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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Agentes da Polícia Federal ameaçam se alojar com famílias em delegacia

Policiais federais lotados na Delegacia de Altamira, no Pará, ameaçam se alojar com suas famílias na própria delegacia por falta de opção de moradia. Em documento encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, eles afirmam que, com a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a cidade assiste a uma vertiginosa alta inflacionária, o que provocou uma disparada nos aluguéis, criando uma situação inusitada.

O aumento do custo de vida no município, que se reflete em especial nos aluguéis, hotéis e pousadas, não afeta só os policiais, mas diversos servidores de outros órgãos federais. Um exemplo é o do procurador da República Bruno Alexandre Gutschow. “Eu entrei em fevereiro de 2010 pagando R$ 800 de aluguel, teve os reajustes de índice de IGPM que foi para R$ 900 e agora estão me pedindo R$ 3 mil”, diz.

Em março passado, o presidente em exercício, Bolivar Steinmetz, da Associação dos Delegados da Polícia Federal (APDF), encaminhou o documento ao ministro José Eduardo Cardozo e ao delegado Daielllo Coimbra. Na ocasião, Steinmetz deixou claro que a entidade, “movida pelo inescusável dever de solidariedade humana, declara irrestrito e total apoio aos servidores da Delegacia de Altamira e às decisões que legalmente vierem a adotar”. Como uma espécie de alerta, ele citou “um princípio de ordem operacional que diz: quem dá a missão, também dá os meios”.

Em seguida, frisou: “lembro a V. Exª. que às vezes, um minuto, ou mesmo uma atitude, tomada impensadamente, movida pelo desespero, pode ser suficiente para que se perca tudo que foi construído durante uma trajetória inteira, desvanecendo sonhos e atirando ao lixo projetos de vida pacientemente arquitetados”.

O documento pede providências às autoridades e apresenta uma reivindicação como saída para a situação. Os policiais sugerem que a direção do DPF e o Ministério da Justiça incluam Altamira no projeto de lei que está criando um adicional nos salários dos servidores federais lotados em regiões de fronteira, mesmo sendo um município no coração do estado do Pará, bem distante das fronteiras. A lei criará percentuais nos salários para compensar o deslocamento destes servidores

No abaixo assinado, os policiais lembram que a maioria dos servidores desta descentralizada são casados e possui família. "Caso não seja tomada nenhuma providência, teremos todos que mudar para esta descentralizada. Nossos contratos vencerão já nos próximos meses e não teremos outra alternativa senão desocupar os imóveis”, diz um abaixo assinado endossado pelos servidores da delegacia, cujo efetivo tem quatro escrivães, 15 agentes e três delegados.

Para melhor retratar a situação, citam nove casos de servidores cujos alugueis residenciais foram majorados no ano passado e devem sofrer novo aumento este ano, por força do mercado inflacionado na cidade. O escrivão Emerson, por exemplo, em 2010, pagava R$ 1 mil pelo aluguel da casa. No ano passado, foi obrigado a deixar o imóvel diante do novo valor pedido pelo proprietário: R$ 4.500,00.

Os R$ 3 mil que estão sendo cobrados do procurador é o mesmo valor que cobram da delegada chefe da delegacia do DPF, Patrícia Helena Shimada, que está na cidade há três anos. Seu aluguel era de R$ 900 em 2010, passou para R$ 1.650 no ano passado e agora estão lhe pedindo R$ 3 mil, segundo informações obtidas pela revista ConJur.

Na procuradoria da República, segundo Gutschow, alguns servidores tentam superar o problema do alto custo dos aluguéis dividindo residências. “Moram de dois em dois para suportar o alto custo do aluguel”, diz o procurador.

No abaixo-assinado, os policiais lembram que o DPF construiu casas funcionais em localidades de difícil provimento, mas não o fez em Altamira. Esta não seria uma solução para o problema pois, como afirmaram, “nosso caso é urgente, já para os próximos meses. Essas casas funcionais, caso sejam construídas, atenderão às necessidades dos servidores que vierem nos próximos concursos, pois até ficarem prontas já estaremos todos na “rua””.

Apesar de nenhuma resposta ao ofício ter sido dada oficialmente nestes três meses, nenhum policial mudou-se para a delegacia. Mas nela têm dormido agentes enviados a Altamira para operações especiais, na maioria das vezes de repressão a crimes contra o meio-ambiente.

Eles esbarram na questão dos preços cobrados na cidade. Com uma diária de R$ 177,00 para hospedagem e alimentação não conseguem fazer frente às tarifas de hotéis e pousadas locais: nos mais baratos, na periferia da cidade, a pernoite sai em torno de R$ 140,00. Nos melhores, fica acima de R$ 200,00.

A tendência é de a situação piorar ao longo do tempo. Hoje, o Consórcio de Construção de Belo Monte (CCBM) tem aproximadamente 6.000 empregados e a previsão é que a cada ano mais 6.000 operários sejam incorporados à obra até atingir 30 mil empregos diretos em 2015.

Sem infraestrutura adequada para receber tantos “novos moradores”, a cidade passa por dificuldades. Nos últimos anos, segundo cálculos modestos, chegaram mais de 30 mil pessoas. Na descrição feita pelo procurador da República, a situação não tem sido fácil.
O custo de vida também afeta a alimentação que, na maioria das vezes, depende da condição da estrada Transamazônica, totalmente de barro. Períodos de chuva comprometem o abastecimento da cidade provocando até a falta de água mineral. Por lá, um litro de gasolina não sai por menos do que R$ 3,00.

“O crescimento da cidade é notório. Estive no canteiro de obras da Usina que ainda são poucas as residências por lá. A ideia é que as pessoas morem lá. Mas as residências para os operários não estão prontas. Têm muito poucas prontas. Então todos eles estão morando aqui. São milhares de pessoas que estão aqui adicionadas. Fora estes, que estão empregados, o pior são os que não estão empregados, que vieram para Altamira na expectativa de um emprego. E todas as repercussões indiretas disso, com aumento de comércio, aumento de tudo o mais. A estrutura da cidade é absolutamente a mesma. Então é um caos. Até caminhar aqui está difícil. As calçadas com obstruções, as pessoas têm que caminhar na rua e as ruas estão cheias de carros, motos, bicicletas. Está realmente um caos”, diz.

Conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
 

terça-feira, 12 de junho de 2012

Presidente sanciona lei que dispõe sobre venda de uniformes militares

No último dia 6 de junho, quarta-feira, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de vendas e comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais, deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.
A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de Segurança Privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.
Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.
A medida visa fiscalizar a comercialização dos uniformes das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas Municipais, e inibir a venda dos uniformes a pessoas estranhas dos Órgãos e Instituições relacionadas.
A PMRN lembra que o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa constitui crime contra a autoridade e disciplina militar devidamente tipificado no Código Penal Militar, o qual prevê pena de detenção até seis meses.
*Fonte: Imprensa PM/RN - ACS-PM/RN
 http://blogdolomeu.blogspot.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Nossa vida é reflexo de nossas ações



“Tudo aquilo que você fizer hoje ecoara pela eternidade”

“A sua vida é o reflexo de suas ações”

PRINCÍPIO 90/10
Este é um princípio que mostra a relação entre o que temos ou não de controle sobre o que sucede em nossa vida.

De acordo com Stephen Covey, 10% da vida estão relacionados com o que se passa conosco e não temos controle sobre eles, já 90% com a forma de nossa reação aos fatos que vão determinar suas conclusões.

O que isso quer dizer? Realmente, não podemos evitar que um carro quebre, um avião atrase, um semáforo fique vermelho, etc. Isso representa 10% do que nos sucede. Os restantes 90% serão determinados com nossas reações.

