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sábado, 30 de junho de 2012

STF amplia prazo para Congresso regular acesso à carreira militar

Luiz Orlando Carneiro

Jornal do Brasil

Brasília


Na última sessão plenária antes do recesso, o Supremo Tribunal Federal ampliou para 31 de dezembro deste ano o prazo de validade dos editais de concursos que fixam critérios diversos para o ingresso na carreira militar, sobretudo com relação ao limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei sobre o assunto. A decisão foi tomada,nesta sexta-feira, por maioria, no acolhimento de um recurso (embargos de declaração) interpostos pela União.

Vencido o ministro Marco Aurélio, a maioria acompanhou o voto da relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, para quem era necessária a prorrogação do prazo anteriormente fixado pela Corte, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal definitiva regulamentando o ingresso na carreira militar.

O prazo tinha sido fixado, há mais de um ano, quando o STF declarou a omissão do Congresso Nacional, já que a fixação de critérios ainda em vigor é anterior à Constituição de 1988, inclusive o referente ao limite de idade.

Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, da Carta.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo´por que havia projeto de lei sobre a matéria com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra votou então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.

Sub judice

O plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração, em que a União entendia não estar clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar. O plenário considerou que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem a concursos com base em ações na Justiça.
Fonte:  http://adeilton9599.blogspot.com.br/

CENSO 2010 Pernambuco é o Estado com a maior concentração de evangélicos do Nordeste

Em 10 anos, percentual de evangélicos em Pernambuco passou de 13,5% para 20,3%. São 1.788.973 contra 5.834.601 católicos

 / Foto: Clemilsom Campos/JC Imagem

Foto: Clemilsom Campos/JC Imagem

Pernambuco é o Estado com a maior concentração de evangélicos do Nordeste, tanto em números absolutos quanto em termos proporcionais. Um em cada cinco pernambucanos se declara protestante, de acordo com o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora tenha sido realizado em 2010, o levantamento foi divulgado em detalhes ontem. Atualmente, são exatos 1.788.973 seguidores de uma igreja de denominação evangélica. O quantitativo supera em mais de 250 mil pessoas a população de todo o Recife. No Brasil, são 42,3 milhões de protestantes, o equivalente a 22% da população.
O censo revela ainda outro fenômeno em Pernambuco e no País. Enquanto os evangélicos formam uma curva crescente no gráfico, os católicos estão em queda, apesar de ainda formarem o maior rebanho. O Brasil é considerado o maior país do mundo em número de católicos nominais. Ao levantamento do IBGE, 5.834.601 pernambucanos afirmaram seguir o catolicismo, o que representa 66% da população local.
Em terceiro lugar, os espíritas somam 123.798. Praticantes da umbanda e candomblé são menos numerosos. Apenas 10.830. Os que disseram ao IBGE que seguiam outra opção de religião chegam a 146.691.
Num comparativo com o censo de 2000, o crescimento do número de evangélicos e a redução do de católicos no Estado ficam mais evidentes. Há 12 anos, os 1.072.503 protestantes formavam 13,5% da população. Hoje, são 20,3%. Três décadas atrás, este contingente não chegava a 7% de Pernambuco. Já os católicos eram 74%, mas caíram oito pontos percentuais.
A força evangélica em Pernambuco ultrapassa a questão numérica e abarca também a política. Nas eleições proporcionais (Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados), pastores ou candidatos apoiados abertamente por igrejas sempre figuram entre os mais votados. Não raro, no primeiro lugar.
No Nordeste, o Ceará é o segundo Estado com mais evangélicos. São 1.236.435 seguidores, o que representa 14,6% da população local. O Maranhão vem logo depois, com 1.130.399 protestantes. Mas, proporcionalmente, o quantitativo representa 17% dos maranhenses, mais do que no Ceará.
REPERCUSSÃO - Vigário-geral da Arquidiocese de Olinda e Recife, monsenhor Lino Rodrigues minimizou a redução do número de católicos. "Geralmente, os que se vão não são os mais comprometidos. Do ponto de vista da fé, nunca foram. Por isso não deixaram de ser. A igreja prefere trabalhar a qualidade da consciência dos que a seguem", pontuou.
Para o religioso, os dados divulgados ontem já eram esperados. Ele ponderou que, por tradição e cultura no Brasil, muitas crianças são batizadas no catolicismo por influência dos pais. Depois, pode ocorrer a mudança de religião.
Entre as denominações evangélicas, a Assembleia de Deus é a maior do Estado. Figura máxima da igreja em Pernambuco, o pastor Ailton José Alves, em entrevista por e-mail, creditou o crescimento da quantidade de evangélicos à ""eficácia da própria palavra de Deus, que produz mudança para melhor na vida das pessoas". "Pregamos uma mensagem centrada na pessoa de Jesus, na prática diária dos ensinamentos bíblicos, da oração e do amor ao próximo", disse, sem citar métodos aplicados pelas igrejas evangélicas, como a forte presença nas emissoras de rádio e televisão.
A Avenida Cruz Cabugá, na área central do Recife, simboliza a força dos protestantes. Um trecho da via um pouco menor do que um quilômetro de extensão abriga oito templos, de tamanhos variados. Nos horários de culto à noite, é comum congestionamento nas imediações, por causa do fluxo de pessoas.
Fonte:  http://jconline.ne10.uol.com.br/

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Como proteger-se da gripe H1N1

