uma diferença bastante significativa, mas que, obviamente, não pode ser explicada exclusivamente pela militarização da nossa polícia. Não obstante outros fatores que precisam ser levados em conta, é certo, porém, que o treinamento e a filosofia militar da PM brasileira são responsáveis por boa parte desses homicídios.
Nossa Polícia Militar é uma distorção dos principais modelos de polícia do mundo. Muitos países europeus possuem gendarmarias, que são forças militares com funções de polícia no âmbito da população civil, como a Gendarmerie Nationale na França, os Carabinieri na Itália, a Guardia Civil na Espanha e a Guarda Nacional Republicana em Portugal. As gendarmarias, porém, são bem diferentes da nossa Polícia Militar, a começar pelo fato de serem nacionais, e não estaduais. Em geral, as atribuições de policiamento das gendarmarias europeias se restringem a áreas rurais, cabendo às polícias civis o policiamento, tanto ostensivo como investigativo, das áreas urbanas, o que restringe bastante o âmbito de atuação dos militares. As gendarmarias europeias também são polícias de ciclo completo, isto é, realizam não só o policiamento ostensivo, mas também são responsáveis pela investigação policial.
No Brasil, a Constituição da República estabeleceu no seu artigo 144 uma excêntrica divisão de tarefas, na qual cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo, enquanto resta à Polícia Civil a investigação policial. Esta existência de duas polícias, por óbvio, não só aumenta em muito os custos para os cofres públicos que precisam manter uma dupla infraestrutura policial, mas também cria uma rivalidade desnecessária entre os colegas policiais que seguem duas carreiras completamente distintas. O jovem que deseja se tornar policial hoje precisa optar de antemão entre seguir a carreira de policial ostensivo (militar) ou investigativo (civil), criando um abismo entre cargos que seriam visivelmente de uma mesma carreira.
Nos EUA, na Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo, isto é, o policial ingressa na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, pode optar pela progressão para os setores de investigação na mesma polícia. Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas, patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo de detetive (detective) no qual passará a exercer funções investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente (lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que comanda o que chamaríamos de delegacia.
Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis. Cada policial está subordinado apenas a seus superiores hierárquicos em linha direta, assim como um escrivão judicial brasileiro está subordinado ao juiz com o qual trabalha. Um agente policial estadunidense não está subordinado de qualquer forma às ordens de um capitão de uma unidade policial que não é a sua, assim como o escrivão judicial brasileiro não deve qualquer obediência a juízes de outras varas. Para se ter uma ideia da importância dessa diferença, basta imaginar a situação difícil em que fica um policial militar brasileiro ao parar, em uma blitz, um capitão a quem, para início de conversa, tem o dever de prestar continência. A hierarquia militar acaba funcionando, em casos como esse, como uma blindagem para os oficiais, em um nítido prejuízo para o princípio republicano da igualdade de tratamento nos serviços públicos.
As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais, em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um policiamento único e mais funcional.
No Brasil, tramita no Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), que, se aprovada, permitirá aos estados unificarem suas polícias em uma única corporação civil de âmbito estadual, representando um avanço imensurável na política de segurança pública brasileira, além de uma melhor aplicação do dinheiro público, que não mais terá que sustentar duas infraestruturas policiais distintas e, algumas vezes, até mesmo concorrentes.
A unificação das polícias também possibilitaria uma carreira policial bem mais racional do que a que temos hoje. O policiamento ostensivo é bastante desgastante e é comum que, à medida que o policial militar envelhece, ele acabe sendo designado para atividades que exijam menor vigor físico. Como atualmente existem duas polícias e, portanto, duas carreiras policiais distintas, os policiais militares acabam sendo designados para tarefas internas, típicas de auxiliar administrativo, mas permanecem recebendo a mesma remuneração de seus colegas que arriscam suas vidas nas ruas. Com a unificação, ocorreria o que acontece na maioria das polícias do mundo: ele seria promovido para o cargo de detetive e sua experiência como policial ostensivo seria muito bem aproveitada na fase de investigação. Para suprir os cargos administrativos meramente burocráticos, bastaria fazer concursos para auxiliares administrativos que requerem vocação, habilidades e treinamento bem mais simples daqueles exigidos de um policial.
Por outro lado, os policiais civis que realizam o trabalho de investigação atualmente são recrutados por meio de concursos públicos e começam a exercer suas atividades investigativas sem nunca terem tido experiência policial nas ruas. Com a unificação da polícia, o ingresso se daria sempre para o cargo de policiamento ostensivo, no qual o policial ganharia experiência e só então poderia ascender na carreira para os cargos de investigação. Um modelo que privilegia a experiência prática, e não o conhecimento técnico normalmente exigido em provas de concursos.
Finalmente, a unificação das polícias acabaria também com os julgamentos de policiais pela Justiça Militar. Pelo atual sistema, os crimes praticados por policiais militares em serviço (exceto crimes dolosos contra a vida de civis) são julgados não pelo juiz criminal comum, mas pela Justiça Militar, em uma clara violação do princípio republicano da isonomia. É como se as universidades federais tivessem uma Justiça Universitária para julgar os crimes praticados por professores durante as aulas; ou as indústrias tivessem uma Justiça Industrial para julgar os crimes praticados por metalúrgicos em serviço. Uma espécie de universo paralelo jurídico que só se explica pela força política dos militares quando da promulgação da Constituição de 1988.
Desmilitarizar e unificar as polícias estaduais brasileiras é uma necessidade urgente para que haja avanços reais na nossa política de segurança pública. Vê-se muito destaque na mídia para projetos legislativos que demagogicamente propõem o aumento de penas e outras alterações nos nossos códigos Penal e de Processo Penal como panaceia para o problema da criminalidade. Muito pouco se vê, porém, quanto a propostas que visem a repensar a polícia brasileira.
De nada adianta mudar a lei penal e processual penal se não se alterar a cultura militarista dos seus principais aplicadores. Treinem a polícia como militares e eles tratarão todo e qualquer suspeito como um militar inimigo. Treinem a polícia como cidadãos e eles reconhecerão o suspeito não como “o outro”, mas como alguém com os seus mesmos direitos e deveres. Nossa polícia só será verdadeiramente cidadã quando reconhecer e tratar seus próprios policiais como civis dotados dos mesmos direitos e deveres do povo para o qual trabalha. F