Exemplo: Você esta tomando o café da manhã com sua família. Sua filha, ao pegar a xícara, deixa cair café na sua camisa branca de trabalho. Você não tem controle sobre isto, mas terá sobre o que acontecerá em seguida.

Você se irrita, repreende severamente sua filha, ela começa a chorar. Você censura sua esposa por ter colocado a xícara muito na beirada da mesa e daí, tem o prosseguimento de uma batalha verbal. Contrariado e resmungando, você vai trocar a camisa e voltando, encontra sua filha chorando mais ainda e ela acaba perdendo o ônibus para a escola. Sua esposa vai para o trabalho também contrariada e você tem que levar sua filha de carro para a escola. Como esta atrasado, dirige em alta velocidade é barrado por um guarda de trânsito e multado após 15 minutos de discussão. Deixa sua filha na escola, que desce sem se despedir de você e ao chegar ao escritório, percebe que esqueceu de sua maleta.
Seu dia começou mal e ansioso para terminar o dia, é recebido friamente e em silêncio pela sua esposa e filha, ao chegar em casa.

Por quê seu dia foi tão ruim?

1. Por causa do café?
2. Por causa de sua filha?
3. Por causa de sua esposa?
4. Por causa da multa de trânsito?
5. Por sua causa?

A resposta correta é a de número 5, pois o fator determinante foi a ausência de controle sobre o acontecido.

De outra forma:

O café cai em sua camisa. Sua filha chora e você diz gentilmente a ela: “Esta bem querida, você só precisa ter mais cuidado”.
Depois de pegar outra camisa e a pasta executiva, você volta, olha pela janela e vê sua filha pegando o ônibus. Dá um sorriso e ela retribui dando adeus com a mão.
Autor: Stephen Covey – Presidente da Fran Klincovey
Notou a diferença?


Duas situações iguais, que terminam muito diferentes.
Por quê? Porque os outros 90% são determinados por sua reação.
Esse é um pequeno exemplo de como aplicar o Princípio 90/10 sugerido por Stephen Covey
Se alguém diz algo negativo sobre você, não leve a sério, não deixe que os comentários negativos o perturbem, reaja apropriadamente e o seu dia não ficará arruinado.
Como reagir a alguém que o atrapalha no trânsito enquanto você está indo ao trabalho? Você fica transtornado? Golpeia o volante? Diz palavrões? Sua pressão sobe? Vai ficar preocupado, angustiado, perder o sono e adoecer?
Isto não vai resolver!
Mude seu foco, e se ao invés de estar preso no trânsito, você estivesse “enlatado”no trem ou ônibus parado ao lado do carro de alguém?
Seu voo está atrasado, vai atrapalhar a sua programação do dia. Por que manifestar frustração com o funcionário do aeroporto? Ele não pode fazer nada.
Use o seu tempo para estudar, conhecer os outros passageiros. Estressar-se só piora a situação.
Agora que você já conhece o Princípio 90/10, utilize-o.
Você se surpreenderá com os resultados e não se arrependerá de usá-lo. Por desconhecerem o poder de escolher suas reações diante dos acontecimentos, milhares de pessoas estão sofrendo e se estressando desnecessariamente.
E, como você sabe, o stress destrói a nossa saúde e nos envelhece.
Todos devemos conhecer e praticar o Princípio 90/10.
Isto é tão simples e pode transformar a nossa vida!
E você? Como tem reagido às situações da vida?

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Pedido de casamento mais foda de todos os tempos

                                 
                                Sério, eu chorei! Isso sim é amor, o resto é MADE IN CHINA

                                               Fonte:  http://www.insoonia.com/

                                                  

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A garota que calou o mundo por 6 minutos - Eco 92 Legendado

Comentários:
Em junho de 1992 essa Garota representando um grupo de crianças Canadenses de 12 e 13 anos proferiu sabias revindicações!! citando as colocações de crianças que moram nas ruas do Rio de Janeiro-Brasil. VINTE ANOS se passaram e fica a questão: Hoje, essas então crianças não mais são crianças, são adultas com 32 e 33 anos, e o que MUDOU? Essas crianças fizeram o mundo se calar por 6 minutos e o mundo continua calado???EDNARIGHETO


Aff podem falar o que quiser o mundo sempre foi ruim, o ser humano e ruim mas somos racionais,Freud ja provava que nos temos extinto para matar um pai uma mae um familiar,ter desejo sexual por algum parente algo completamente normal,falar q o mundo vai mudar co mcertas atitudes,acho dificil ein podem mudar 99% dos seres humanos,mas nesse 1 % ainda existar um hitler que podera reverter esse 99% das pessoas,o mundo nucna vai mudar,sempre existirao pessoas como eu e vcs uns bons outros ruins
O modo que comenta é ridículo, vc sabe se ela está fazendo algo ou não? como as pessoas julgam desse jeito? o fato de falar do rio foi um exemplo, eu moro aqui e é verdade, não tem nada a ver que ela mora no Canada, uma pessoa que mora em boas condições não pode falar o que realmente acontece no mundo? Pessoas que pensa do seu jeito é mesquinho é o começo para o desmoronamento do mundo, vc é um merda.
andrelbs13  
 
Eu gostaria de saber se essa garota que agora já deve ter 32 anos,será que ela agora esta fazendo alguma coisa pra mudar as atitudes dos nossos governantes?
cerattirondonia  
 
Doeu em mim na parte que ela disse , PORQUE EU NASCI NO CANADA , E AQUI TEMOS TVS CELULARES , TECNOLOGIA. Mas eu poderia ser uma daquelas crianças que moram na favela do Rio. eu poderia n ter nascido aqui, doeu em mim porque eu moro no Brasil e ja vi documentarios de Canada, e dessa menina falando, e la é muito melhor que aqui.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Turismo deve abrir 250 mil vagas em cursos de capacitação para a Copa

O Ministério do Turismo pretende oferecer 250 mil vagas até 2014 em diversos cursos de capacitação profissional com recursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec). A informação é da assessora especial do ministro, Suzana Dieckmann, que participou da audiência pública promovida pela Comissão de Turismo e Desporto nesta terça-feira para discutir a qualificação de mão de obra para a Copa do Mundo de 2014.
Segundo Suzana Dieckmann, o Pronatec Copa trabalha com 30 cursos de 160 horas/aula. “Vamos abrir novas inscrições a partir do dia 20 de junho”, acrescentou.
Alexandra Martins
Anna Beatriz Waehneldt (diretora de Educação Profissional do Senac Nacional)
Anna Beatriz: o Senac fez um acordo com a Fifa para qualificar 80 mil voluntários em 48 funções.
As inscrições poderão ser feitas pelo site www.pronateccopa.turismo.gov.br. Na segunda etapa, poderão ter acesso aos cursos de idioma somente quem já trabalha no setor do turismo.
A diretora de Educação Profissional do Senac Nacional, Anna Beatriz Waehneldt, informou que a entidade fez um acordo com a Fifa para qualificar 80 mil voluntários em 48 funções. Desse total, 8 mil pessoas devem fazer cursos presenciais. “O Senac entra com a elaboração dos cursos e do material didático. Os professores ficam sob a responsabilidade da Fifa”, afirmou.
Capacitação no transporte
Um dos coordenadores do Sest Senat, Wesley Passaglia, disse que a entidade lançou o programa "O Transporte na Copa". A meta é capacitar 380 mil pessoas, como motoristas, cobradores de ônibus e taxistas. “O conteúdo dos cursos inclui aulas de espanhol e inglês, além de legislação de trânsito, e conhecimentos sobre pontos turísticos”, disse.
O presidente da comissão, deputado José Rocha (PR-BA), disse que a qualificação de mão de obra é importante para o sucesso da Copa no Brasil e informou que outros encontros serão promovidos sobre o assunto. “Na próxima audiência pública queremos a presença de representantes da Aeronáutica e da Infraero. Queremos saber como estão as obras nos aeroportos do País”, declarou.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

CASO ROTA SP SUSCITA QUAL O NOSSO MODELO DE SEGURANÇA?