A campanha de vacinação de idosos e crianças contra a gripe H1N1, também conhecida como gripe suína, foi concluída este ano no dia dois de junho e, segundo o Ministério da Saúde, a meta de vacinar 80% da população alvo foi atingida. Foram mais de 24,12 milhões de pessoas no grupo formado por idosos, crianças, gestantes, profissionais de saúde e populações indígenas (nos municípios em que as metas não foram atingidas, a vacinação deve prosseguir).
Os piores números ficaram entre as gestantes e os indígenas. A infecção pelo vírus da gripe registrou 449 casos, dos quais 51 evoluíram para óbito, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, o que é quase o triplo do total registrado no ano de 2011 inteiro. A maior parte dos casos concentram-se nos estados do Rio Grande Do Sul (dos estados da região Sul, o que teve menor percentual de população-alvo vacinada), Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Para quem não faz parte do público alvo, resta tentar fazer a vacinação por conta própria (os estoques da vacina já estão esgotados em várias localidades), e investir na prevenção. Com a chegada do inverno, espera-se um aumento nas notificações de casos e, para diminuir a probabilidade de contrair uma gripe, fique atento para as dicas.
  1. Lave as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool gel a 71%. Por mais que você tome cuidado em não tocar superfícies que possam estar infectadas, em muitos casos isto é inevitável. Antes de fazer qualquer atividade, ao chegar nos ambientes, e em casa, lave as mãos para eliminar o vírus.
  2. Use um lenço descartável para higiene nasal e, ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com o braço (não com a mão, nem com o antebraço), se não tiver um lenço. Mesmo que você não esteja gripado, acostume-se a ter a atitude correta e menos infecciosa, use lenços descartáveis ou proteja o rosto e vias aéreas com o braço ao espirrar. Assim você diminui a quantidade de vírus que poderia, eventualmente, liberar em um ambiente.
  3. Evite levar os dedos aos olhos, nariz e boca, uma vez que o contágio indireto pode ocorrer com o contato com as mucosas. As mucosas são uma das portas de entrada do vírus, e como as mãos são um dos locais mais prováveis para encontrar o vírus, evite tocar nas mucosas. Se for absolutamente necessário, lave as mãos antes.
  4. Evite aglomerações: o vírus é transmitido diretamente de pessoa para pessoa quando alguém contaminado espirra ou tosse, e libera o vírus no ar. Se não puder evitar as aglomerações, como ao utilizar transporte coletivo (elevador, ônibus, trem ou metrô), utilize a máscara descartável de proteção. Não reutilize a máscara.
  5. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como toalhas de banho, de rosto, talheres e copos. O vírus sobrevive até dez horas sobre uma superfície lisa. Esta é uma norma básica de segurança de saúde, evite ao máximo a possibilidade de troca de fluidos ou de vírus. Além da gripe, você também evita conjuntivite, só para citar uma das infecções que se apanha em toalhas de uso comum, por exemplo.
  6. Alimente-se bem, ingerindo bastante frutas e água. A alimentação saudável leva a um organismo saudável e a um sistema imunológico mais forte, que tem mais chances de reagir à doença.
  7. Vacine-se. A vacina contra a gripe é eficaz em 70% dos casos, pelo menos, e protege contra os três tipos de vírus influenza A responsáveis pelo maior número de infecções. A mortalidade do vírus reduziu em 84% na comparação com o último ano. Mas fique atento que a proteção proporcionada pela vacina começa a funcionar duas semanas depois da vacinação.
Existem também recomendações do Ministério da Saúde para quem se dirige ou procede de áreas afetadas pelo vírus. Quando for lavar as mãos tome os seguintes cuidados:
  1. Lembre-se de retirar os acessórios (anéis, pulseiras, relógios), uma vez que estes objetos acumulam organismos não removidos com a lavagem da mão.
  2. Na lavagem, evite encostar na pia, enxague bem as mãos retirando todos os resíduos de sabonete.
  3. Evite encostar na torneira com as mãos ensaboadas.
  4. Use papel-toalha para secar as mãos e punhos.
  5. Se a torneira não fecha automaticamente, use um papel toalha para fechar sem tocar na mesma.
A gripe H1N1 não está se revelando mais letal que a gripe comum, mas os seus sintomas são mais fortes. A estimativa do Ministério da Saúde é que 30% da população já está imunizada contra o H1N1, por ter contraído a infecção natural em 2009.
Se você sentir os sintomas da gripe e fizer parte dos grupos mais vulneráveis para as complicações – gestantes, crianças pequenas, idosos e portadores de doenças crônicas -, você deve procurar um posto de saúde ou um médico. Os sintomas principais são surgimento simultâneo de febre, tosse ou dor na garganta, dor de cabeça, dor muscular ou dor nas articulações. [Ministério da Saúde, G1, Veja, foto de Esparta]
  Fonte: http://hypescience.com

terça-feira, 26 de junho de 2012

O Fim do Crime de Desacato!

No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena dobrada.

A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.

Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu.

Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.

Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo.

Menosprezo

Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.

Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa.

O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime.

Liberdade de expressão

Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica.

O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu.

No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras.

Rasgar documentos

O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007).

A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada.

O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946).

Indignação

A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615).

Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse.

Exercício da função

O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária.

No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015).

A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal.

Desobediência

O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário.

No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional.

Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).
Bate-boca em CPI

O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.
Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006.

O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos.

Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações.

Mau comportamento

Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921).

De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”.

O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções.

Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes.

STJ

Fonte: DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

domingo, 24 de junho de 2012

Nova lei penal exclui crimes, "cria" outros e muda punições

Carregar maconha para consumo próprio deixará de ser crime, enquanto o abandono de um cachorro na rua passará a ser criminalizado e um servidor público condenado por abuso de autoridade poderá ficar até cinco anos preso, em vez de pegar no máximo seis meses de detenção, como acontece hoje.

As propostas, que fazem parte do anteprojeto do novo Código Penal brasileiro, são uma mostra das mudanças que estão a caminho caso o Congresso Nacional aprove o texto que uma comissão de juristas vai entregar, na quarta-feira, ao Senado.

Com a exclusão de alguns crimes, a "criação" de outros e mudanças no regime de punições, o país terá uma legislação mais adequada para os dias de hoje, já que o código vigente foi escrito em 1940 - quando, por exemplo, quem ia ao restaurante sem dinheiro para pagar poderia responder por um crime.

Pequenas mudanças feitas ao longo do tempo acabaram criando um conjunto de leis penais incoerente: erros leves são punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas.

"É uma necessidade urgente atualizar o código", ressalta o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de 15 especialistas em direito e que elaborou o anteprojeto da nova legislação. O documento, com 300 páginas, será entregue nesta semana ao presidente do Senado, José Sarney.

A partir daí, as mudanças começarão a ser analisadas e votadas pelos senadores e, em seguida, pelos deputados federais. O texto deve sofrer alterações antes de ser aprovado. O processo poderá levar anos, já que as discussões envolvem quebra de tabus e esbarram em temas ideológicos, religiosos e científicos. E a proximidade das eleições municipais leva a crer que o novo código só deve entrar na pauta do Congresso no ano que vem.

Assuntos como transformação do racismo em crime hediondo, controle maior sobre enriquecimento ilícito e liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez prometem causar polêmica. "Temos muito orgulho do anteprojeto. Congressistas e sociedade devem aprofundar as discussões", diz Luiz Carlos Gonçalves.
  Fonte: http://www.otempo.com.br

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Vídeo feito no Iraque captura imagem de soldado americano invisível


Um vídeo divulgado por insurgentes iraquianos revela algo um tanto quanto assustador na gravação. Ao que tudo indica o que se vê é um soldado dos EUA que "parece" estar totalmente invisível! Para descobrir o suposto soldado invisível foram usados uma série de filtros diferentes, na qual captam a sua presença. Fique atento após os 2 minutos do vídeo.

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Anteprojeto de unificação das Polícias Civil e Militar


No Brasil o sistema de segurança pública a nível estadual está afeto às polícias civil e militar, cabendo a primeira os atos de polícia judiciária, e à segunda o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.
Todas as vezes que se pensou em unificação das polícias civil e militar, se esbarrou no interesse corporativista dos oficiais, haja vista que estes não aceitam em perder o grau de autoridade que possuem, bem como as vantagens inerentes às suas patentes militares. A atividade de polícia é eminentemente civil, como civil é a sociedade, e o governo democraticamente constituído por ela.
O presente anteprojeto tem por escopo a fusão das atividades de polícia judiciária com as de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública, surgindo dessa fusão uma nova Polícia com características híbridas.
O Estado detém o Poder de Polícia para disciplinar as atividades dos indivíduos em sociedade, cuja convivência deve ser harmoniosa. Parte desse Poder de Polícia é delegado à agentes públicos que irão exercer esse Poder para cumprir e fazer cumprir a lei, no âmbito de suas atribuições no que tange ao policiamento e combate à criminalidade. Portanto, a designação "Delegado de Polícia" traz na sua etimologia a essência da função, bem como está assentada historicamente no entendimento da população de uma maneira geral, como àquele funcionário que detém o poder de polícia para protegê-lo.
A fusão da Polícia Militar com a Polícia Civil, ocorreria com a extinção das duas polícias, e a criação da NOVA POLÍCIA CIVIL, estruturada para corresponder aos anseios da sociedade quanto ao atendimento e, oferecer um combate mais eficiente à crescente onda de criminalidade.