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Benefícios da Água Oxigenada (10 volumes)




Você sabe os benefícios que a Água Oxigenada traz? 90% das pessoas não sabem, porque não é divulgado, por ser um produto de fácil acesso e que não dá lucro por ser muito barata!

Lista de benefícios:
1- Mata os germes bocais;
2- Clareia os dentes (uma parte de água oxigenada vol. 10 para duas de água filtrada, faça bochecho, depois cuspa);
3- Tira os germes das escovas de dente que causam gengivite e outros (mantenha a escova numa solução de água oxigenada);
4- Desinfeta as superfícies melhor que qualquer outro produto (excelente para banheiros e cozinhas);
5- Passada nos pés, à noite, evita problemas de frieiras e outros fungos que causam os principais problemas nos pés, inclusive mau cheiro (chulézinho);
6- Um pouco de água oxigenada na água do banho ajuda a manter a pele saudável, podendo ser usada em casos de micoses e fungos;
7- Desinfeta. Roupas que precisem desinfecção (lençóis, fraldas, etc), ou aquelas em contato com secreções corporais e sangue, podem ser totalmente desinfetadas se ficarem de molho numa solução contendo água oxigenada antes da lavagem normal;
8- Evita infecções. Passada em ferimentos (várias vezes ao dia) evita infecções e ajuda na cicatrização. Até casos de gangrena regrediram com o seu uso;
9- Mata germes e outros micro-organismos nocivos;
10- Alivia o nariz que estiver com constipações, gripe ou sinusite (misture meio-a-meio com água pura e pingue no nariz, espere alguns minutos e assoar o nariz);
11- Ajuda manter a pele saudável (use no banho, pode ser usada em caso de Micoses);
12- Desinfeta roupas que tiveram contato com sangue ou secreções corporais (Deixe de molho numa solução de água oxigenada antes da lavagem normal);
13- Mata bactérias na cozinha, inclusive salmonela (após o uso dos utensílios, desinfete com água oxigenada);
14- Remove tártaro dos dentes (molhe a escova com a água oxigenada e escove normalmente, o tártaro sai aos poucos);

Dica enviada por Michele Silva

domingo, 15 de setembro de 2013

Portar faca e armas brancas é ilegal?