    Por Marcelo Anastácio - Blog "No Q.A.P"

        Foi destaque neste domingo a reportagem do "Fantástico", que mostrou as filmagens do circuito interno do supermercado no momento do roubo, incluindo a chegada da ROTA, tropa de elite da Polícia Militar de São  Paulo. (CLIQUE AQUI E ASSISTA A MATÉRIA). Como sempre, a imprensa na sua maioria composta por profissionais mal preparados, viciados no sensacionalismo, sempre supervalorizam a tragédia (a suposição desta), em detrimento de um debate mais aprofundado e coerente. 

           Coincidentemente vemos a ONU-Organização das Nações Unidas, (a mesma que autorizou a invasão do Iraque, a mesma que se calou diante da morte covarde de Osama Bin Laden, etc). A ONU então resolve dar pitaco mais uma vez, sobre como o Brasil deve agir, sugerindo que as polícias militares sejam extintas. Porque a ONU não disse que George Bush massacrou os iraquianos? Por quê a ONU não fala do analfabetismo brasileiro? Por quê a ONU não falou dos treinamentos que os terroristas receberam da CIA? Esta entidade não tem nenhuma capacidade política ou histórico de exemplos que possam servir para qualquer país? Ela deveria "olhar primeiro para o próprio rabo"...

             Voltando a imprensa, mais uma vez vemos o foco da notícia ser esquecido, quando na realidade o modelo de segurança brasileiro é que deveria ser questionado, desde o treinamento unificado até a questão salarial. Aliado a isso, outras reformas seriam bem vindas como: a reforma na estrutura do judiciário, educação,  reforma tributária, política...mas, isso conscientiza, polemiza e poderia despertar o povo adormecido, Por isso é mais fácil crucificar a tropa de elite da PM de São Paulo. E quanto aos ladrões, coitados...só faltou isso...mas, disseram em outras palavras...mesmo fortemente armados, os ladrões foram "vítimas"...

            Diante dos fatos é inevitável a pergunta: Qual o modelo de segurança pública que nós queremos? Qual o modelo de Estado que nós temos? Qual o nosso fundo nacional da Segurança Pública? Qual é o nosso modelo, qual o nosso padrão de "qualidade"? Espero que a COPA 2014 e as Olimpíadas 2016, não sirvam para demonstrar o quanto somos atrasados...e muita coisa, inclusive na segurança pública.     

          Por Marcelo Anastácio - Blog "No Q.A.P"

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Pastor que tinha cascavel como sinal de fé morre de uma picada

pastor Mack Wolford
Wolford dizia que Deus impedia o ataque da serpente
O pastor Mack Wolford (foto), 44, morreu no domingo (27) em consequência de uma picada da cascavel que com a qual ele celebrava cultos havia anos. 

O ataque do bicho ocorreu quando ele falava a fiéis em um culto ao ar livre em Bluefiled, West Virgina (EUA). O pastor foi picado na coxa, quando se sentou ao lado da cascavel. Ele foi levado para a casa de um parente e, depois, às pressas para um hospital. Não houve tempo para neutralizar o efeito do veneno, que destrói o sistema nervoso, causando uma morte dolorosa.

Wolford era conhecido como “Pastor Serpente” por estar sempre acompanhado da cascavel, como faziam antigamente pastores pentecostais.

Ele dizia que a sua fé em Deus o tornava forte diante do Satanás, simbolizado pela serpente. Costumava citar Marcos 16: 17-18: "E estes sinais seguirão aos que crerem: Em meu nome expulsarão os demônios; falarão novas línguas; Pegarão nas serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano algum; e porão as mãos sobre os enfermos, e os curarão".

Esse trecho bíblico teria sido a última coisa que Jesus disse aos seus seguidores antes de subir ao céu, após a sua ressurreição. Apesar disso, Wolford tinha um bom motivo para não acreditar nessa conversa: quando ele tinha 15 anos, seu pai, um pastor, morreu justamente por causa da picada de uma serpente.

Culto perigoso


Com informação do Washington Post e da Bíblia Online.
Deus puniu a serpente por ela ter dito a verdade a Eva. É justo?
por Austin Cline em março de 2012
Pastor que tinha cascavel com sinal de fé morre de uma picada - http://t.co/z8S3MRXs

Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2012/05/pastor-que-tinha-cascavel-com-sinal-de.html#ixzz1wsQoWIgr
Paulopes informa que reprodução deste texto só poderá ser feita com o CRÉDITO e LINK da origem.

domingo, 3 de junho de 2012

Revista mostra trechos bíblicos cuja existência crentes fingem não saber


A reportagem de capa da Superinteressante de junho é “A Bíblia como você nunca leu”. Trata-se dos trechos bíblicos que propagam, com candura, sacrifícios humanos, morte para virgens defloradas, poligamia, bebedeira e por aí vai.

As perversidades bíblicas têm sido destacadas à exaustão, mas ainda assim a reportagem é oportuna porque ocorre cada vez mais com frequência a exaltação por vereadores e deputados da Bíblia como “padrão de moralidade”. 
Recentemente na Assembleia Legislativa de Goiás, por exemplo, a leitura da Bíblia se tornou obrigatória no começo das sessões para garantir “um ambiente de princípios e de harmonia entre os deputados”. 
O deputado evangélico Daniel Messac (PSDB), autor da lei dessa obrigatoriedade, agiu como só existisse uma parte da Bíblia, a "boa", e não também a "ruim", a podre, e como se esta não contaminasse aquela. E assim tem sido nas pregações de pastores e de padres, nos sermões televisivos, nos livros religiosos. Tudo sem questionamentos dos fiéis. 
maio de 2012

Seguem trechos do texto de Alexandre Versignassi e Tiago Cordeiro.

Maridos & esposas


Rei Salomão e suas esposas
Rei Salomão teve 
700 mulheres
O Velho Testamento deixa claro que as mulheres deveriam ser funcionárias de seus maridos, com deveres e direitos. Se uma esposa fosse “demitida” pelo parceiro, por exemplo, ela podia ganhar uma carta de recomendação, para a moça utilizá-la como trunfo na hora de tentar uma vaga de mulher de outro sujeito.

A poligamia era regra. Tanto que o primeiro caso aparece logo no capítulo 4 do primeiro livro da Bíblia: “E tomou Lameque para si duas mulheres” (Gênesis). A situação era tão comum que vários dos personagens mais importantes do Antigo Testamento viviam com mais de uma esposa sob o mesmo teto.

[...] Nunca na história do Livro Sagrado houve maior predador matrimonial que Salomão, o rei: foram 700 esposas. Setecentas de papel passado, já que o sábio soberano ainda mantinha 300 concubinas.

O Novo Testamento não cita tantos exemplos de poligamia, mas sugere que ela ainda era comum no século 1. Jesus não toca no assunto, mas, em duas cartas, são Paulo recomenda que os líderes da nova comunidade cristã tivessem apenas uma esposa porque “assim eles teriam mais tempo para dedicar aos fiéis”.

“O cristianismo só refuta a poligamia quando se aproxima do poder em Roma, que proibia essa prática”, afirma o historiador Marc Zvi Brettler. Como escreve santo Agostinho no século 5, “em nosso tempo, e de acordo com o costume romano, não é mais permitido tomar outra esposa”.

“As mulheres sejam submissas a seus maridos.”
(Colossenses, 3, 18)

Bíblia não condena aborto nem a poligamia, afirma estudioso.
novembro de 2010

Sexo


Virgem bíblica
Para se casar, mulher
tinha de ser virgem
Uma série de regras estabelece como deve ser a vida sexual: toda mulher tem de se casar virgem, ou então poderá ser dispensada pelo marido.