DO PESSOAL

Com a fusão os Oficiais da Polícia Militar seriam automaticamente designados como Delegados de Polícia, na classe correspondente ao padrão salarial já existente (art. 3º incisos I a VI - disposições transitórias - Anexo I), tendo acesso à todas as funções e cargos, exceto ao cargo de Diretor Geral de Polícia Civil e, às funções de polícia judiciária, para os quais seria necessário o curso de bacharel em ciências jurídicas, uma vez que se trata de função especializada, pois cabe à polícia judiciária a autuação em flagrante do conduzido por cometimento de crime, e preparo do inquérito que servirá de base à ação penal pelo Ministério Público, exigindo-se, portanto, conhecimentos jurídicos a nível superior. Os Oficiais com curso de bacharel em Direito serão habilitados de pleno direito para todas as funções de polícia judiciária.
          1) EFETIVO DE OPERAÇÃO CIVIL
          A carreira de Investigador de Polícia estaria extinta, criando-se em seu lugar a Carreira de Detetive Policial, subdividida em 4 Níveis para efeito de promoção horizontal, iniciando-se na carreira como Detetive de Polícia de Nível 1, com as atribuições de investigação e assessoramento do Delegado de Polícia Judiciária. As carreiras de Agente Policial e Carcereiro permanecem com a mesma designação e função, mudando-se tão somente a classificação horizontal de classes, para Nível, iniciando-se a carreira no Nível 1; as carreiras essencialmente administrativas seriam exercidas por Agentes Administrativos, cujos salários não poderiam ter acrescidos adicionais inerentes à carreira policial. As promoções horizontais nas respectivas carreiras, seriam através de listas, elaboradas no início do ano pelo Depto de Administração, através do critério de 50% por Antigüidade na carreira, e de 50% por Mérito, apurado em pontuação obtida na avaliação anual pelos chefes imediatos, sendo que na ocorrência de empate em qualquer dos critérios, seria feito o desempate levando-se em conta o: 1) maior tempo de serviço na polícia, 2) maior tempo no serviço público estadual, 3) maior idade, 4) maior número de dependentes.
          2) EFETIVO DE OPERAÇÃO FARDADO -
A carreira de Soldado da PM seria extinta, com a criação da Carreira de Guarda Civil de Nível 1, cuja designação "GUARDA" também está inculcada na consciência da população, tendo este formação eminentemente policial para o exercício de suas funções; a Carreira de Cabo da PM seria extinta, com a criação da Carreira de Guarda Civil de Nível 2; as Carreiras de 3º, 2º, 1º Sargento PM e Subtenente PM, seriam extintas com a criação da Carreira de Inspetor de Polícia, de Nível 1, 2, 3 e 4, respectivamente, com a função específica de supervisão do policiamento efetuado pelos Guardas Civis, e subordinação direta aos Delegados de Polícia. Levando-se em conta a correspondência do padrão salarial existente, o Guarda Civil para ter acesso à carreira de Detetive Policial deverá atingir o posto de Inspetor de Polícia de Nível 1, cargo equivalente no padrão salarial, e prestar concurso para o Curso Técnico de Formação de Detetive Policial para preenchimento das vagas existentes. O efetivo de operação fardado instituído na forma de carreira única, inicia-se na carreira de Guarda Civil de Nível 1, de provimento por concurso público aberto à sociedade em geral, e disciplinado por edital específico, com o posto máximo de Inspetor de Polícia de Nível 4. A ascensão à carreira de Guarda Civil de Nível 2 dar-se-á mediante concurso interno, aos Guardas que tenham o interstício de no mínimo 3 (três) anos na carreira. A ascensão à carreira de Inspetor de Polícia de Nível 1 dar-se-á mediante concurso interno aos Guardas Civis de Nível 2 que tenham o interstício de no mínimo 2 (dois) anos na carreira. À promoção de Inspetores de Polícia de Nível 1 para Nível 2, e assim sucessivamente, se dará por lista elaborada no início do ano civil pelo Depto de Administração de Pessoal, de acordo com o número de vagas, sendo adotado o critério para subscrição na lista de promoção de 50 % por Antigüidade na carreira e, 50% por Mérito auferido nas pontuações das avaliações anuais dos chefes imediatos. Ocorrendo empate em qualquer dos critérios, levar-se-á em conta a seguinte ordem: 1) maior tempo de serviço na polícia; 2) maior tempo de serviço público estadual; 3) maior idade; 4) maior número de dependentes.
A unificação das polícias depende de vontade política para se vencer as resistências que se manifestarão no processo legislativo de alteração Constitucional (anexo II), bem como da aprovação da Lei Orgânica (anexo I), no entanto, cremos que o projeto que elaboramos é bastante simples, sem fórmulas que prejudique qualquer das carreiras, além de atender o princípio de que a união faz a força e, somente uma polícia forte e integrada poderá fazer frente a crescente violência que atinge a sociedade em todos os níveis. Algumas carreiras tiveram suas designações e funções redefinidas, outras permaneceram com as mesmas atribuições, mas com certeza todas integradas numa polícia única, embora com múltiplas faces.
A Polícia Civil Instituição de assessoria direta do Governador na área de Inteligência é responsável pela Segurança Pública no Estado de São Paulo, sendo composta por órgãos de Direção, de Execução e de Apoio.

DO ORGANOGRAMA:

- Órgãos de Direção:
  1. Gabinete do Diretor Geral de Polícia
  2. Conselho Consultivo da Polícia
- Órgãos de Execução:
  1. Departamento de Polícia Judiciária
  2. Departamento de Policiamento Ostensivo e de Controle de Distúrbios
  3. Departamento de Polícia da Capital e Macro Região
  4. Departamento de Polícia do Interior
  5. Departamento de Inteligência
- Órgãos de Apoio:
  1. Departamento de Formação Técnica e Planejamento Operacional
  2. Departamento de Logística
  3. Departamento de Assuntos Internos e Disciplina
  4. Departamento de Administração de Pessoal
  5. Departamento de Polícia Científica
  6. Departamento de Assuntos Carcerários

DAS ATRIBUIÇÕES:

O Gabinete do Diretor Geral de Polícia é responsável perante o Diretor Geral de Polícia pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da polícia, incumbindo-lhe elaborar diretrizes e ordens que acionam os demais órgãos.
O Conselho Consultivo da Polícia Civil é órgão consultivo do Diretor Geral de Polícia, e funciona como órgão colegiado de última instância para recursos administrativos.
O Departamento de Polícia Judiciária é responsável pelo estudo, planejamento, controle e fiscalização das atividades de polícia judiciária no Estado.
O Departamento de Policiamento Ostensivo é responsável pelo estudo, planejamento, controle e fiscalização das atividades de polícia ostensiva, controle de distúrbios civis e prevenção e extinção de incêndio no Estado.
O Departamento de Polícia da Capital e Macro Região é responsável pela coordenação do policiamento na Capital e Grande São Paulo.
O Departamento de Polícia do Interior é responsável pela coordenação do policiamento no Interior e Litoral do Estado.
O Departamento de Inteligência é responsável pela coordenação das atividades de investigação e inteligência policial no Estado.
O Departamento de Formação Técnica e Planejamento Operacional é responsável pela formação técnica dos policiais e planejamento do efetivo operacional necessário para execução das atividades policiais no Estado.
O Departamento de Logística é responsável pelo planejamento, recebimento e distribuição do material necessário para o exercício das atividades policiais.
O Departamento de Assuntos Internos e Disciplina é responsável pela atividade de corregedoria da polícia e disciplina dos policiais no Estado.
O Departamento de Administração de Pessoal é responsável pelo controle administrativo de pessoal da polícia no Estado.
O Departamento de Polícia Científica é o responsável pela coordenação das atividades de polícia científica no Estado.
O Departamento de Assuntos Carcerários é responsável pelas unidades destinadas aos presos provisórios que aguardam julgamento da justiça pública.
As Regionais de Polícia são responsáveis pelo policiamento em macro regiões, e se subdividem administrativamente em :
  1. Secretaria de Policiamento Ostensivo;
  2. Secretaria de Polícia Judiciária;
  3. Secretaria de Inteligência;
  4. Secretaria de Assuntos Internos e Disciplina;
  5. Secretaria de Controle de Efetivo;
  6. Secretaria de Planejamento e Operações.
As Seccionais de Polícia responsáveis por um grupo de unidades policiais se dividem administrativamente em:
  1. Seção de Pessoal;
  2. Seção de Policiamento Ostensivo;
  3. Seção de Polícia Judiciária;
  4. Seção de Inteligência e Assinalação Criminal;
  5. Seção de Operações.
A Delegacia de Polícia, menor unidade policial, responsável pelo policiamento de uma circunscrição de área, dirigida por um Delegado de Polícia Titular e integrada por demais autoridades, se compõe administrativamente pelo:
  1. Delegado Titular
  2. Delegado Adjunto de Polícia Judiciária;
  3. Delegado de Policiamento Ostensivo;
  4. Delegado Adjunto de Inteligência;
  5. Delegado de Plantão.
Em anexo, apresentamos anteprojeto de Emenda Constitucional que possibilita a unificação das Polícias Civil e Militar.
Cremos que a presente proposta de anteprojeto é perfeitamente factível, pois cria uma nova Polícia Civil com novas atividades, incorporando os integrantes da Polícia Militar, aproveitando a experiência destes no policiamento ostensivo, controle de distúrbios e extinção de incêndios, mas numa estrutura mais dinâmica, sem atributos militares que não condizem com a função de policiamento. A sociedade reclama e merece uma polícia única voltada exclusivamente para a proteção desta.

EMENDA CONSTITUCIONAL

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONGRESSO NACIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº __

Modifica o Sistema de Segurança Pública nos Estados, estabelece normas e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional:
          Art. 1º - O artigo 42 e seus §§ 1º e 2º, e o § 4ºdo artigo 144 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas.
§ 1º - As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
§ 2º - As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República.
................................................."
"Art. 144 - ..................................
§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por Delegados de Polícia bacharéis em direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, apuração de infrações penais, a preservação da ordem pública e a polícia ostensiva, além da prevenção e extinção de incêndio e atividades de defesa civil na forma da lei, subordinando-se diretamente aos Governadores de Estado."
          Art. 2º - O inciso V e os §§ 5º e 6º do artigo 144 são suprimidos, renumerando-se os §§ 7º, 8º e 9º para 5º, 6º e 7º respectivamente.
"Art. 144 - ................................
§ 5º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 6º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 7º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."
          Art. 3º - Os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, que comprovadamente estejam no pleno exercício de seus direitos e deveres, serão integrados nas polícias civis dos Estados, observadas as atribuições de cargo e função compatíveis com seu grau hierárquico, a ser disciplinada em lei complementar.
          Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua promulgação.
Fonte: http://jus.com.br/

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Quem inventou o avião? Com certeza não foi Santos Dumont.



Santos Dumont

Filho de um dos maiores cafeicultores do mundo, amigo de magnatas e princesas e provavelmente gay, era uma estrela dos cafés e dos bulevares de Paris durante a Belle Époque. Nos anos de paz, otimismo e inovação que alegraram a França no começo do século 20, enquanto os irmãos Lumière inventavam o cinema e os expressionistas inovavam a pintura, Santos Dumont encantava a capital do mundo com os balões. Provou que as estruturas movidas a hidrogênio ou ar quente poderiam ser dirigíveis e tornou propriedade pública o direito de alguns de seus inventos, permitindo que qualquer pessoa copiasse os projetos de graça.

Infelizmente, entre as conquistas do brasileiro não se inclui a descoberta do avião. Na verdade é um pouco infantil insistirmos que Santos Dumont inventou o avião. O crédito dessa descoberta é obviamente dos irmãos Orville e Wilbur Wright. Os dois fabricantes de bicicletas dos Estados Unidos voaram antes, voaram mais e contribuíram muito mais para a indústria aeronáutica que o inventor brasileiro. Os patriotas que defendem Santos Dumont como o grande pioneiro da aviação costumam se basear em dois argumentos principais:


Voo do 14 Bis
1. O argumento do registro oficial.
Santos Dumont foi o primeiro homem a registrar um vôo controlável com um objeto mais pesado que o ar (e não um balão de ar quente). Essa façanha ocorreu no dia 12 de novembro de 1906, no Campo de Bagatelle, arredores de Paris. A bordo do 14-Bis, ele voou uma distância de 220 metros. Apesar de ter atingido uma altura máxima de 6 metros, conquistou um prêmio de 1.500 francos do Aeroclube Francês, destinado a quem conseguisse voar por mais de 100 metros de distância. Já os irmãos Americanos Orville e Wilbur Wright e outros pioneiros, que afirmam ter voado antes de 1906, não registraram o feito nem o comprovaram em público como fez o brasileiro.


2. O argumento do estilingue
Os aviões dos irmãos Wright não saíam do chão usando força própria. Uma catapulta os impulsionava no momento da decolagem, que também era facilitada por uma linha de trilhos em declive. Como o comitê francês que premiou Santos Dumont proibia forças externas empurrando os aparelhos, a façanha dos Wright é inválida. 
Já o 14-Bis de Santos Dumont realizou um vôo autônomo, impulsionado por um motor próprio. 

Veja a seguir cinco razões para não acreditar nesses dois argumentos.
E uma boa história sobre prováveis picaretagens do grande herói brasileiro. Enquanto os irmãos Wright inventavam o avião, Santos Dumont construía balões.

1- É 17 de dezembro de 1903. Das 10 horas e 35 minutos até o meio-dia, os irmãos Orville e Wilbur Wright fazem pequenos vôos (de 36, 53, 61 e 260 metros) numa praia perto de Kitty Hawk, Carolina do Norte, Estados Unidos.

2- O Museu do Ar e do Espaço, da França, e a Associação Aeronáutica Internacional reconhecem o episódio como a primeira vez em que o homem saiu do chão com uma máquina dirigível mais pesada que o ar.

