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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CNJ suspende precatório de R$ 18 milhões

Órgão apura se houve infração de desembargador

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento de precatório no valor de R$ 18 milhões (*). A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

A relatora do caso é a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos.

Durante a apuração do caso, segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, constatou-se que o precatório não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJ-MS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano.

Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido à expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, "à margem do regime constitucional do precatório".
Escrito por Fred 
Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

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