As leis sexuais eram bem abrangentes: “Quem tiver relações com um animal deve ser morto”, diz o Êxodo. E a masturbação também não pode. Como diz o sutil são Paulo: “A mulher não pode dispor de seu corpo: ele pertence ao marido. E o marido não pode dispor de seu corpo: ele pertence à esposa.”

“O sexo na Bíblia é cheio de contradições”, diz o arqueólogo Michael Coogan, autor de God and Sex (Deus e o Sexo). “É de se desconfiar que fossem realmente levados a sério naquela época.”

E possuiu também a Raquel, e amou também a Raquel mais do que a Lia.” (Gênesis, 29, 30)

Bíblia é tão machista como Corão: ambos mandam a mulher se calar.
por Lukretia em maio de 2011

Negócios e finanças


A cobrança de juros é proibida. As ordens se repetem ao longo da Bíblia, sempre em tom firme: “Não tomarás deles juros nem ganho” (Levítico). [...] Mas existe uma exceção: nos casos em que o empréstimo é concedido a um não judeu (“um estranho”, nas palavras de Deuteronômio) é permitido praticar a usura. Até por isso os judeus se tornaram os grandes banqueiros da Idade Média.

Se o Livro Sagrado proíbe a cobrança de juros, mas só entre judeus, o mesmo vale para a escravidão. Você pode ter escravos, contanto que “sejam das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas”, diz o Levítico.

“Ao estranho, emprestarás com juros.” (Deuteronômio 23:20)

Marvado vinho


Jesus transforma água em vinho
Água vira vinho: primeiro
milagre de Jesus
O álcool nem sempre foi consumido com moderação na Bíblia. A palavra “vinho” é citada mais de 200 vezes, e os porres são frequentes: Noé é embebedado pelas filhas, e Amnon, filho de Davi, está mais pra lá do que pra cá quando é assassinada por ordem de seu irmão Absalão — a interessar: foi pelo crime de ter estuprado a própria irmã, Tamar.

“Os sacerdotes são orientados a não beber antes de entrar no tempo, e o álcool é relacionado à perda de controle pessoal e da capacidade de diferenciar o bem do mal. Mas nada no texto bíblico proíbe o consumo”, diz o historiador Marc Zvi Brettler.

O álcool chega a ser recomendado para curar os males da alma. Está em provérbios: “Daí bebida forte ao que está prestes a perecer, e o vinho aos amargurados de espíritos”.

E tem o primeiro milagre de Jesus: transformar água em vinho — segundo o evangelista João, no melhor vinho da festa.

São Paulo vai mais além: recomenda a um discípulo, Timóteo, que troque a água pelo vinho.

“O chefe do serviço provou [o vinho que Jesus criara a partir da água] e falou com o noivo: ‘Tudo guardaste o melhor vinho até agora!’” (João 2, 7-10)

Vinho feito em abadia é símbolo de alcoolismo na Escócia.
fevereiro de 2010

Saúde e educação


[...] Ao longo da infância, os pais têm a obrigação de repassar a eles a palavra de Javé. Já o Novo Testamento é mais pedagógico, digamos assim: enfatiza a educação pelo bom exemplo dos pais. [...] Quando não funcionar, o Antigo Testamento indica que um bastão flexível deve ser usado para bater nos desobedientes. O objeto tem até nome, vara da correção, e é indicado para qualquer situação em que o pai considere que a criança não seguiu suas instruções. “A vara e a repressão dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesa envergonha a sua mãe” (Provérbios).

“O sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, (...) é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.” (Levítico 13:3).

Malafaia cita castigo bíblico à vara contra lei que pune pais violentos.
dezembro de 2011

Homossexualidade


Davi e Jonatas, amor homossexual
Rei Davi e Jonatã: 
amor homossexual
O amor entre homens era punido com a morte — a não ser que você fosse o rei Davi. Os livros Samuel I e Samuel II contam a história da amizade entre ele e Jonatã, filho do rei Saul, antecessor de Davi e candidato natural ao trono de Israel. Davi acaba escolhido para a sucessão, mas isso não abala o relacionamento dos dois. Está escrito: “A alma de Jonatã se ligou com a alma de Davi. E Jonatã o amou, como à sua própria alma” (Samuel I).

Em outra passagem, Jonatã tira todas as roupas, entrega a Davi e se deita com ele. “E inclinou-se três vezes, e beijaram-se um ao outro” (Samuel I). “Esse relato incomoda os intérpretes tradicionais da Bíblia, que tentam explicar a relação como uma forte amizade, e o beijo como um costume comum entre homens”, diz o historiador finlandês Martii Nissinem, da Universidade de Helsinki e autor de Homoeroticism in the Biblical World (Homoerotismo no Mundo Bíblico). “Mas é difícil negar a referência à homossexualidade nesse caso, mesmo que a lei judaica a proíba expressamente.”

Para alguns especialistas, o Antigo Testamento também sugere um relacionamento homossexual entre duas mulheres, Noemi e sua nora Rute. Está no livro de Rute um trecho em que ela diz a Noemi: “Aonde quer que tu fores irei eu, e onde quer que pousares, ali pousarei eu. Onde quer que morreres morrerei eu, e ali serei sepultada”.

“Estou angustiado por causa de ti, Jonatã. Mais maravilhoso me era teu amor do que o amor das mulheres.” (Samuel II 1, 26).

Anglicano apoia união gay e diz que rei Davi gostava de homem.
agosto de 2011

Sacrifício


Abraão prestes a matar seu filho Isaac
Abraão por pouco não 
matou seu próprio filho
Muito sangue jorra na Bíblia. Abraão é orientado a sacrificar seu próprio filho Isaac a Javé — e teria obedecido, caso um anjo não aparecesse no ultimo minuto dizendo ser tudo um teste para sua fé. Além disso, durante os 40 dias em que Abraão detalha suas regras ao patriarca, Deus exige uma série de sacrifícios de animais.

Os rituais são descritos com grande riqueza de detalhes. Moisés manda matar e drenar 12 bois. O sangue é colocado numa tina. Metade é lançada no altar e o resto sobre a multidão. Carneiros abatidos são esfregados no corpo de fiéis, que seguram seus rinas nas mãos para oferecê-los a Javé. Pedaços de bichos são queimados sobre o altar. Era uma forma de trocar favores com os deuses.

“O sangue é o maior símbolo da vida. Ao usá-lo em rituais, os fiéis reforçam seu vínculo com a divindade e se purificam”, diz Richard Friedman. [...] ”Na interpretação cristã posterior, o próprio Jesus é considerado o sacrifício final, que limpa os pecados da humanidade de forma definitiva, o que dispensa a morte de animais.”

“Derramar-se-a seu sangue me volta do altar. Será oferecida a cauda, a gordura que cobre as entranhas. Os dois rins e a pelo que recobre o fígado.” (Levítico 7, 2-4).

Sacrifício de animais esconde o fundamento espúrio das religiões.
junho de 2011

Crime e castigo


Levítico manda matar as
prostitutas a pedradas
Sequestro, adultério, homossexualidade, prostituição.... Tudo dava pena de morte. Até fazer sexo com uma virgem poderia custar a vida do “criminoso”. Adorar outros deuses também trazia problemas sérios. Moisés mandou matar 3 mil judeus por causa disso.

O Levítico também manda matar prostitutas a pedradas. Não caso de a moça ser filha de um sacerdote, a punição é pior: “Com fogo será queimada”.

Em geral, a pena de morte por apedrejamento não precisava ser julgada pelos sacerdotes. A maioria dos crimes recebia punição na hora, diante de um grupo de pessoas que presenciaram a cena ou que estavam por perto da cena do crime.