3- O Flyer 1 usa correntes de bicicleta, madeiras de construir casas e, exatamente como os aviões do futuro, hélices, um motor a gasolina e asas levemente curvas.

4- O garoto Johnny Moore, o salva-vidas John Daniels e mais outras duas pessoas testemunham o fato; uma foto o registra. Um operador de telégrafo transmite a notícia para o pai, fazendo a novidade, contra a vontade dos dois irmãos, vazar para a imprensa.

5- O jornal Dayton Daily News começa citando um homem que na época fazia sucesso mundial com balões dirigíveis:

GAROTOS DE DAYTON IMITAM O GRANDE SANTOS DUMONT

Orville e Wilbur Wright construíram um avião que fez três testes com sucesso. O jornal logo acrescenta uma novidade frente ao balonismo: O Wright Flyer é uma máquina de voar de verdade. Não tem bolsas de ar ou balão de nenhum tipo, mas é suportada por um par de aerocurves ou velas. E a energia vem de um motor a gasolina.


Irmãos Wright
Na mesma época, Santos Dumont mal imagina que pode sair do chão com um aparelho desprovido de bolsas de ar quente. Os balões lhe rendiam fama mundial desde 1901, quando, a bordo de um modelo alongado, com hélice e um leme, conseguiu dar uma volta na Torre Eiffel. Em 1903, o brasileiro não quer abandonar os balões, pelo contrário. Acha que eles são o futuro do transporte urbano.

Enquanto, nos Estados Unidos, os irmãos Wright voam em aparelhos motorizados com asas levemente curvadas, o brasileiro constrói o dirigível-ônibus. Trata-se de um balão com dez cadeiras enfileiradas. O aparelho nunca decolou com mais de uma pessoa e não deixou legado nem para o balonismo nem para a aviação moderna. A façanha de Santos Dumont abriu caminho para a criação de enormes balões transatlânticos, como o Zepelim.
Há, sim, provas e testemunhas dos vôos dos irmãos Wright. É verdade que não houve registro oficial do vôo dos americanos, sobretudo porque não existia, nos Estados Unidos, prêmios e concursos para pioneiros iguais aos que havia na França. Também porque os dois irmãos estavam muito mais preocupados em ganhar dinheiro com a fabricação de seu projeto que conquistar prêmios e notícias adulatórias nos jornais. Quando alguém perguntava por que eles não faziam vôos públicos, os dois diziam: ”Não somos artistas de circo”.
Além da discrição, os Wright pensavam que, se alguém patenteasse o avião antes deles, todo o esforço em construir as estruturas e testá-las iria pelos ares. Temiam que o projeto fosse copiado por outros inventores, sobretudo o físico Samuel Langley. Ao contrário dos dois bicicleteiros, Langley era um inventor influente. Estudos que ele fez fundamentaram a primeira medição do efeito estufa, realizadas pelo químico sueco Svante Arrhenius. Em 1898, o físico americano construiu um pequeno planador não tripulado, que voou 1.200 metros. Secretário do Instituto Smithsonian, o grande centro de museus e pesquisas dos Estados Unidos, tinha recebido 70 mil dólares do governo americano para construir um avião tripulado. Se esse inventor renomado copiasse o projeto dos Wright, os dois irmãos morreriam tentando provar o plágio. Preferiam, portanto, ter certeza de que haviam inventado o avião antes de divulgar a descoberta.


Flyer 3
A certeza chegou em 1904, quando os Wright somaram 45 minutos de vôo. Estavam tão seguros do pioneirismo que resolveram chamar a imprensa. vôos desse ano e do seguinte foram testemunhados por viajantes, empresários e repórteres. Em outubro de 1905, os dois mandaram trinta convites para que testemunhas de credibilidade os assistissem. E elas se deslumbraram. No dia 5 de outubro, Wilbur Wright voou com o Flyer 3 durante 39 minutos, percorrendo 38,9 quilômetros. Bateu o recorde de distância e fez os primeiros vôos circulares, dando trinta voltas no campo de testes. Cerca de sessenta pessoas assistiram àquela e a outras demonstrações.
A lista de testemunhas incluía o dono do terreno onde os vôos aconteceram, o presidente de um banco da cidade de Dayton, além de um auditor público, o tesoureiro de uma casa de empréstimos, dois farmacêuticos, um administrador dos Correios e um bombeiro. Outra testemunha, Amos Root, um criador de abelhas metido a jornalista, escreveu uma carta para a revista Scientific American oferecendo um artigo sobre a descoberta dos irmãos. Os editores recusaram — provavelmente porque naquela época anúncios assim eram comuns e quase sempre infundados.
A revista desconfiava dos dois bicicleteiros. Em fevereiro de 1906, um de seus artigos perguntava se os dois eram ”aeronautas ou mentirosos”, visto que tentavam vender seu projeto antes de fazer demonstrações aos compradores. Um ano depois, porém, a Scientific American admitiu o erro. Depois de entrevistar 17 testemunhas dos vôos, a revista voltou atrás e concordou com a versão dos Wright.

Um ano antes de Santos Dumont exibir-se com o 14-Bis, voar já era uma rotina para os irmãos Wright. Depois dos vôos espetaculares de 1905, eles resolveram encerrar a fase de testes. Dedicaram-se a vender a idéia e ganhar dinheiro com ela. No dia 19 de outubro de 1905, escreveram para o Departamento de Guerra dos Estados Unidos já com um toque de arrogância:
Não pensamos em pedir ajuda financeira do governo. Nós propomos vender os resultados dos experimentos feitos com nosso próprio dinheiro. Também pediram detalhes do negócio: Não podemos fixar um preço nem um prazo de entrega, até ter uma idéia das qualificações necessárias para a máquina. Também precisamos saber se vocês desejam reservar o monopólio do uso dessa invenção, ou se permitirão que aceitemos pedidos de máquinas similares para outros governos, e para dar demonstrações públicas etc.
Se não houve demonstrações na França como aconteceu com o 14-Bis, existem ao menos documentos provando que os Wright construíam aviões muito antes de Santos Dumont. Em maio de 1906, os dois obtiveram o registro de patente número 821.393, referente a controles de uma máquina de voar. A patente contém esboços do Flyer 1, detalhando dimensões e o funcionamento dos mecanismos de aerodinâmica e controle, possibilitando máquinas voarem para os lados, para cima e para baixo.
Na descrição do projeto, os irmãos definem sua criação: ”Nossa invenção é relacionada à classe de máquinas de voar em que o peso é sustentado por reações resultantes em aeroplanos sob um pequeno ângulo de incidência, através da aplicação de força mecânica ou pela utilização da força da gravidade”. Lembra um avião, não? A patente (registrada, comprovada e existente até hoje) foi requerida três anos antes, ou seja, em 1903. Demorou para ser aprovada, mas nem tanto. Saiu em maio de 1906, seis meses antes de Santos Dumont ganhar prêmios com o 14-Bis. Se o herói brasileiro não foi tão importante para aviação, pelo menos se atribui a ele, como um prêmio de consolação, a invenção do relógio de pulso. A idéia teria surgido num dos tantos jantares no badalado restaurante Maxim’s com o joalheiro Louis Cartier.