Trago aos que acompanham o Abordagem Policial mais uma interessante dúvida enviada por um leitor, via email. Leiam:
“Gostaria de saber se existe alguma legislação específica sobre as facas e se existe alguma proibição.
Assisto muita coisa sobre a polícia e em um programa vi que andar com faca de mais de 10 cm de lâmina configura infração. Isso é verdade?”
A dúvida é interessante, pois encontrar pessoas portando facas, canivetes, navalhas e outros tipos de arma branca não é algo tão difícil. Por isso, a pergunta feita por nosso leitor já gerou muita celeuma, e vai continuar gerando, pois muitos entendem que portar uma faca, ou qualquer objeto perfuro-cortante, deve ser proibido. Mas não é!
Alguns defendem que o porte de armas brancas é proibido pelo artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a saber:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena -
 prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Ora, mas de que “licença” trata o artigo? Se não há licença para porte de arma branca, não há proibição no escopo do citado artigo, que, antes, se referia às armas de fogo – medida atualmente revogada em virtude do Estatuto do Desarmamento. A confusão se dá porque existia uma norma publicada em 1936 proibindo o transporte de lâminas “que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento” por particulares.
Tal qual outros objetos, as facas, facões, canivetes e outras lâminas, têm funções sociais diversas, que vão da culinária até o trabalho rural. Diferentemente das armas de fogo, as “armas brancas” não são fabricadas para o fim de atentar contra seres humanos. Por motivos psicológicos e tecnológicos, ferir alguém com uma faca é muito mais difícil que fazê-lo com uma pistola, por exemplo. A Justiça tem ratificado esta visão.
Por isso é perfeitamente compreensível que não se proíba o porte de arma branca, a não ser que o objeto traga risco à ordem pública, tal qual é feito em eventos com grande aglomeração de pessoas, onde facas e objetos de vidro são administrativamente proibidos.
Salvo posicionamento justificadamente contrário, este é o esclarecimento da dúvida.
PS: Leiam o ótimo artigo de Laércio Gazinhato publicado na Revista Magnum sobre o assunto.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/09/portar-faca-e-armas-brancas-e-ilegal/

PASTOR MARCO PEREIRA CONDENADO




Fonte da ilustração: RENATO DA MATTA
Não constava no post original publicado abaixo.

A Justiça condenou em primeira instância o pastor Marcos Pereira a 15 anos de prisão por estupro de uma fiel da Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD).
O julgamento aconteceu na 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, e refere-se a um dos casos em que o pastor é acusado de abuso sexual. A decisão ainda é passível de recurso.
De acordo com os autos do processo, o estupro aconteceu no final de 2006, dentro da igreja. “A primeira vez que ele me pegou, eu levei um bom tempo até a ficha cair. Ele me pegou desprevenida. Eu tinha medo dele, né? Fiquei sem reação”, disse a vítima, segundo informações do jornal O Povo.
“As testemunhas ouvidas relatam com firmeza como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma promíscua, utiliza da boa-fé das pessoas para enganá-las. Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Marcos Pereira da Silva, como incurso nas penas dos art. 214 c/c art. 226, II, ambos do Código Penal”, afirmou a juíza Ana Helena Mota Lima Vale em sua sentença.
Uma das testemunhas afirmou em depoimento durante o julgamento que tinha medo de deixar a igreja e ser morta a mando do pastor.
Marcos Pereira está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, desde o dia 08 de maio sob acusação de estupro e coação de testemunhas.


Após o PAUTA DO DIA divulgar em primeira mão e com exclusividade a reação de três delegados da Polícia Federal ao testemunharem um assalto a uma casa lotérica (Relembre AQUI), o Ministério Público Federal divulgou que vai instaurar um inquérito para apurar se houve prevaricação por parte dos delegados Praxíteles Fragoso Praxedes, Rafael Potsch Andreata e Rodolfo Martins Faleiros Diniz.

Delegado da PF Praxíteles Praxedes
Lotados na na Superintendência Regional da Polícia Federal, eles foram reconhecidos nas imagens que o proprietário da loteria – assaltado pelo mesmo bandido cinco vezes em oito meses – divulgou na esperança de que alguém identificasse o criminoso.
A procuradora da República Cíntia Melo Damasceno, do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, vai analisar as imagens.
Veja o vídeo AQUI
Nas imagens, os delegados Praxedes – que ficou conhecido durante as investigações sobre o “mensalão”, em 2005, e atualmente é chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – e Andreata – que é diretor regional da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF-Rio) e na trabalha Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros – conversavam quando foram alertados sobre a presença do bandido pelo também delegado Faleiros – substituto eventual do corregedor regional da instituição.

Em nota, a Polícia Federal informou que os delegados relataram não terem agido no momento para não expor a risco a vida dos funcionários e clientes e que eles disseram que aguardaram o ladrão sair e o seguiram “esperando o melhor momento de intervir, sempre atentando para a segurança dos transeuntes”. No entanto, o assaltante conseguiu fugir.
A PF ressaltou ainda que os três estão à disposição da 4ª DP (Central do Brasil), responsável pelo caso, para prestar depoimento. Ainda segundo a instituição, apenas o delegado Praxedes estava desarmado.
“É uma vergonha. O policial tem o dever e a obrigação de agir. Se eles fossem agentes, teriam feito algo. Espero que a sociedade entenda que esse não é o modelo”, garantiu Luis Antônio Boudens, vice-presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef).
A corregedoria da Polícia Federal informou que também vai investigar o caso.