O Antigo Testamento estabelece que toda mulher menstruada é tão impura que até mesmo os lugares onde ela senta devem ser evitados. Se um homem encostar na esposa, na mãe ou na irmã nesse período do mês, ele não pode sair de casa por sete dias. E, se o fizer, pode ter de pagar uma multa.

Como o Antigo Testamento não aceita o aborto, é crime provocá-lo, mesmo que por acidente, mas a pena depende da gravidade da situação.

Em caso de roubo e furto ou qualquer outro prejuízo ao patrimônio alheio, a pena é o pagamento de 4 vezes o valor do bem que foi levado ou destruído. Se a pessoa que cometeu a infração não tivesse condições de pagar, podia ser vendida como escrava.

“Quando houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, então trarei ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram.” (Deuteronômio 22:23-24)

Ateus suíços querem proibir a Bíblia às crianças por conter crueldades.
novembro de 2010

Contradições da Bíblia.   Consequências da Bíblia para o mal.

Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2012/05/revista-mostra-trechos-biblicos-cuja.html#ixzz1wioSUrb0
Reprodução deste texto só poderá ser feita com o crédito e link da origem.
Fonte: http://www.paulopes.com.br/2012/05/revista-mostra-trechos-biblicos-cuja.html

quarta-feira, 30 de maio de 2012

João Batista Cientista político UM INTELECTUAL DE ALTÍSSIMO NÍVEL,PESQUISADOR AUTODIDATA PARANORMAL E SENSITIVO(HIPERESTÉSICO E CUMBERLANDISTA);GÊNIO COM QI DE 180,ESPECIALISTA EM PESQUISAR NANOTECNOLOGIA,NANOROBÔTICA E NANOCIÊNCIA.Viajei por 5 continentes do globo terrestre(conheço 26 países da europa,16 países do norte da áfrica,todo o oriente médio.Fui candidato 6 vezes: 3 vezes á vereador 1 vez á dep. estadual e 2 vezes á dep.federal onde obtive 52.347 votos.

O Brasil alcançou um índice de criminalidade, que já vem sendo comparado com a Somália (África Centro-Oriental) onde a desordem é generalizada. Tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria (África Ocidental). 

 


O Brasil alcançou um índice de criminalidade, que já vem sendo comparado com a Somália (África Centro-Oriental) onde a desordem é generalizada. Tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria (África Ocidental). O pior, é que aqueles que deveriam dar exemplos éticos e exigir o cumprimento das regras são exatamente os autores de todas as bandalheiras. A corrupção impera em todos os departamentos do governo, deixando em tudo que realiza tremendo mal-exemplo. Antes que a nação sucumba definitivamente, é preciso a tomada de providências urgentes, como, por exemplo, mudanças imediatas na administração pública, eliminando em seguida os fatores hipócritas onde as leis insistem em ver o lado teórico, ao invés do prático e real dos acontecimentos.


Delito hediondo comprovado teria obrigação de ser castigado com a pena máxima. Criminosos como Lindemberg, o Maníaco do Parque, Suzane Von Richthofen, Beira Mar e ladrões como Sarney, Collor, Renan, Dirceu, Genoíno, Palocci, Demóstenes..., deveriam, para o bem da nação, se sentarem numa cadeira elétrica, evitando os gastos públicos com suas permanências nas cadeias, passando a responsabilidade das despesas para Satanás. É o único país que não tem nenhum político preso por suborno e, quando descoberto sai do posto aplaudido pelos bons serviços feitos, deixando clara a razão da praga da corrupção. Na China, há muito, putrefação comprovada é punida com a pena de morte, além da devolução do que foi afanado aos cofres públicos e o pagamento, pela família, do projetil usado na execução. Foi publicado recentemente, que o Brasil na era Luiz Inácio, computou um desvio de verbas públicas superiores a 100 bilhões de reais, sem que ninguém fosse atado. Até seu primogênito passou de servidor de zoológico para grande agropecuarista.


Temos a maior cachorrada no setor governamental, não obstante os políticos serem os mais caros do mundo. Instalou-se a cultura da esperteza, principalmente depois da ascensão do PT no poder, bem assessorado pelo ex-presidente da Repúbica. Passou a existir uma democracia desorganizada pela falta de regras principalmente no quesito salário do político. É a revolta de todos com essa balbúrdia com o dinheiro público (mega-salários, 13º, 14º, 15º, auxílio paletó, moradia, refeição, saúde, transporte...), Esses delinquentes precisam entender que são funcionários do estado com a função de empregar seu trabalho e conhecimento em prol do bem estar social e, não se considerarem um rei com direito a todas as mordomias possíveis. A Constituição precisa definir claramente um teto salarial compatível com os demais empregados do setor privado e, a partir daí, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão.


O povão se sentindo roubado, como vem acontecendo, pelos líderes que outrora elegeu, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado. Caindo fora esse bando de marginais hospedados nos quartos palacianos, o Brasil tem tudo para ser grande líder mundial, pois tem enorme território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do planeta. Porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender a investir corretamente naquilo que mais necessita. Investir em infraestrutura, educação, cultura, ou seja, tomar atitudes fortes em prol do desenvolvimento saudável.


A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem na corja que dele faz parte, não respeita as instituições, não dá crédito as suas leis. Acostumou-se com a total desordem e passou a ver como normal às notícias trágicas sobre crimes violentos, putrefação, etc. Pouco são nações que possuem a cultura de tratar o jovem de 15 a 18 anos como se fosse criança, não responsável pelos seus atos, além de proibi-lo de oferecer sua mão de obra. Essa contradição hipócrita da lei serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem a maioridade, estão formados para a prática do crime. As cadeias estão hoje repletas de turistas e, quando muitos são presos, vão rindo por tratar-se de um estágio com direito a refeição, lanche, uso de droga e álcool, televisão, celular, pratica de esporte e encontro conjugal. Tem mais, a família do detento passa logo a receber uma espécie de indenização, o chamado auxílio-reclusão (R$ 798,30), bem superior ao salário mínimo (R$ 622,00).                                                                    A reviravolta é imprescindível, carece ao povo voltar a amar e honrar seu país, antes que inevitavelmente comecem a surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais sendo nosso país de proporções continentais.
Fonte:  http://joaobatistacientistapolitico.blogspot.com.br/2012/05/o-brasil-alcancou-um-indice-de.html

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Brasil está em ultimo no retorno de impostos


Brasil dá pouco retorno dos impostos pagos

País ocupa pior colocação em ranking mundial, segundo pesquisa

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) fez um 
levantamento com os 30 países que possuem maior carga tributária do 
mundo e constatou que a população brasileira é a que menos vê retorno 
dos impostos pagos
. No topo da lista estão Austrália, Estados Unidos, 
Coréia do Sul, Japão e Irlanda.  Já os piores colocados no ranking são, 
além do Brasil, Itália, Bélgica, Hungria e França.
A pesquisa aponta que há países que têm carga tributária maior que a 
brasileira. Itália e França, por exemplo, possuem arrecadações que 
chegam a até 43% do PIB. Mas, o estudo do IBPT considerou também o 
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para verificar se os valores 
arrecadados estariam retornando à população por meio de serviços de 
qualidade. Neste sentido, o Brasil é o último entre os países 
analisados, com IDH de 0,718 (Itália e França têm Índice de 0,874 e 
0,884, respectivamente).