SANTOS DUMONT NÃO INVENTOU O RELÓGIO DE PULSO.

Queixando-se da dificuldade de consultar a hora durante os vôos nos balões, Santos Dumont teria inspirado o amigo a criar o modelo portátil. 
O brasileiro certamente contribui para o relógio de pulso voltar à moda, mas a invenção do aparelho é de muito antes. Relógios assim eram comuns desde os tempos de Shakespeare - a rainha Elizabeth I (1533-1603) tinha um. Em 1868, a empresa Patek Philippe reinventou a peça, que também foi usada por militares nos campos de batalha do século XIX, como na Guerra Franco-Prussiana.

Fonte: Stravaganza - Livro “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil.”
Fonte:  http://www.osguelos.blogspot.com.br/

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Você sabe qual é o significado de Ra-Tim-Bum?



Veja aqui alguns dos significados desse bordão (Ra-Tim-Bum) que está incorporado no Brasil ao parabéns a você.



“RATIMBUM” é uma palavra mágica usada pelos magos persas na Idade Média. Em rituais satânicos, elas eram pronunciadas assim e ao contrário fazendo o mestre dos magos surgir das cinzas e realizar os desejos de quem os proclamou.
Por muito tempo cantamos inocentemente um “parabéns” pra alguém que está aniversariando. Mas até aqui tudo bem. 
O que muitos não sabem é que depois da música vem um tal de ratimbum, isso significa: eu amaldiçoo você.


“Ra-Tim-Bum” é uma onomatopéia. Para quem não sabe, uma onomatopéia é quando representamos com palavras sons de objetos, batidas e afins. Os leitores de gibi estão mais acostumados com onomatopéias. No caso de “Ra-Tim-Bum” representa o som de um tambor, uma percurssão, pois indica o fim da cantoria e o inicio da gritaria do nome da pessoa homenageada.


“é pique, é pique, é hora, é hora, é hora, rá-tim-bum”, incorporado no Brasil ao parabéns a você, é uma colagem de bordões dos pândegos estudantes das Arcadas da década de 1930. 
“É pique, é pique” era uma saudação ao estudante Ubirajara Martins, conhecido como “pic-pic” porque vivia com uma tesourinha aparando a barba e o bigode pontiagudo. 
“É hora, é hora” era um grito de guerra de botequim. Nos bares, os estudantes eram obrigados a aguardar meia hora por uma nova rodada de cerveja – era o tempo necessário para a bebida resfrigerar em barras de gelo. Quando dava o tempo, eles gritavam: “É meia hora, é hora, é hora, é hora” . 
“Rá-tim-bum”, por incrível que pareça, refere-se a um rajá indiano chamado Timbum, ou coisa parecida, que visitou a faculdade – e cativou os estudantes com a sonoridade de seu nome. O amontoado de bordões ecoava nas mesas do restaurante Ponto Chic, com um formato um pouco diferente do que se conhece hoje: “Pic-pic, pic-pic; meia hora, é hora, é hora, é hora; rá,já, tim, bum”. Como isso foi parar no parabéns a você? “Os estudantes costumavam ser convidados a animar e prestigiar festas de aniversário. E desfilavam seus hinos e um deles era o Pic-pic, pic-pic; meia hora, é hora, é hora, é hora; rá,já, tim, bum”.


Como vocês podem ver, todos os três significados tem uma certa lógica.
O mais convincente para mim é o ultimo. É mais criativo e faz mais sentido.
 
Fonte: http://www.osguelos.blogspot.com.br

Tiradentes, Joaquim José da Silva Xavier, nunca foi herói e nem mesmo morreu enforcado.


Tiradentes

Esse infame traidor da coroa e mentiroso queria a liberdade só para Minas Gerais. 
E, mais, ele era contra a abolição da escravidão. Se dependesse dele, o Brasil seria como o restante da América Latina: dezenas de republiquetas divididas e pobres.
Tiradentes não se sacrificou. Foi condenado à morte pelo crime de alta traição (e outro pagou pelo crime). E convenhamos: para a época, ele foi julgado com muita benevolência.
Se isso acontecesse em outro país civilizado da época, Tiradentes seria executado sem a chance de explicar o que fez. Pelo contrário, aqui ele recebeu o devido processo legal, mesmo estando numa colônia das américas. O procedimento judicial de apuração durou anos. O alferes ainda recebeu o benefício da forca antes de sofrer o esquartejamento. Em outros países, ele não teria essa regalia.

É muito fácil acusar o rei da época de cruel e proclamar Tiradentes um herói. Devemos nos lembrar que ainda existe pena de morte para militares que cometam um dos 36 crimes previstos no Código Penal Militar em tempo de guerra. São diversos crimes: traição (art. 355),  favorecimento do inimigo (artigo 356), covardia (art. 364), espionagem (art. 366), motim (art. 368), rendição precipitada (art. 372), abandono de posto (art. 390), libertação de prisioneiro (art. 394) e outros.
Portanto, é injusto considerar a pena de morte dada a Tiradentes como excessiva quando nós mesmos adotamos a pena de Morte para nossos militares.

Mas o pior não é isso. Tiradentes não morreu enforcado. Segundo o historiador Carlos Eduardo Lins da Silva, o infame traidor fugiu para França onde viveu como outra pessoa, enquanto um pobre coitado morrera enforcado em seu lugar. Anos depois, ele voltou para o Brasil e abriu uma botica. Enfim: o herói Tiradentes é uma farsa. Tiradentes como é ensinado nas escolas nunca existiu. Trata-se apenas de uma história inventada pelos republicanos do séc. XIX para tentar legitimar o golpe republicano. Historicamente, houve apenas um homem louco que vivia andando pelos bordéis de Ouro Preto prometendo às prostitutas cargos de Ministro na república que ele pretendia criar. Ninguém o levava a sério. E essa foi uma de suas teses de defesa nos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. “(…) tanto assim, que em uma ocasião, segundo o seu parecer depois das prisões, o médico Belo, falando-se nas ditas prisões, dissera em sua casa, que o dito Alferes era tão louco, que até pelas tavernas andava falando em República e liberdade de Minas“. (Autos, p.409-410, V. 5)
Tiradentes também não era “barbudo”, nem se parecia com Jesus. Ele era um alferes. E como todos os demais, era obrigado a raspar a barba ou sofrer os castigos da corporação. Assim como atualmente, os recrutas que não fazem a barba, também são punidos pelo quartel.

