No último dia 6 de junho, quarta-feira, a Presidente da República Dilma
Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de
uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das
Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de vendas e
comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das Forças
Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais, deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.
A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de Segurança Privada de
distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.
Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.
A medida visa fiscalizar a comercialização dos uniformes das Forças
Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas Municipais, e inibir a
venda dos uniformes a pessoas estranhas dos Órgãos e Instituições
relacionadas.
A PMRN lembra que o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia
militar por qualquer pessoa constitui crime contra a autoridade e
disciplina militar devidamente tipificado no Código Penal Militar, o qual prevê pena de detenção até seis meses.
*Fonte: Imprensa PM/RN - ACS-PM/RN
http://blogdolomeu.blogspot.com.br
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