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sábado, 26 de maio de 2012

“O componente da vingança e da honra é explosivo quando colocado em um contexto urbano”


Foto: Alexandro Auler/JC Imagem
Data:25-03-2007
Assunto:CIDADES-FORUM-SEGURANCA PUBLICA. Na foto destaque para o professor Jose Luis Ratton em  reuniao  do forum estadual de seguranca publica.
O Governador Eduardo Campos inovou no início do seu Governo, levando para a formulação de seu plano de segurança pública o professor José Luiz Ratton. Pesquisador há anos sobre o tema, Ratton teve o grande desafio de planejar e acompanhar o Pacto pela Vida sem ter a polícia sob seu comando. Na prática acompanha e assessora o Governador quando o assunto é segurança pública.
A área de segurança, citada como exemplo de sucesso em 2009, vinha sofrendo críticas frequentes desde o início do Governo.
Nesta entrevista exclusiva ao Acerto de Contas, Ratton fala da formatação do Pacto pela Vida, e comemora os recentes indicadores de diminuição de homicídios, que pela primeira vez ficou dentro da meta estabelecida pelo Governo, de 12% de um ano para outro.
Conversei durante duas horas com ele, que é meu colega de Universidade. A entrevista foi feita no fim de dezembro, mas está sendo divulgada apenas agora porque não foi possível transcrevê-la antes.
Segue a entrevista.
Acerto de Contas – Como surgiu o Pacto pela Vida?
Ratton - Logo no começo do Governo Eduardo Campos. Tínhamos uma necessidade urgente em mobilizar a sociedade pernambucana, e isso foi iniciado logo no começo do Governo. Era preciso primeiro acabar com a idéia de que só existia uma maneira de combater a violência, ou reprimir ou prevenir. Muitas vezes a idéia de prevenção é equivocada, como se fosse só no longo prazo. Ela tem que se prevenção com foco, em grupos vulneráveis à violência. E a repressão precisa ser qualificada, que não provoque mortes, que não criminalize a pobreza, que usa inteligência, tecnologia, informação. Era preciso ter gestão. E esses elementos estavam colocados como norte no Pacto pela Vida desde o seu início. A Coordenação do Pacto, antes do lançamento, reuniu muita gente da sociedade civil, dos movimentos sociais, do Tribunal, do MPPE e outros órgãos. Discutimos projeto por projeto, e tivemos o Primeiro Plano de Segurança Pública, que no dia 8 de maio foi lançado.

Durante 2008 e 2009, os mecanismos de diálogo com a sociedade civil, na área de segurança pública, se aprofundaram, de forma sistemática. Foram realizadas 14 conferências regionais de segurança pública, uma para cada região de desenvolvimento do estado localizada no interior (11) e três na região metropolitana. E em julho de 2009, foi realizada a Conferência Estadual de Segurança Pública em Recife, como etapa preparatória para a Conferência Nacional de Segurança Pública. Em todo este processo, houve a participação de cerca de 4000 pessoas, aprofundando os mecanismos de territorialização do diálogo com a sociedade civil, captando as diferentes demandas sobre segurança pública em cada região de Pernambuco.
Particularmente neste fim de ano há uma maior sensação de segurança. Há razão para isso? Por que não devo achar que o pacto pela Vida será um fracasso como outros planos?
Em minha opinião, o que faz o Pacto pela Vida diferente do que foi feito anteriormente em Segurança Pública é a construção da capacidade de governança em Segurança Pública, capitaneada pelo Governador. Em outros termos, temos uma Política Pública instalada, com valores, estratégias, mecanismos de gestão transversais, mecanismos de acompanhamento e avaliação, disponibilidade de recursos. E a condução do processo é feita por quem tem legitimidade política nas urnas para fazê-lo: o próprio governador, o que tem permitido uma condução firme de reformas no plano das polícias, da integração de políticas de prevenção executadas por diversas secretarias, que se não tivessem o governador à frente, não seriam feitas na mesma intensidade e velocidade.
Isto tudo tem produzido a queda das taxas de homicídios e de outros crimes e produzido o aumento da sensação de segurança a que você se referiu.
E como foi sair do plano acadêmico, do planejamento, e colocar em prática junto às policias?
Mais do que as polícias, estávamos quebrando a idéia de que isso era só uma questão de polícia. Era preciso incorporar o Governo como um todo, educação, saúde, articulação social, secretaria da mulher. Era preciso construir um novo paradigma. E um elemento importante foi descer, localizar a responsabilidade de cada secretaria, e construir um mecanismo de gestão que fosse integrado. E aí surgiu o Comitê Gestor do Pacto pela Vida. Inicialmente o Coordenador foi o vice-Governado João Lyra. Depois ficou Geraldo Julio, pois João Lyra assumiu a Saúde.
Foi fundamental também neste período a chegada do INDG em Pernambuco, trazendo tecnologia e capacidade de gestão para o Estado de Pernambuco. A chegada do INDG permitiu articular o que a gente desejava, o que estava planejado, com a nossa capacidade de realizar. Além disso, é preciso ressaltar o envolvimento pessoal do Governador no Pacto pela Vida. Isso é fundamental.
E de onde surgiu essa meta de 12% de redução de homicídios, que acabou sendo tão criticada?
Pierre, não existe uma fórmula perfeita de nível ótimo de diminuição. Seria uma ingenuidade pensar que existe uma fórmula dessa. Pernambuco tem patamares altíssimos de criminalidade. Foram 4638 homicídios em 2006. Efetivamente, nós fizemos um estudo da curva de crescimento de homicídios nas décadas de 80, 90 e nos primeiros anos do século XXI, e vimos que a variação estava sempre entre 7 e 16%. O que permitia que os valores médios de redução também se colocassem nesses patamares. Essa era a primeira referência. Você não pode só reduzir homicídio com vontade. Você não pode reduzir 50% de homicídios.
Mas nos primeiros anos a redução foi muito abaixo disso.
Só conseguimos essa redução em 2009, em relação a 2008.
Mas estes dados são confiáveis? Existe certa desconfiança de que estes dados não estavam batendo, quando confrontados, por exemplo, com o PE Body Count.
Na verdade o que houve no início do pacto pela Vida foram algumas discordâncias a respeito de contagem, mas que eram residuais. Os próprios jornalistas do blog reconhecem hoje a nossa capacidade de contagem. Pernambuco é considerado pela SENASP como um dos nove estados com capacidade de gerar estatísticas confiáveis.
Me lembro que você, antes de entrar no Governo, tinha um mapa da violência. Hoje vocês têm o Mapa da Violência de Pernambuco?
Diariamente nós temos essas informações. Houve um grande fortalecimento das informações criminais em Pernambuco, com capacidade de georeferenciamento, capacidade de territorialização, por bairro, e intrabairro. E introduzimos um mecanismo importante, que é o Boletim trimestral de Conjuntura Criminal, que é público, produzido pela Agência Condepe/Fidem. Já temos 9 boletins divulgados desde 2007.
Mas houve uma grande reação de algumas pessoas de que vocês não estariam divulgando dados. Se não me engano isso surgiu durante uma audiência na Assembléia Legislativa.
Estávamos naquele momento criando capacidade de produção de dados mais confiáveis. Não posso dizer exatamente o que motivou as pessoas a dizerem isso. Tenho algumas suspeitas porque as pessoas fizeram isso, mas não cabe dizê-las. Mas efetivamente estamos tentando desde o inicio ter um número de dados cada vez maior. Esse boletim trimestral, por exemplo, coloca município por município. Basta visitar a página da Agência Condepe/Fidem para ver isso. Claro que isso significa melhorar a capacidade de cobertura do Sistema de Informação.
Por que se mata tanto em Pernambuco? Muita gente fala que tem um componente cultural envolvido.
Falando como pesquisador, estamos tentando identificar as configurações de homicídio em Pernambuco, que não é um Estado violento há pouco tempo. Se você pegar os dados, no final da década de 70, você vai ver que as taxas de mortalidade de Pernambuco já eram muito superiores à média nacional.
Mas você tem alguns dados mais antigos?
Temos apenas indicadores qualitativos, não quantitativos. Quais seriam os componentes centrais para Pernambuco se tornar um Estado violento? Há aqui um componente da cultura da honra, da masculinidade, da vingança, que em um contexto rural sempre foi muito denso, mas que foi transportado para um contexto urbano desorganizado socialmente. Essa é uma combinação explosiva, em um ambiente onde a pessoa tem uma intensidade de contatos muito grande, além de uma incapacidade das instituições policiais e da Justiça de atuarem de maneira eficiente.
E onde entra o tráfico nisso tudo?
Essa é uma discussão que vale para o Brasil todo. O desenvolvimento traz a modernização do crime, inclusive. E neste espaço pudemos perceber, começando no fim da década de 60, uma intensidade da modernização da atividade criminosa, que não é acompanhada por uma resposta pública do Estado. Apesar de termos poucos dados ainda, mas é seguro afirmar que boa parte da atividade criminosa é relacionada ao tráfico de drogas, como também aos grupos de extermínio.
Por falar em grupos de extermínio, ao que está associado em Pernambuco?
O Governo vem atuando muito em relação a isso, foram 30 operações de grupos de extermínio (desbaratados), mais de 500 pessoas envolvidas, em diferentes níveis. Tudo isso sem produzir um tiro, dentro de uma ação de inteligência. O importante disso é que dentro do Pacto pela Vida, isso foi construído dentro de uma integração com o Ministério Público e o Judiciário, permitindo efetivamente uma atuação integrada do sistema criminal. Um dos grandes desafios em fazer política de segurança, é fazer política criminal. Não adianta aumentar as capacidades das polícias se o Ministério Público e a Justiça não aumentarem sua capacidade.
Uma pergunta que muita gente se faz, é por que a Colômbia conseguiu ser tão efetiva na diminuição da violência, especialmente em Bogotá e Medellín, e o Brasil e Pernambuco não conseguem, apesar de todo este avanço na estrutura? Isso sem falar em Nova York. Mesmo com a redução de 12% este ano, são 4 mil pessoas mortas em 2009.
A taxa em Pernambuco em Pernambuco em 2006 estava em torno de 56 por 100 mil, agora está em torno de 49 por cada 100 mil. A Colômbia na verdade retornou à sua taxa histórica, em torno de 30 (para 100 mil), que ainda é alta. É preciso ver o que reduziu na Colômbia, e também em Nova York. Muitas vezes se fala que foram programas sociais, construção de bibliotecas…na verdade são elementos fundamentais para darem legitimidade a atuação do Estado. Mas efetivamente essas reduções de mortes violentas não são desmontadas em 4 ou 5 anos apenas com projetos sociais. Eram grupos historicamente produzindo a violência. No caso da Colômbia é importante dizer que a deposição de armas de um dos principais grupos paramilitares permitiu uma gestão negociada do conflito nos espaços de Medellín e Bogotá. Precisamos aprender com essa experiência, mas eles não são um Estado tão complexo como o nosso. Por exemplo, eles têm uma polícia nacional. Além disso, no caso de Bogotá, a Policia é nacional, mas responde ao Prefeito, o que significa uma gestão territorial mais definida.
Então podemos concluir que houve uma omissão de todos os Governos Federais que passaram por aí, em relação à segurança pública?
Nós temos que ser justos…do ponto de vista geral concordo com você, pois há uma omissão histórica dos municípios e do Governo Federal com isso. Sendo justo, durante o Governo Fernando Henrique houve uma tentativa de trazer isso para o plano federal, com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que foi uma coisa importante. E no Governo Lula tivemos uma modificação, ainda insuficiente, mas importante, no montante de recursos, com o Pronasci.
Mas fazer reforma das polícias como fez Nova York, por exemplo, sem o Governo Federal, seria impossível…
Eu discordo disso Pierre. Alguns Estados estão fazendo isso, e Pernambuco é um deles. Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro fizeram. A renovação na policia pernambucana, a entrada dos gestores dentro da Secretaria de Defesa Social, a utilização de planejamento de gestão, disseminando o modelo de gestão, descendo os níveis hierárquicos.
E a Corregedoria de Polícia funciona?
Hoje a entrada é muito alta e a resposta é muito alta. O mau policial está sendo punido administrativamente e criminalmente. Ela está valorizando o trabalho do bom policial.
Mas existe afastamento de policiais?
Existe. A corregedoria hoje tem instrumentos para isso, inclusive preventivos.
Aonde chegaremos com essa redução, se for alcançada? Algumas áreas estão com redução mais significativa?
Em 2010 a meta de 12% será seguida. Temos que pensar no seguinte, se Pernambuco conseguir reduzir 12% ao ano, poderemos chegar daqui 5 anos a uma taxa abaixo da média nacional. Em Santo Amaro, por exemplo, tivemos uma redução de 70%. Toda essa redução se faz com trabalhos de policia continuados, e não pode ser em operações, que são fundamentais para desbaratar grupos de extermínio, quadrilhas de tráfico de drogas, mas é o trabalho de polícia continuado que garante estabilidade dentro da comunidade.
Em relação ao reconhecido fracasso mundial no combate ao tráfico de drogas, você não acha que a liberação das drogas seria uma oportunidade para reduzir a violência? Já tem muita gente discutindo isso.
Como pesquisador acho que sim, pois o que o tráfico de drogas tem trazido, é a produção também com um subproduto que é ainda mais complicado, que é a violência associada a esta atividade. Acho que no médio prazo teremos que trabalhar nessa direção. A idéia de muita gente é trabalhar isso como questão de saúde pública. O problema é como fazer isso. Nós sabemos que hoje existe um conjunto de países que jamais permitiria isso no nível mundial. E isso tem que ser pensado de forma coordenada.