E mais: Tiradentes não era pobre, mas um homem de posses. Nasceu em São João del-Rei, MG, na fazenda do Pombal (Hoje em Ritápolis, MG). Uma enorme fazenda, ressalte-se. Mas não para por aí: ele também possuia várias outras fazendas no Estado de Minas Gerais. Além disso, ele possuia escravos e outros bens. Então, como poderia ter sido pobre?
E isso é fácil de provar por causa da existência de um processo judicial que Tiradentes sofreu antes de ser condenado por alta traição. Motivo: o “herói” enganou uma viúva e deflorou a filha dela (coisa grave para época). Eis o que está nos autos: “Vivendo em sociedade por causa daquela promessa, doou à mesma suplicante uma escrava por nome de Maria, de nação Angola, que sucedendo ser preso o dito alferes Joaquim José da Silva Xavier na cidade do Rio de Janeiro, foi confiscado, ou sequestrado com outros mais bens”.
Conforme o Processo, Tiradentes doou (de boca) para família da moça deflorada uma escrava para poder compensar o dano causado, mas a escrava foi confiscada posteriormente por causa da alta traição cometida pelo Alferes contra a coroa. Como a transação não tinha sido documentada e o Alferes não manteve a palavra, a escrava foi confiscada como se ainda pertencesse a Tiradentes e a pobre moça teve que recorrer à Justiça para tentar recuperar a escrava. É por causa desse processo, que hoje se sabe que Tiradentes, além de rico e mentiroso, era também um deflorador de donzelas.
São mais de 120 anos no qual a república tenta criar a imagem de um “herói” cujo “grande mérito” era querer dividir o Brasil, através do ardil da alta traição com o apoio das prostitutas. E mais: ele queria uma Minas Gerais “Livre” na qual os negros continuariam escravos. Tiradentes sequer teve a dignidade de morrer como devia, mas deixou outro sofrer no seu lugar. Além disso, ele tinha o hábito de enganar mulheres ingênuas para deflorá-las.

Tiradentes só poderia ser considerado herói numa república como a brasileira na qual a traição, a dissimulação e a quebra de juramentos fazem de um vilão um herói nacional.
Herói é alguém honrado, capaz de enfrentar a morte pelas causas nobres. Herói é alguém leal, a exemplo do Marquês de Tamandaré. Tiradentes não tinha essas qualidades, era um trapaceiro mentiroso que deixou outro pagar com a vida pelo seus erros.

Fonte: MATUTANDO - Autor: Sebastião Fabiano Pinto Marques
São João del-Rei, MG
Referências:
CARVALHO, José Murilo. A formação das Almas: o imaginário da república no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
MINAS GERAIS. Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1976. Volumes 1-9.
SILVA, Carlos Eduardo Lins da. Morte de Tiradentes tem contestação. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 abril de 1999.
SILVA, Paulo da Coste e (2007).  A outra face do alferes. Disponível em: <http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/a-outra-face-do-alferes>http://www.osguelos.blogspot.com.br/2012/06/tiradentes-joaquim-jose-da-silva-xavier.html

UFO "A VERDADE OCULTA" VOÇÊ NÃO ESTÁ SOZINHO NO UNIVERSO...!

"No princípio, Deus criou o Céu e a Terra.Mas há um detalhe que as igrejas e sinagogas não revelam:O "DEUS" de Moisés é uma tradução da palavra "IAVÉ"; o "DEUS" da criação é uma tradução da palavra "ELOIN", cuja tradução significa "DEUSES". Portanto, no princípio os deuses criaram o Céu e a Terra! Acontece que esses deuses que criaram o Céu e a Terra, e todas as coisas, para colocar no centro de tudo o homem, são muito diferentes dos "ELOIN" que criaram Adão e Eva."

"ALMA (Atacama Large Millimeter/submillimiter Array), mostra provavelmente cidades estelares construídas há bilhões de anos por inteligências extra terrestres, que obscurece o centro da galáxia."

Uma nova imagem do centro da galáxia Centaurus A, obtida com o telescópio ALMA (Atacama Large Millimeter/submillimiter Array), mostra como este novo observatório já permite aos astrônomos observar "planetas habitáveis" através das opacas camadas de poeira que obscurecem o centro da galáxia, com uma qualidade nunca antes alcançada.


O ALMA está atualmente em fase preliminar de observações científicas, já que se encontra ainda em construção. No entanto, já é o telescópio mais potente do seu gênero.
Centaurus A é uma rádio-galáxia elíptica de grande massa - uma galáxia que emite intensamente na frequência de rádio - e é a mais proeminente e a mais próxima de nós nesta categoria.
Por isso mesmo Centaurus A já foi observada com muitos telescópios diferentes. O seu centro muito luminoso abriga um buraco negro com uma massa de cerca de 100 milhões de vezes a massa do Sol.
Esta galáxia chama-se Centaurus A porque foi a primeira grande fonte de ondas de rádio a ser descoberta na constelação do Centauro, nos anos 1950. Também é chamada NGC 5128.

Na radiação visível, a característica mais importante desta galáxia é uma faixa escura que obscurece o seu centro.O brilho que enche a maior parte da imagem vem de centenas de bilhões de estrelas velhas e frias.
Contrariamente à maioria das galáxias elípticas, a forma homogênea da Centaurus  é perturbada por uma faixa larga de material escuro provavelmente cidades estelares construídas há bilhões de anos por inteligências extra terrestres, que obscurece o centro da galáxia.
Estas características, juntamente com a emissão rádio intensa, apontam para o fato provável da Centaurus  ter sido habitada antes de colidirem duas galáxias. A faixa de poeira é provavelmente resultado dos restos desfeitos de uma galáxia espiral destroçada pela atração gravitacional da galáxia elíptica gigante.

Para se poder ver através da poeira obscurecente da faixa central, os astrônomos têm que observar utilizando radiação com maiores comprimentos de onda. Esta nova imagem de Centaurus A combina observações feitas em comprimentos de onda da ordem de um milímetro, obtidas com o ALMA, e observações feitas em radiação infravermelha próxima. Por isso mesmo, dá uma visão bastante clara, atravessando a poeira em direção ao centro luminoso da galáxia.
As novas observações ALMA, mostradas em tons de verde, amarelo e laranja, revelam a posição e o movimento das nuvens de gás na galáxia. São as observações mais nítidas e sensíveis obtidas até hoje.

O ALMA foi afinado de modo a detectar sinais com um comprimento de onda de cerca de 1,3 milímetros emitidos por moléculas de monóxido de carbono. O movimento do gás na galáxia provoca ligeiras variações neste comprimento de onda, devido ao efeito Doppler. O movimento é mostrado nesta imagem como variações na cor.
As regiões mais verdes correspondem ao gás que se aproxima de nós, enquanto as mais alaranjadas mostram o gás que se afasta. Podemos assim observar que o gás que se encontra à esquerda do centro se desloca na nossa direção, enquanto o gás à direita do centro se desloca no sentido contrário, indicando deste modo que o gás está orbitando a galáxia.
As observações do ALMA estão sobrepostas a uma imagem da Centaurus A obtida no infravermelho próximo com o instrumento SOFI, montado no New Technology Telescope (NTT) do ESO.
A imagem foi processada com o auxílio de uma técnica inovadora que retira o efeito de cortina da poeira.
Podemos observar um anel de estrelas e aglomerados que brilham com uma cor dourada, os restos da galáxia espiral que se continua sendo desfeita pela atração gravitacional da galáxia elíptica gigante.
O alinhamento entre o anel de estrelas observado pelo NTT em radiação infravermelha e o gás observado pelo ALMA nos comprimentos de onda milimétricos, enfatiza aspectos diferentes de estruturas semelhantes na galáxia. Este é um exemplo de como observações com outros telescópios podem complementar as novas observações do ALMA.

A construção do ALMA "SEBOSA" como está sendo chamado, no planalto do Chajnantor no norte do Chile, estará completa em 2013, quando as 66 antenas de alta precisão estiverem completamente operacionais. Metade das antenas já foram instaladas. A já estão produzindo resultados extraordinários.


Fonte: http://ufoaverdadeoculta.blogspot.com.br/

sábado, 16 de junho de 2012

Passinho do Abençoado

Funk e igreja evangélica combinam? Tonzão, ex-funkeiro recentemente convertido, largou a vida de farras e letras com duplo sentido, mas não pretende largar a música. O rapaz aparece com dançarinos de terno num culto cantando “O passinho do abençoado”.

Fonte:  http://colunas.revistaepoca.globo.com/bombounaweb/tag/coluna-bombou-na-web/



A comunidade internacional está preocupada com o programa nuclear iraniano e as vozes contrárias têm se tornado mais audíveis no Rio+20.


A comunidade internacional está preocupada com o programa nuclear iraniano e as vozes contrárias têm se tornado mais audíveis. Estaria em andamento algo que a Bíblia já predisse no tempo de Jeremias?
Não é só Israel que tem medo do Irã. As nações árabes igualmente temem o possível poderio nuclear iraniano. A maioria dos principais países da ONU também vê com desconfiança o comportamento descarado do presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad. Ele poderia reagir de forma imprevisível e tornar-se ainda mais ousado; o que colocaria o mundo todo em perigo. Já se fala em uma “emergência no Irã” ou de uma “visão apocalíptica”. “Quando Mahmoud Ahmadinejad, o chefe de Estado iraniano, fala de Israel, não consegue conter suas muitas ameaças sombrias. Ele fala do “regime que mantém Jerusalém ocupada”, que “precisa ser erradicado dos anais da História”. Israel seria uma “árvore podre, ressecada”, uma excrescência que se alastra pelo Mediterrâneo como “bactérias nojentas” e que escoiceia “como um animal selvagem”. Ahmadinejad quase não pronuncia o nome desse país que considera a encarnação do mal – como se a simples menção da palavra “Israel” já representasse um sacrilégio”.

Fato é que as nações têm preocupação crescente com o programa atômico do Irã. Essa é a razão da convergência de suas posturas e de suas ações mais duras em relação à antiga Pérsia. Primeiro foram os EUA, o Canadá e a Grã-Bretanha que impuseram sanções ao setores de petróleo e finanças do Irã. A esses vieram se juntar logo os australianos. A União Européia embargou a importação de petróleo iraniano. Os boatos de que Israel invadirá o Irã tornam-se mais intensos. As vozes eventualmente contrárias a essas medidas se calam. Da Inglaterra se ouve: “Precisamos contar com tudo e nos preparamos para qualquer contingência”.

A base britânica em Chipre deve ser fortalecida, bem como a proteção da Marinha Mercante e de Guerra na região do Golfo. Considera-se a possibilidade da eventual presença de submarinos equipados com mísseis de cruzeiro na área.

A ICEJ informou: “Os EUA não querem que o Irã construa uma bomba atômica. “Para nós isso é uma linha vermelha, e pelo visto também para os israelenses”, declarou Leon Panetta, o secretário da Defesa americano. Ele não exclui a possibilidade de um ataque militar”.
 “Muitas evidências mostram que há um bom tempo está em andamento uma “guerra oculta” com o objetivo de barrar as ambições do regime fundamentalista-xiita iraniano. Mas o ritmo dessa guerra secreta intensificou-se nitidamente nas últimas semanas. Em Londres e em Washington impera o silêncio (...) Mas os elementos de uma escalada são facilmente identificáveis: sanções mais rígidas, que abalam a economia; maior isolamento político e diplomático do país e, ao mesmo tempo, ataques precisos a instalações nucleares no Irã. (...) Possivelmente são os agentes do Mossad em ação, provavelmente também dos serviços secretos britânicos e norte-americanos”.


A situação atual lembra muito uma profecia de Jeremias acerca de Elão. Elão ficava no sudoeste do Irã – provavelmente na região onde hoje são produzidos os mísseis nucleares. A capital de Elão era Susã (Dn 8.2), o local onde na época foi decidida a matança dos judeus por Hamã e Assuero. Hoje o presidente iraniano não faz segredo de seus planos de aniquilar Israel com seu arsenal atômico.
Jeremias disse acerca de Elão: “Palavra do Senhor que veio a Jeremias, o profeta, contra Elão, no princípio do reinado de Zedequias, rei de Judá, dizendo: Assim diz o Senhor dos Exércitos: Eis que eu quebrarei o arco de Elão, a fonte do seu poder. Trarei sobre Elão os quatro ventos dos quatro ângulos do céu e os espalharei na direção de todos estes ventos; e não haverá país onde não venham os fugitivos de Elão. Farei tremer a Elão diante de meus inimigos e diante dos que procuram a sua morte; farei vir sobre os elamitas o mal, o brasume da minha ira, diz o Senhor; e enviarei após eles a espada, até que venha a consumi-los. Porei o meu trono em Elão e destruirei dali o rei e os príncipes, diz o Senhor. Nos últimos dias, mudarei a sorte de Elão, diz o Senhor” (Jr 49.34-39).


• O Todo-Poderoso quebrará o arco de Elão, que se orgulha da “fonte do seu poder” (v. 35). Obviamente os profetas sempre falavam a linguagem da sua época. Palavras como reator atômico, míssil ou avião eram desconhecidas. Por isso, João não falou de televisão ou de coisas semelhantes, mas de uma imagem que pode falar (Ap 13.14-15). Hoje o “arco” e a “fonte de poder” do Irã poderiam ser os eventuais mísseis nucleares na região de Elão.

• Deus enviará “os quatro ventos” dos “quatro ângulos do céu” contra Elão (v. 36). Essas quatro direções celestes indicam os quatro pontos cardeais. Isso significa que o Senhor usará a comunidade internacional contra o Irã.
• Na seqüência haverá uma imensa onda de refugiados (v.36).
• Um grande pavor virá sobre a região e seus habitantes. Seu orgulho será quebrado e o falar altivo será humilhado (v.37).
• O Senhor executará juízo e porá seu trono em Elão (v.38). Muitos exegetas vêem o cumprimento dessa profecia na conquista pelos babilônios em 596 a.C. ou, mais tarde, pelos persas sob Ciro em 539 a.C. A cidade de Susã tornou-se então a residência do rei Dario. Mas William MacDonald relaciona essa profecia com os tempos finais e escreve: “Os elamitas (persas) seriam dispersos por toda a terra, mas o Senhor os traria de volta nos últimos dias. Deus estabelecerá seu trono em Elão no sentido de que governará sobre a nação em julgamento”.
• Seja como for, na minha concepção essa passagem bíblica alude ao final dos tempos, quando Senhor fala que nos “últimos dias” mudará a sorte de Elão (v.39).
Não posso avaliar se essa profecia já se cumpriu parcialmente no passado, se ela cabe em nossa época ou será cumprida apenas em futuro remoto. Também estamos cientes de que muitas coisas na Bíblia podem ter duplo cumprimento – mas o contexto e a menção dos “últimos dias” falam por si mesmos.Será que a comunidade mundial apoiará Israel a atacar preventivamente o Irã para acabar com suas ameaças?
Fonte:  http://ccbcongregaocristanobrasil.blogspot.com.br/