Fonte:  http://acertodecontas.blog.br/economia/o-componente-da-vingana-e-da-honra-explosiva-quando-colocado-em-um-contexto-urbano/

ONU pede fim das execuções cometidas pela PM no Brasil

Fonte: Potal Terra

Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados. Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros da organização.

Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim da prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis. "Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.

Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".

Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns Estados, provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles. Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.

Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015.


Matéria Vinculada


Fonte:  Portal UOL

Membros da ONU pedem fim das execuções extrajudiciais cometidas no Brasil


Genebra, 25 mai (EFE).- Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados.

Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros desta organização.

Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim desta prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis.

"Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o Governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".
Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns estados provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o Governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles.

Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.

Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015. 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pernambuco! “Não vamos mais trabalhar de graça”, dizem delegados contra hora extra.


A categoria está à frente de um movimento que quer alertar o Governo quanto ao trabalho além da carga horária. Eles afirmam ainda que, este ano, não farão hora extra sem receber. EM 24 DE MAIO DE 2012. Mais de 15 delegados se reuniram em Caruaru, na noite desta última quarta-feira (23), para discutir a jornada de trabalho durante o São João. Eles estão à frente de um movimento que quer alertar o Governo do Estado quanto ao trabalho além da carga horária e afirmam que, este ano, não vão fazer hora extra sem receber. “Essas operações que vocês veem na televisão obrigam os policiais e delegados a trabalhar em horário extra. Eles não recebem nada a mais por isso. Desde outubro do ano passado, nós estamos tentando fazer com o governo cumpra lei. Com esta reunião, então, ficou decidido que todos os delegados que assinaram a ficha de renúncia não poderão ser escalados para essas jornadas de São João. Através desta lista, faremos uma comunicação formal ao governo”, Flaubert Queiroz, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe). Como afirmou Flaubert, o movimento começou no mês de outubro, mas só no mês começo de maio os delegados entregaram os plantões que excediam a jornada normal. De acordo com eles, a carga extraordinária, que inclui além dos plantões, operações e blitze, não estaria sendo devidamente remunerada. Ainda de acordo com o presidente Adeppe, mais de 200 delegados já aderiram ao movimento no Estado. Agora, todos aguardam a negociação com o Governo do Estado
 

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Veja o Projeto de Lei do Governo de Pernambuco que está na ALEPE, que Regula o acesso a informações, no âmbito do Estado de Pernambuco



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Ordinária Nº 915/2012 (Enviada p/Publicação)


Ementa:
Regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica garantido o direito fundamental de acesso às informações, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, consoante normas gerais disciplinadas na
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo
Estadual;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente
obrigadas, aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse
público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.

Art. 3º Fica criado o Comitê de Acesso à Informação, composto por
representantes de órgãos integrantes do Núcleo de Gestão, a que se refere o
art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, conforme
indicação feita pelos respectivos titulares e designação por ato do Governador
do Estado.

Parágrafo único. Regulamento detalhará sobre a composição, a competência, a
organização e o funcionamento do Comitê de Acesso à Informação.

CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 4º O Poder Executivo Estadual garantirá o acesso às informações públicas,
nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, mediante:

I – atendimento à distância por meio:

a) do Portal da Transparência do Estado de Pernambuco;

b) dos sítios dos órgãos governamentais e demais entidades referidas nos arts.
1º e 2º;

c) do sistema de Ouvidoria do Estado de Pernambuco;

II – atendimento presencial, por meio de unidades prestadoras de informação ao
cidadão, instaladas em prédios públicos e em ambientes especializados na
prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto neste artigo, fica estabelecido
o prazo de até 31 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I
Do Pedido de Acesso

Art. 5º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
ao Poder Executivo Estadual, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido
conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Art. 6º Os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual deverão viabilizar o
acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput,
o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20
(vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido;

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa
de seu pedido de informação, independentemente do local do recebimento.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º O termo inicial do prazo referido no § 1º começa a contar a partir da data
do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade detentor da informação.

Art. 7º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade abrangidos por
esta Lei, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário
ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Seção II
Dos Recursos

Art. 8º No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da
negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior
à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias.

Art. 9º Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Estadual, o requerente poderá recorrer ao Comitê de Acesso à
Informação, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa tiver sido negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente
classificada como sigilosa não tiver indicado a autoridade classificadora ou a
hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou
desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos
nesta Lei não tiverem sido observados;

IV – os prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei estiverem sendo
descumpridos.

§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Comitê de
Acesso à Informação, depois de submetido à apreciação de, pelo menos, uma
autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que
deliberará no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, o Comitê de Acesso à
Informação determinará ao órgão ou entidade que adote as providências
necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 10. Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, ao
procedimento de que trata este Capítulo.

CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 11. Sem prejuízo do disposto em lei federal específica, são consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de
classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - por em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

II - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de
segurança pública do Estado;

III - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico estadual;

IV - por em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais; ou

V - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de
infrações.

Art. 12. A informação em poder dos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a
classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são
os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser estabelecida
como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento,
desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 3º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o
seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

§ 4º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá
ser observado seu interesse público e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo
final.

Seção II
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 13. A classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Executivo
Estadual é da competência das seguintes autoridades:

I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;

III - Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.

§ 1º A competência prevista neste artigo poderá ser delegada pela autoridade
responsável a agente público, vedada a subdelegação.

§ 2º Na hipótese da delegação prevista no §1º, o agente público que classificar
informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão ao Comitê
de Acesso à Informação, no prazo previsto em regulamento.

Art. 14. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser
formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - assunto sobre o qual versa a informação;

II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art.
11;

III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do
evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 12; e

IV - identificação da autoridade que a classificou.

Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de
sigilo da informação classificada.

Art. 15. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade
classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação
ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua
desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art.
12.

§ 1º O regulamento de que trata o caput deverá considerar as peculiaridades das
informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos.

§ 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a
permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do
acesso ou da divulgação da informação.

§ 3º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de
restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade abrangidos por esta Lei
publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à
veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento,
relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes e
sobre a classificação dos documentos demandados.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação
prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

Seção III
Das Informações Pessoais

Art. 17. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais de que trata este artigo, relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será
responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as
informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento
médico;

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse
público ou geral, previstas em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a
que as informações se referirem;

III - ao cumprimento de ordem judicial;

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de
apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,
bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior
relevância.

§ 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação
pessoal.

Art. 18. A pessoa física ou entidade privada, que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com os órgãos e entidades abrangidos
por esta Lei e deixar de observar os dispositivos nela contidos, estará sujeita
às sanções de:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei, por prazo não superior a 2
(dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e
entidades abrangidos por esta Lei, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o
interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da
autoridade máxima do órgão ou entidade, facultada a defesa do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à pessoa física na condição de
agente público civil ou militar.

Art. 19. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei respondem diretamente
pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização
indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração
de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o
respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade
privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou
entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a
tratamento indevido, observado o disposto no §4º do art. 18.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. A Secretaria da Controladoria Geral do Estado coordenará as ações a
serem realizadas pelos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei, visando à
implementação de suas normas.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade
abrangidos por esta Lei designará, mediante portaria, autoridade que lhe seja
subordinada para, no âmbito de sua competência, exercer as seguintes
atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios
periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta
Lei; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do
disposto nesta Lei e seu regulamento.

§ 2º A designação de que trata o § 1º ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação da presente Lei.

§ 3º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado exercerá a coordenação das
atividades de acesso à informação, nos termos deste artigo, utilizando o
sistema de Ouvidoria implantado no Estado.

Art. 21. Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, os cargos, em comissão, e funções gratificadas constantes do Anexo
Único, a serem alocados nas atividades de ouvidoria mencionadas no § 3º do art.
20.

Art. 22. Os serviços de acesso às informações prestados pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, na data da publicação desta Lei,
permanecem disponíveis ao cidadão.

Art. 23. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 31 de outubro de 2012.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 1º a 19.

ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 4
Cargo de Assessoramento – 1 CAS-1 10
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 20
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 10
Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS-1 25
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 60
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 4
TOTAL 133

Justificativa

MENSAGEM Nº 042/2012.

Recife, 15 de maio de 2012.

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.

A Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, entrará em vigor no próximo dia 16, atendendo ao que estabelece a
Constituição Federal que ressalta – em seu art. 5º, inciso XXXIII – que “todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Para cumprimento da LAI, instrumento que visa assegurar à sociedade o efetivo
controle das ações governamentais, todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos, deverão adotar uma série de medidas objetivas,
sempre sob a perspectiva de que todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público, e não classificadas como sigilosas, são públicas e,
portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Ressalta-se, por relevante, que este Governo, em consonância com as diretrizes
constitucionais, lançava, já em março de 2007, o Portal da Transparência,
disponibilizando ao povo pernambucano informações sobre a execução orçamentária
e financeira do Estado e, em outubro de 2008, instituía a Ouvidoria Geral do
Estado, canal aberto de comunicação e atendimento de demandas dos cidadãos.

Agora, em face dos novos ditames da Lei de Acesso à Informação, o Governo do
Estado deverá desenvolver e implantar novas ações para expandir o acervo de
informações a ser disponibilizado ao povo pernambucano, num processo coordenado
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado. Nesse processo, terá
relevante papel o sistema de Ouvidoria existente no Estado e que deverá ser
aperfeiçoado. Para tanto, encontra-se prevista a criação de cargos em comissão
e funções gratificadas, objetivando aprimorar o acesso de informações à
população, com a ampliação e padronização desses serviços para todos os órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual.

Diante do exposto, a presente proposição visa adequar o Poder Executivo
Estadual aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação - LAI, que estabelece
as normas gerais a serem regulamentadas pelos entes federativos. Os Poderes
Judiciário, Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, bem como
os Municípios, todos deste Estado, deverão editar, no âmbito das suas
respectivas competências, legislação específica com o detalhamento das ações a
serem implementadas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado