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segunda-feira, 30 de julho de 2012
O General disse a pura verdade. Eta General rochedo: disse o Genera "Usar o regulamento do Exército para a Polícia Militar é infringir direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo de décadas, precisamos rever isso com o máxima urgência. Coronéis da PM, o próprio General do Exército deu a deixa…". Veja
General Adriano Pereira: esclarece o que é ser soldado do exército e soldado da PM
O general ADRIANO PEREIRA
JR, hoje em entrevista no Programa Canal Livre da Band, 30 de julho de
2012, demonstrou entender mais da Polícia Militar do que os próprios
PMs. Ele explicou a diferença entre um soldado da PM que é de carreira e
de um soldado do Exército.
Não existe carreira de
soldado do Exército, este é treinado para a guerra que é um serviço
excepcional. E o soldado da PM tem uma vida inteira para desempenhar
essa função, assim ele não pode ser pautado pelo REGULAMENTO DO
EXÉRCITO, que é feito para períodos de exceção, ou seja, GUERRA!
Usar o regulamento do Exército para a Polícia Militar é infringir direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo de décadas, precisamos rever isso com o máxima urgência. Coronéis da PM, o próprio General do Exército deu a deixa…
Fonte: blog da Vanessa Fontana
ASSISTA PARTE DA ENTREVISTA DO GENERAL DE EXÉRCITO ADRIANO PEREIRA JR
Tendências/Debates: Reforma e controle, não extinção
RENATO SÉRGIO DE LIMA
O debate sobre a extinção das polícias militares reabre, mais uma vez, a ferida do colapso da segurança pública no Brasil.
De um problema social de primeira grandeza, a segurança teima em ser
relegada à condição de pária político, da qual grande parcela dos
políticos procura manter uma distância regulamentar ou, se a assume em
seus discursos, é para explorá-la a partir do culto ao ódio ou do medo
da população.
Afinal, a violência urbana persiste como um dos mais graves problemas
sociais no Brasil, totalizando mais de 800 mil vítimas fatais nos
últimos 15 anos.
Tendências/Debates: Treinamento bélico, violência sistemática
Nosso sistema é caro, ineficiente, capacita e paga mal os policiais e
convive com padrões operacionais inaceitáveis de letalidade e
vitimização policial.
Em suma, não conseguimos oferecer serviços de qualidade e, com isso, reforçamos a perversa desigualdade social do país.
É fato que a história recente da segurança pública no Brasil tem sido
marcada por demandas acumuladas e mudanças incompletas. Ganhos, como a
redução entre 2000 e 2011 dos homicídios em São Paulo, tendem a perder
força, na medida em que não há normas técnicas, regras de conduta ou
padrões capazes de modificar culturas organizacionais ainda baseadas na
defesa do Estado e não da sociedade.
Folhapress | ||
As instituições policiais e de justiça criminal não experimentaram
reformas significativas nas suas estruturas. Avanços eventuais no
aparato policial e reformas na legislação penal têm se revelado
insuficientes para reduzir a incidência da violência urbana, numa forte
evidência da falta de coordenação e controle.
Por isso, falar em extinção das polícias militares reduz essas questões a
um jogo truncado por defesas corporativas e agendas técnica e
politicamente enviesadas e parciais, que podem, mesmo que
involuntariamente, mais contribuir para a manutenção do atual quadro do
que para transformá-lo.
Resultados perenes só podem ser obtidos mediante reformas estruturais do
sistema de segurança pública e da Justiça criminal, bem como do efetivo
comprometimento político dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Essas reformas devem envolver a construção de um verdadeiro Sistema Único de Segurança Pública no Brasil, que tem de:
- Atualizar a distribuição e a articulação de competências entre União, Estados e Municípios;
- Criar mecanismos efetivos de cooperação entre eles;
- Reformar o modelo policial estabelecido pela Constituição para promover a sua maior eficiência;
- E estabelecer requisitos mínimos nacionais para as instituições de
segurança pública no que diz respeito à formação dos profissionais, à
prestação de contas, ao uso da força e
ao controle externo.
ao controle externo.
É em torno dessa agenda que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública
propôs a criação de uma comissão de especialistas para subsidiar
mudanças legislativas necessárias à sua viabilização, bem como a
articulação de um novo pacto republicano de Poderes para a efetivação
prática dessas mudanças.
STF, CNJ, governadores e presidenta da República também têm um papel
político que supera em muito os aspectos técnicos e gerenciais
envolvidos.
Tal agenda é capaz de surtir efeitos muito maiores do que a extinção de uma ou de outra polícia.
Se, para Hannah Arendt, a violência aniquila a política, manter o nosso
atual modelo de segurança pública significa a nossa capitulação frente
ao medo, a insegurança e a vontade de vingança.
RENATO SÉRGIO DE LIMA, 42, doutor em sociologia pela USP, é membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
*
PARTICIPAÇÃO
Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@uol.com.br.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal.
Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas
brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do
pensamento contemporâneo.
Tendências/Debates: Treinamento bélico, violência sistemática
RUY BRAGA
ANA LUIZA FIGUEIREDO
No final de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a
extinção da Polícia Militar no Brasil. Com isso, um tema emerge: é
possível garantir a segurança da população sem o recurso à violência
militar? Entendemos que sim.
ANA LUIZA FIGUEIREDO
No entanto, para que isso aconteça é preciso desnaturalizar o discurso populista de direita a respeito das "classes perigosas" que credita a violência à população pobre das cidades.
Antes de tudo, devemos reconhecer que a violência urbana é uma questão de ordem socioeconômica. Exatamente por isso, para combatermos a criminalidade a contento é necessário uma abordagem que priorize o desenvolvimento de políticas sociais capazes de enfrentar a pobreza e a degradação social.
Tendências/Debates: Reforma e controle, não extinção
Mas, como vimos recentemente no Pinheirinho, na cracolândia ou na USP, o Estado brasileiro sustenta há décadas uma política de militarização dos conflitos sociais.
As razões para isso deitam raízes profundas em nossa história recente: o modelo policial brasileiro foi estruturado durante a ditadura militar se apoiando na ideologia da segurança nacional.
O núcleo racional dessa doutrina, vale lembrar, afirmava que o principal inimigo do Estado encontrava-se no interior das fronteiras brasileiras. Rapidamente, o inimigo interno se confundiu com a própria população pobre do país.
O decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, atribuiu ao Ministério do Exército o controle e a coordenação das polícias militares por intermédio do Estado-Maior do Exército. O comando geral das polícias militares passou a ser exercido por oficiais superiores do Exército subordinados, hierárquica e operacionalmente, ao Estado-Maior do Exército.
Os policiais militares se submeteram então a uma Justiça especial, muito rigorosa quando se trata de infrações disciplinares, mas absolutamente condescendente com os crimes contra a população.
A despeito da redemocratização da década de 1980, a estrutura policial continuou a mesma, ou seja, prioritariamente orientada para a defesa daqueles interesses classistas que deram origem à ditadura.
Na verdade, uma polícia criada para o enfrentamento bélico não pode promover senão a violência sistemática contra os setores mais explorados e dominados dos trabalhadores brasileiros: a população pauperizada, os negros, os homossexuais e toda sorte de excluídos.
Enquanto dez cidadãos em cada cem mil habitantes tombam vítimas da violência urbana no Alto dos Pinheiros (bairro nobre da região sudoeste da cidade), 222 são mortos no Jardim Ângela (zona sul da cidade, próxima ao Capão Redondo, considerada a terceira região mais violenta do mundo).
Esse dado serve para derrubar a tese diligentemente construída por setores conservadores da sociedade paulistana: a elite a maior vítima da violência urbana.
O processo de redemocratização da sociedade brasileira trouxe para a ordem do dia a questão da desmilitarização da polícia. Entendemos que, igualmente, o corpo de bombeiros deveria ser parte de um sistema articulado de defesa civil, recebendo um salário digno, uma formação adequada e conquistando o direito à sindicalização.
Em suma, tanto a polícia quanto o Judiciário deveriam estar a serviço da segurança das famílias trabalhadoras. Em vez de se balizarem pelo arbítrio dos dominantes, deveriam prestar contas aos sindicatos, às associações de moradores e às entidades de direitos humanos.
A desmilitarização da polícia é uma exigência democrática sem a qual, 25 anos depois, a sociedade brasileira ainda não terá superado a ditadura.
RUY BRAGA, 40, doutor em ciências sociais pela Unicamp, é professor de sociologia da USP e ANA LUIZA FIGUEIREDO, 43, é diretora da Federação Nacional do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
*
PARTICIPAÇÃO
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Polícia Militar deveria ser extinta?
Do portal da Folha de S. Paulo – Opinião
No
dia 30 de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu ao Brasil
maiores esforços para combater a atividade dos “esquadrões da morte” e
que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de assassinatos.
Ao todo, foram 170 recomendações que compõem o relatório elaborado
pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do
Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países
Para
vários membros do conselho (como Dinamarca, Espanha e Coreia do Sul),
estava claro que a própria existência de uma polícia militar era uma
aberração só explicável pela dificuldade crônica do Brasil de livrar-se
das amarras institucionais produzidas pela ditadura.
Você concorda com a extinção da Polícia Militar?
As informações são do portal da Folha de S. Paulo.
Clique no link e leia: "O que pensam os profissionais da segurança pública, no Brasil
Fonte:http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/300809.pdf
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Ler e não entender, eis a questão
Leio nos jornais que apenas 26 % da população brasileira
alfabetizada, tem a plena capacidade de ler e de entender um texto ,
interpretando-o corretamente, o que me leva por extensão a verificar que
os restantes 74 % dos ditos alfabetizados, não o são, na realidade
seriam analfabetos funcionais.
Decido fazer algumas pesquisas, e descubro que a nossa população
anda por volta dos 196 milhões de habitantes, com alguns cálculos
elementares chego a cifra de 45,1 milhões de possíveis leitores,
levando-se em consideração que o nosso índice de alfabetização está em
88,6 %, portanto somos 22,3 milhões de analfabetos e 128,6 milhões dos
tais analfabetos funcionais, restando então os 45 milhões de brasileiros
em condições plenas de ler um livro, e o mais importante, entendê-lo.
Estou ficando louco ou somos, das nações consideradas emergentes, a
mais desqualificada culturalmente ?
Infelizmente, ainda que estarrecido não pude parar por aí, nada me
prova que estes 45 milhões de capazes, sejam leitores efetivos, ainda
que me falte rigor científico para depurar este número, vou ter que
considerar a nossa arbitrária e intrincada separação de classes, as tais
A,B,C e D, sabemos que um livro é considerado supérfluo, sabemos que
nem todas as pessoas tem o costume de ler, sabemos que os professores
recebem pouco, sabemos que o ensino público está falido, se não
estivesse não precisaríamos do sistemas de cotas para reparar erros do
passado e do presente, o governo investe mal, isto quando a verba não é
desviada e consegue chegar até o destino final. É grave a situação !
Para espairecer, assisto uma reportagem que me informa que a
vendagem de livros no Brasil se mantém estável, mas com viés de baixa.
Esta mesma reportagem me avisa que o número das tiragens de livros
editados foram diminuídas pela metade, e o volume de venda se mantém
pela duplicação de lançamentos, e que as editoras se equilibram numa
corda bamba, que a maioria dos títulos dão prejuízo, que existem
editoras que inclusive não lançam novos autores, apenas reeditam os
clássicos, por eles não serem perecíveis, sujeitos a modismos, e irão
vender para sempre.
Converso com a gerente da livraria que sou cliente, e ela
preocupada me relata, que a venda se sustenta aos trancos e barrancos
com os livros de auto-ajuda e com as publicações consideradas por ela
como "modismos", livros de técnicos de futebol, biografias e qualquer
coisa escrita por figuras com visibilidade garantida na mídia
televisiva. São poucos os clientes considerados "habitués" , aqueles que
entram na livraria pelo menos uma vez por mês, e se metem no meio dos
corredores de estantes de livros, a garimpar um.
Para finalizar, vou dar uma olhada nas premiações literárias mais
significativas, e constato que elas, salvo algumas raras exceções, foram
totalmente politizadas, premiando-se não pelo conteúdo da obra, mas
pelo grau das relações mantidas pelo autor com o poder.
Sinto vontade, se eu assim pudesse, de escrever uma carta para o
Fernando Sabino, Rubem Braga, Carlos Drummond, Pedro Nava, Paulo Mendes
Campos e muitos outros mestres que já partiram, só para citar alguns,
sendo injusto com outros, relatando estes fatos, mas é bom que isso não
seja possível, eles merecem descansar em paz, eles cumpriram dignamente
com a sua missão, e afinal de contas daqui a pouco tudo vai ficar bem de
novo, teremos a Copa do mundo de futebol e a propaganda eleitoral para
divertir-mo-nos.
Vou falar sinceramente, mesmo que seja considerado um velho piegas
e babaca, encho os meus olhos de lágrimas ao pensar no futuro dessa
nossa juventude, condenada a viver nas trevas da ignorância, da falta de
conhecimento, até para discernir o certo do errado, o ético do
reprovável, e acabar sendo manipulado por uma classe de políticos e de
tantos outros administradores públicos, pois a eles interessam a nossa
ignorância, para que cada vez mais nos enterrem num poço sem fundo.
Fonte: http://tedioso.com/target/97790/999/
"Gift" Dia do Amigo.
Publicado em 20/07/2012 por Janderson André
Podem estar distante, mas sempre vão está no meu coração.
Music by Owl City - Gold
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quinta-feira, 19 de julho de 2012
Intolerância religiosa
Vídeo que mostra grupo evangélico tentando invadir terreiro em Olinda, domingo, foi repudiado por internautas
Publicado em 18/07/2012, às 00h02
Do JC Online
Babalorixá Érico Lustosa filmou o que classificou de ato de intolerância religiosa
Foto: Marcos Pastich/JC Imagem
Centenas de evangélicos com
faixas e gritando palavras de ordem realizam protesto em frente a um
terreiro de matriz africana e afro-brasileira – candomblé, umbanda e
jurema. As imagens poderiam ser de um filme sobre a Idade Média. No
entanto, foram registradas no domingo, no Varadouro, em Olinda, Grande
Recife. As cenas de intolerância religiosa circularam ontem nas redes
sociais e provocaram a revolta de milhares de internautas.
s imagens foram captadas pelo filósofo e
babalorixá Érico Lustosa, vizinho do terreiro alvo dos ataques. Segundo
ele, por pouco os evangélicos não invadiram o espaço. “Eles gritavam
‘Sai daí, satanás’ e forçaram o portão. Foi aí que me coloquei em frente
ao portão e meu filho começou a gravar. Um deles gritou para a gente
tomar cuidado, que ele era evangélico mas era também um ex-matador”,
relembrou.
O fato ocorreu uma semana depois que
pessoas invadiram terreiros em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, após o
assassinato de uma criança, segundo a polícia, a mando de um pai de
santo. Pesquisadores dizem que essas religiões não realizam sacrifício
de humanos.
Com a repercussão nas redes sociais – o
vídeo teve mais de 1,5 mil compartilhamentos no Facebook e cerca de 400
visualizações no YouTube em menos de 12 horas – representantes de
dezenas de terreiros se reuniram, ontem à tarde, no Palácio de Iemanjá,
no Alto da Sé, em Olinda.
No encontro foram discutidas propostas
para coibir a intolerância religiosa. Entre elas a de ser registrado um
boletim de ocorrência coletivo para denunciar o fato ocorrido no
Varadouro.
O terreiro alvo dos ataques é o de Pai Jairo de Iemanjá Sabá, na Rua Manuel Souza Lopes. Vizinhos repudiaram o protesto. “Moro aqui desde criança e o pessoal do terreiro nunca trouxe problema. Sou católica, mas respeito as outras religiões. O que fizeram foi um absurdo. Por pouco não invadiram o espaço”, disse a dona de casa Cintia Gomes, 25 anos.
O secretário-executivo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Estado, Jorge Arruda, lamentou o fato em Olinda e afirmou que os ataques têm relação com o caso de Brejo da Madre de Deus. A igreja responsável pelo protesto não foi identificada.
Hoje haverá reunião entre representantes do Ministério Público, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de terreiros. Também será lançada a cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos e debatida a intolerância contra as religiões de matriz africana e afro-brasileira em Pernambuco. Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br
O terreiro alvo dos ataques é o de Pai Jairo de Iemanjá Sabá, na Rua Manuel Souza Lopes. Vizinhos repudiaram o protesto. “Moro aqui desde criança e o pessoal do terreiro nunca trouxe problema. Sou católica, mas respeito as outras religiões. O que fizeram foi um absurdo. Por pouco não invadiram o espaço”, disse a dona de casa Cintia Gomes, 25 anos.
O secretário-executivo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Estado, Jorge Arruda, lamentou o fato em Olinda e afirmou que os ataques têm relação com o caso de Brejo da Madre de Deus. A igreja responsável pelo protesto não foi identificada.
Hoje haverá reunião entre representantes do Ministério Público, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de terreiros. Também será lançada a cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos e debatida a intolerância contra as religiões de matriz africana e afro-brasileira em Pernambuco. Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br
terça-feira, 17 de julho de 2012
Exército negará que militares fizeram apologia a crime
O ministro da Defesa, Celso Amorim, indicou que o Exército vai negar
que militares do 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro,
cantaram refrões de apologia ao crime enquanto corriam nas ruas da
cidade. Em entrevista nesta terça-feira (17) no Senado, onde se
encontrou com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Amorim chegou
a ensaiar um repúdio ao treinamento dos militares, mas depois adiantou
que a conclusão de uma sindicância interna minimizará o episódio.
"Se verdadeira (a história), é absolutamente inaceitável. Mas as informações até agora indicam que não teria ocorrido como o descrito ali", afirmou. Durante treinamento na rua Barão de Mesquita, os militares gritaram: "Bate, espanca, quebra o osso. Bate até morrer". Um instrutor perguntou: "E a cabeça?". O grupo respondeu: "Arranca a cabeça e joga no mar". Os relatos foram feitos pela coluna de Ilimar Franco, do jornal O Globo.
Cânticos de defesa de práticas de violação de direitos humanos costumam fazer parte da rotina dos treinamentos das Forças Armadas e das polícias. Nos últimos anos, Exército, Marinha e Aeronáutica não deram indicações de mudanças na formação de suas tropas. Na entrevista, o ministro Amorim destacou que o Exército teve um bom comportamento em ações como a da Rio+20 e no Complexo do Alemão, ambos no Rio. "O Exército não vale daquele tipo de incentivo", afirmou.
"Se verdadeira (a história), é absolutamente inaceitável. Mas as informações até agora indicam que não teria ocorrido como o descrito ali", afirmou. Durante treinamento na rua Barão de Mesquita, os militares gritaram: "Bate, espanca, quebra o osso. Bate até morrer". Um instrutor perguntou: "E a cabeça?". O grupo respondeu: "Arranca a cabeça e joga no mar". Os relatos foram feitos pela coluna de Ilimar Franco, do jornal O Globo.
Cânticos de defesa de práticas de violação de direitos humanos costumam fazer parte da rotina dos treinamentos das Forças Armadas e das polícias. Nos últimos anos, Exército, Marinha e Aeronáutica não deram indicações de mudanças na formação de suas tropas. Na entrevista, o ministro Amorim destacou que o Exército teve um bom comportamento em ações como a da Rio+20 e no Complexo do Alemão, ambos no Rio. "O Exército não vale daquele tipo de incentivo", afirmou.
Fonte: Agência Estado
Fonte: http://ne10.uol.com.br
domingo, 15 de julho de 2012
Legalidade e moral: o paradoxo brasileiro
Você já ouviu falar do Decreto nº 4.187, de 08 de abril de 2002, editado para regulamentar os artigos
6º e 7º, da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001,
que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou
prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a
remuneração compensatória a elas devida pela União? Não? Pois fique
sabendo que ele dá aos
ex-ministros de Estado o direito de receber a remuneração equivalente ao
período de impedimento, que é de quatro meses, contados da exoneração.
Ele
é genérico e não faz distinção, no caso específico dos ministros de
Estado, entre os dispensados porque seu concurso não mais interessa ao
governo federal e os "convidados a sair" em razão da prática de algum
"mal feito" (expressão criada pelo Planalto para mascarar atos de
corrupção). Logo, honestos e corruptos têm o mesmo direito à remuneração
do chamado período de "quarentena", mais
ou menos o que acontece com o magistrado aposentado compulsoriamente em
razão do descumprimento dos deveres inerentes à judicatura. A única
diferença é que a grana da "quarentena" tem prazo fixo, quatro meses, e a
que resulta da aposentadoria compulsória cai na conta bancária do juiz
infrator até a sua morte.
Mas o pior de tudo no caso Palocci,
é que a mesma Comissão de Ética Pública da Presidência da República,
que o puniu com duas censuras, uma em novembro de 2011, por que ele
alugou um apartamento registrado em nome de uma empresa controlada por
um laranja, e outra em maio deste ano, pela prestação de consultorias
entre 2006 e 2010, agora dê parecer favorável ao pedido feito por ele
para receber a verba do chamado período de "quarentena". Em outras
palavras, depois de sair pela porta dos fundos do ministério que
ocupava, o cara ainda vai embolsar nada menos que R$ 107 mil, valor
equivalente a quatro meses de salário de um ministro, fixado atualmente
em R$ 26,7 mil mensais. E dinheiro do contribuinte. É imoral? Sim! Mas é
legal!
Enquanto
isso e apesar da crise que reduziu o crescimento econômico e impede,
por exemplo, que o salário mínimo nacional alcance um valor condizente
com as necessidades do cidadão trabalhador, o Brasil elegerá em outubro
próximo 5.070 vereadores a mais que no pleito de 2008. Ao todo, serão
eleitos 56.818 vereadores, quase 10% a mais do que os 51.748 de quatro
anos atrás. Os dados são da Confederação Nacional dos Municípios - CNM,
que está assustada com o aumento de despesas. Há cerca de um mês, quando
a CNM divulgou seu levantamento anterior, já haviam 3.672 novas
cadeiras nas câmaras municipais, o que significa que em apenas 30 dias
foram contabilizadas mais 1.398 cadeiras.
No
Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, as cidades que mais aumentaram o
número de vereadores (de 12 para 21) foram Nova Friburgo e Teresópolis,
justamente as mais afetadas pelas chuvas de 2011 e onde ainda existem
comunidades abandonadas à própria sorte pelo Poder Público. Isso também é
imoral, mas feito dentro da legalidade, a mesma legalidade que agora
premia o trapalhão Antonio Palocci. De Gaulle tinha ou não tinha razão?
Fonte: http://apatotadopitaco.blogspot.com.br
Sobre o Autor:
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
Carro de pastor evangélico pega fogo com R$ 100 mil escondidos no motor
Um Mitsubishi Airtreck,
placa MQS-6870-SP, pegou fogo no Km 276 da Via Dutra, altura de Barra
Mansa, na região Sul Fluminense, no início deste mês de julho. O
motorista e dono do veículo, identificado como José Rodrigo da Costa,
pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, fugiu do local. Mais de R$
100 mil que estavam no motor do automóvel foram parcialmente queimados.
Testemunhas
garantem que as duas pessoas que tentavam conter o fogo que se alastrou
pelo carro fugiram no momento em que perceberam a aproximação dos
bombeiros, embarcando em um veículo que estava parado na outra pista da
rodovia, com sentido ao Rio.
Quem revelou a identidade do pastor aos policiais foi o comerciante Emerson Pereira, de 32 anos, dono da revendedora de veículos Barut,
localizada no bairro da Freguesia do Ó, na capital paulista, que
compareceu à 90ª Delegacia Policial de Barra Mansa, onde prestou
depoimento.
Segundo comentários de Emerson
à imprensa, o pastor comprou o carro na agência dele no dia 30 de
junho, ocasião em que revelou que viajaria no outro dia para o Rio, onde
pretendia montar uma igreja com dinheiro do dízimo de fiéis. O
comerciante esclareceu que o pastor comprou o carro à vista e pagou em
dinheiro. Segundo a polícia, a transferência de propriedade do auto
sequer tinha sido providenciada.
Quando
as cédulas de R$ 2, R$ 5 e R$ 50 que o fogo não chegou a destruir
totalmente foram encontradas, a polícia chegou a suspeitar que o
dinheiro pertencesse a algum traficante de drogas, hipótese afastada
depois do depoimento prestado pelo comerciante paulista, em quem os
policiais chegaram por causa da placa do veículo.
A polícia agora
está tentando localizar o pastor. Quer que ele explique os motivos do
dinheiro escondido dentro do motor do carro e as razões que o fizeram
fugir do local, abandonando um carro importado e os R$ 100 mil em
espécie.
![]() |
O automóvel Mitsubishi Airtreck no pátio da delegacia |
O veículo
sinistrado está no pátio da delegacia de Barra Mansa - RJ, onde foi
periciado junto com a dinheirama parcialmente destruída. A polícia
aguarda o resultado do laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE. Eu bem que gostaria de ficar sabendo do desfecho dessa história. E você?
Fonte: http://apatotadopitaco.blogspot.com.br
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Polícia Civil prende pastores evangélicos
Operação “Deus tá Vendo” investiga participação de grupo em fraude de venda de veículos. Cinco suspeitos foram detidos
Fábio Mendes noticias@band.com.br
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou, na última quarta-feira, a Operação Deus Tá Vendo. Com a ajuda de investigadores de três Estados, foram presos cinco pastores evangélicos, suspeitos de cometer fraude em venda de veículos.
Os pastores evangélicos foram presos em Itajaí (SC), Ponta Grossa (PR) e São Gonçalo (RJ). Segundo o delegado Alvaro Luiz Pacheco Becker, da 2ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves (RS), os presos atuavam em associação criminosa, vendendo os veículos por preços abaixo do valor de mercado.
Os pastores alegavam que a Igreja havia recebido os automóveis por meio de uma doação da Receita Federal, por isso poderiam vendê-los por preços menores.
O valor aproximado do golpe gira em torno de R$ 1,2 milhão, tendo mais de 40 vítimas somente na cidade de Veranópolis (RS).
Fonte: band
Fábio Mendes noticias@band.com.br
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou, na última quarta-feira, a Operação Deus Tá Vendo. Com a ajuda de investigadores de três Estados, foram presos cinco pastores evangélicos, suspeitos de cometer fraude em venda de veículos.
Os pastores evangélicos foram presos em Itajaí (SC), Ponta Grossa (PR) e São Gonçalo (RJ). Segundo o delegado Alvaro Luiz Pacheco Becker, da 2ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves (RS), os presos atuavam em associação criminosa, vendendo os veículos por preços abaixo do valor de mercado.
Os pastores alegavam que a Igreja havia recebido os automóveis por meio de uma doação da Receita Federal, por isso poderiam vendê-los por preços menores.
O valor aproximado do golpe gira em torno de R$ 1,2 milhão, tendo mais de 40 vítimas somente na cidade de Veranópolis (RS).
Fonte: band
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Todos juntos contra a corrupção
Nos últimos tempos, a sociedade brasileira vem sendo vítima sistemática
da prática da corrupção, que é o ato ou efeito de subornar uma ou mais
pessoas em proveito próprio ou alheio. Em outras palavras, significa
pagar com determinada soma de dinheiro uma pessoa ou grupo de pessoas
para realizar algo ilícito, proibido pela lei, pela moral e a boa ética,
de modo a beneficiar uma pessoa, um grupo de pessoas, uma empresa, um
partido político ou um governo.
Normalmente, o dinheiro que move a corrupção é dinheiro público, isto é,
pertencente a todos os cidadãos de uma Nação. Mas pode também ser
dinheiro originário do crime organizado e até mesmo de particulares, com
a finalidade de obter benefício indevido. Por isso, a prática da
corrupção é uma ação criminosa cujos efeitos destroem a sociedade nos
âmbitos moral e econômico. No que tange à moral, degenera os costumes.
Já no plano econômico, por envolver principalmente o dinheiro público,
causa enorme prejuízo ao país e, sobretudo, aos cidadãos. O estoque do
dinheiro público é formado pelo recolhimento dos impostos pagos pelos
contribuintes. Os impostos estão embutidos em todos os produtos e
serviços comprados pelos consumidores. A expectativa é que esse enorme
volume de recursos públicos retorne aos cidadãos na forma de serviços,
como saúde, educação, segurança, transporte e obras de infraestrutura,
como estradas, esgoto tratado, água potável, enfim, tudo aquilo que o
Estado tem a obrigação de oferecer à sociedade. Nessas rápidas palavras,
dá para se ter uma ideia de como a prática da corrupção é prejudicial a
todos os cidadãos pelo evidente desvio criminoso daqueles recursos que
deveriam ser aplicados em benefício de toda a sociedade. No aspecto
político, isto é, no âmbito do poder do Estado, a corrupção é utilizada,
por exemplo, para obter maioria na Câmara e no Senado, no sentido de
votar leis do interesse de apenas meia dúzia de pessoas ou até mesmo
corromper a própria Justiça. Outro aspecto nefasto da corrupção é aquele
que mascara a verdade política e permite que determinados partidos
políticos consigam permanecer anos a fio no poder justamente porque
corrompem os eleitores com a compra de votos, seja com dinheiro vivo ou
com produtos e serviços estatais, cuja concessão pelo Estado é uma
obrigação e não um favor. Enfim, poderíamos elencar aqui inúmeros
exemplos de como a corrupção, muitas vezes rotulada penas de
roubalheira, tem efeitos danosos para os cidadãos. Esse Movimento Contra
a Corrupção, que agora ganha a praça pública e começa a mobilizar as
pessoas, tem a finalidade de quebrar essa incrível apatia social. Calar
ante esse turbilhão de iniquidades decorrentes da corrupção é conceder
licença para a ação dos ladrões do dinheiro público. O exercício da
cidadania inclui o dever da indignação quando o bem comum é pisoteado
pela ação ladravaz e escandalosa dos corruptos. Nenhuma nação do
planeta se fez grande, forte, rica, próspera e solidária sem a ativa
participação política de seus cidadãos. Seja no apoio às causas nobres,
seja na repulsa imediata a todos os atos infames, sórdidos e mentirosos
levados a efeito pelo egoísmo de poucos em detrimento da maioria.
Indignar-se ante a prática da corrupção não é apenas um direito, mas uma
obrigação de todos os homens e mulheres que desejam viver com
dignidade, que prezam os valores éticos e morais sob o império da lei e
da ordem. Indignar-se ante a mistificação da verdade e o roubo do
dinheiro público decorrente da prática da corrupção é um direito e um
dever de cada um de nós. Só assim poderemos mudar o Brasil para melhor.
Mas mudar de verdade. E isso requer participação. E participar não é
apenas dizer "sim". Há momentos em que precisamos ter a histórica
coragem de dizer "não", de ter opinião muito clara sobre o que queremos e
desejamos, ou seja, temos o dever e o direito de nos indignar quando
for preciso. E esta é a hora de dizermos não à corrupção!
terça-feira, 10 de julho de 2012
Tecnologia “precog” está sendo usada para prever crimes nos EUA
Os Estados Unidos já deixaram seus tempos de vacas gordas. As
unidades de polícia locais, por exemplo, andam em queda de orçamento.
Até o diretor de uma delegacia importante, em Santa Cruz (Califórnia),
estava se queixando de falta de homens e equipamentos. Na crise, o
delegado contatou o criador de um software que previa quando ia haver
terremotos no país. Como mesmo princípio, nascia em 2005 um software que
virou uma mão na roda para os policiais da cidade: ele prevê a
ocorrência de crimes.
PredPol, o nome da fera, passou a ser usado pela delegacia americana quando o crime na cidade aumentou 30% desde 2000, ao mesmo tempo em que os recursos diminuíram em 20%. E o departamento de Santa Cruz se mostra satisfeito com o resultado: através dele, é possível distribuir melhor os poucos “tiras” pela cidade, deixando-os próximos de potenciais locais perigosos.
Além da ocorrência prévia – no caso da cidade de Santa Cruz, os crimes mais comuns são assalto a estabelecimentos e roubo de carros -, o PredPol baseia suas análises em indicadores como horário, clima e trânsito.
Nos primeiros tempos do software, cada policial escolhia uma área da cidade, marcada com seus respectivos quadrados vermelhos (“pontos quentes”), imprimia seu mapa em um papel e saía fazer rondas por aquela região.
Mas este sistema, desde novembro de 2010, está mais sofisticado: a delegacia instalou um gigantesco monitor com GPS no qual os policiais são orientados em tempo real para se dirigir às “zonas quentes”, aumentando as chances de estarem bem próximos das cenas dos crimes. Com isso, os assaltos na cidade diminuíram em 33% e os crimes violentos 31%, conforme reportagem da rede norte-americana CBS.
A condição em que vivem algumas delegacias americanas é surreal: as ocorrências criminais ainda são gravadas em fitas VHS, os Boletins do Ocorrência (BOs) são escritos à mão e copiados em papel carbono, e não raro, a polícia chega a tomar conhecimento de alguns crimes quando eles já saíram até nos noticiários.
O princípio, mais uma vez, é simples: o microfone capta o som do disparo de um revólver e o sistema imediatamente acusa onde isso aconteceu. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, já conta com esse aparato.
O problema em que muitos departamentos de polícia esbarram, mais uma vez, é o preço salgado. O custo de 40 mil dólares – cerca de 80 mil reais, na conversão atual – para cada milha quadrada de cobertura (o equivalente a 2,59 km²) ainda é um empecilho.
Quando foi testado no Brasil pela primeira vez, em Canoas-RS, o ShotSpotter “efetuou” sua primeira prisão em menos de 24 horas. Os lobistas do sistema pretendem que ele seja instalado em todas as doze cidades-sede da Copa do Mundo 2014 até o início do evento. [CNN/Technology Review/Terra/PredPol/ShotSpotter Brasil]
Fonte: http://hypescience.com
PredPol, o nome da fera, passou a ser usado pela delegacia americana quando o crime na cidade aumentou 30% desde 2000, ao mesmo tempo em que os recursos diminuíram em 20%. E o departamento de Santa Cruz se mostra satisfeito com o resultado: através dele, é possível distribuir melhor os poucos “tiras” pela cidade, deixando-os próximos de potenciais locais perigosos.
Como um software pode fazer essas previsões?
Não há nenhuma bola de cristal acoplada ao PredPol; seu funcionamento é muito simples. Dispostos na cidade retratada via Google Maps, em “pontos quentes” – locais marcados com forte histórico de ocorrências policiais por ali -, descobriu-se que os assaltantes da metrópole têm certo nível de previsibilidade: o raio tende sim a cair duas vezes no mesmo lugar.Além da ocorrência prévia – no caso da cidade de Santa Cruz, os crimes mais comuns são assalto a estabelecimentos e roubo de carros -, o PredPol baseia suas análises em indicadores como horário, clima e trânsito.
Nos primeiros tempos do software, cada policial escolhia uma área da cidade, marcada com seus respectivos quadrados vermelhos (“pontos quentes”), imprimia seu mapa em um papel e saía fazer rondas por aquela região.
Mas este sistema, desde novembro de 2010, está mais sofisticado: a delegacia instalou um gigantesco monitor com GPS no qual os policiais são orientados em tempo real para se dirigir às “zonas quentes”, aumentando as chances de estarem bem próximos das cenas dos crimes. Com isso, os assaltos na cidade diminuíram em 33% e os crimes violentos 31%, conforme reportagem da rede norte-americana CBS.
A crise bate fundo
Nem todas as delegacias americanas são afortunadas como esta de Santa Cruz. A instalação do software foi apresentada e oferecida a várias delegacias do país, que tiveram que declinar do convite por não ter verba o suficiente para arcar com os custos (que nem chegam a ser muito altos).A condição em que vivem algumas delegacias americanas é surreal: as ocorrências criminais ainda são gravadas em fitas VHS, os Boletins do Ocorrência (BOs) são escritos à mão e copiados em papel carbono, e não raro, a polícia chega a tomar conhecimento de alguns crimes quando eles já saíram até nos noticiários.
Conheça o ShotSpotter, a versão mais avançada
Uma central computadorizada, dezenas de câmeras e centenas de pequenos microfones com sensores espalhados pela cidade. Toda essa aparelhagem pode ser instalada em qualquer cidade que deseje identificar, com precisão de um raio de 15 metros, onde uma arma de fogo é disparada na cidade toda vez que isso acontecer.O princípio, mais uma vez, é simples: o microfone capta o som do disparo de um revólver e o sistema imediatamente acusa onde isso aconteceu. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, já conta com esse aparato.
O problema em que muitos departamentos de polícia esbarram, mais uma vez, é o preço salgado. O custo de 40 mil dólares – cerca de 80 mil reais, na conversão atual – para cada milha quadrada de cobertura (o equivalente a 2,59 km²) ainda é um empecilho.
Quando foi testado no Brasil pela primeira vez, em Canoas-RS, o ShotSpotter “efetuou” sua primeira prisão em menos de 24 horas. Os lobistas do sistema pretendem que ele seja instalado em todas as doze cidades-sede da Copa do Mundo 2014 até o início do evento. [CNN/Technology Review/Terra/PredPol/ShotSpotter Brasil]
Fonte: http://hypescience.com
domingo, 8 de julho de 2012
FALOU QUE É CRISTÃO MORRE! CADÊ AS GRANDES IGREJA QUE ARRECADAM MILHÕES? VAI PRA LÁ!

Ataques e represálias deixaram 52 mortos em vilas cristãs perto de Jos, cidade em que o governo tem tentado conter a violência religiosa, disseram autoridades neste domingo.
"Eles vieram em centenas (no sábado)", disse Mustapha Salisu, porta-voz da força tarefa especial de policiais e soldados que estão na área para conter anos de violência. "Alguns usavam uniformes da polícia e até coletes à prova de bala." Ele disse que a força tarefa especial lutou por horas e que dois policiais morreram no confronto.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Já tivemos dias melhores Maioria dos brasileiros considera Polícia Militar ineficiente Instituição é a que população menos confia, de acordo com estudo do Ipea
Publicado Quinta-Feira, 5 de Julho de 2012, às 16:13 | Do R7
O dado consta no estudo Sips (Sistema de Indicadores de Percepção Social), divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta quinta-feira (5).
De acordo com a pesquisa, 53,3% dos entrevistados disseram que a PM não atende de forma rápida e eficiente. A pesquisa foi realizada em 3.775 domicílios em 212 cidades do Brasil.
Segundo o estudo, apenas na região Sul essa porcentagem equivale a menos da metade dos entrevistados (48,2%). Já no Norte e no Nordeste, o índice ultrapassa a média nacional: 62,6 e 57,6%, respectivamente. Na região Sudeste, 40,3% dos questionados disseram ser o serviço rápido e eficiente.
Questionados se a Polícia Militar aborda as pessoas de forma respeitosa nas ruas, a população do Norte foi a que fez a pior avaliação: 62% consideram a abordagem desrespeitosa. O índice ficou dez pontos acima da média nacional, de 51,5%. No Nordeste, 54,1% também disseram não se sentir respeitados pela PM.
Já no Sul, a avaliação foi mais positiva: 52,9% dos entrevistados concordaram com a afirmação de que os policiais militares abordam as pessoas de forma respeitosa nas ruas.
A região também apresenta a menor porcentagem de pessoas que discordaram totalmente disso, com apenas 6,2% dos registros.
Confiança na PM Entre as instituições Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, a PM é a que menos transmite segurança na avaliação da população.
De acordo com o estudo, 21,4% dos entrevistados disseram que “não confiam” no trabalho da corporação. Em segundo lugar ficou a Polícia Civil com 20,6% dos votos. Já a Polícia Federal é a corporação em que as pessoas “mais confiam”, com apenas 10,5% de não aprovação.
Na região Norte, apenas 31,1% dos entrevistados dizem confiar nas suas polícias militares, e 28,2% afirmam não confiar nem um pouco nelas.
Em oposição, a população do Sul diz ser a mais confiante nas suas polícias militares, pois é a única região na qual a soma daqueles que confiam ou confiam muito chegou à casa dos 40%.
Além disso, apenas 12% dos entrevistados do Sul declararam não ter nenhuma confiança na Polícia Militar. A avaliação de confiança na Polícia Civil segue um padrão muito semelhante, por região, à avaliação da Militar.
Ainda de acordo com o estudo, os jovens, na faixa entre 18 e 24 anos, são os que mais desconfiam da PM, com 26,9% dos registros.
Essa porcentagem diminui à medida que cresce a faixa etária, até chegar a 14,2% entre os mais idosos da amostra, com 65 anos ou mais. O mesmo acontece com a proporção de entrevistados que afirmam confiar muito na Polícia Militar: apenas 3,7% estão entre os mais jovens. Esse índice sobe para 10,1% entre os mais velhos.
Comparação
Comparada aos dados da pesquisa anterior, feita em 2010, a confiança nas instituições policiais dos Estados aumentou um pouco. No caso das polícias militares, apenas 25,1% da população afirmou “confiar” e 4,2% afirmavam “confiar muito” na Polícia Militar em 2010. Essas porcentagens subiram, respectivamente, para 31,3% e 6,2% em 2012.
O mesmo aconteceu com a percepção sobre as polícias civis, em que 26,1% diziam “confiar” e 4%, “confiar muito” em 2010. No último levantamento, esses percentuais passaram para 32,6% e 6%, respectivamente.
Fonte: R7.com.br
http://adeilton9599.blogspot.com.br/
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Existência do Boson de Higgs é CONFIRMADA [partícula de Deus]
Fomos os primeiros a reportar a descoberta oficial no Brasil. Por favor divulgue este artigo utilizando a caixa lateral.
É um marco histórico, mas é apenas o começo.
Uma coletiva de imprensa realizada no CERN (Organização Européia de Pesquisas Nucleares) em Genebra, Suíça, anunciou hoje (quarta), a descoberta de uma das partículas elementares para a formação de tudo o que existe: o Boson de Higgs.
“Nós observamos em nossos dados sinais claros de uma nova partícula.” Disse a porta-voz do ATLAS Fabiola Gianotti.
Peter Higgs, que propôs a partícula teórica décadas atrás e deu nome a mesma, estava presente durante o evento e foi recebido com muitos aplausos pelo auditório cheio de jornalistas, cientistas e entusiastas da Física de Partículas.
Por muitos anos as demais partículas do modelo padrão da física tem sido testadas e confirmadas com menos de 1% de incerteza.
Os novos resultados, anunciados na coletiva, são preliminares, mas que os especialistas entendem ser bem sólidos. O equipamento do LHC esteve funcionando com todos seus componentes próximos de 100% de eficiência e possui grande sensibilidade para detectar a nova partícula.
Foram inúmeros dados coletados e analisados em 2011 e 2012. No ano passado já haviam indicações da existência da partícula segundo dados do LHC, mas eram resultados muitos imprecisos. Neste ano a resolução do aparelho foi aumentada significativamente e apenas nas últimas duas semanas os sinais definitivos foram detectados.
Na demonstração da coletiva muitos dados técnicos foram apresentados. O que pareciam flutuações anteriormente passaram a ser observações significativas e consistentes.
As descobertas estão em conformidade com as previsões teóricas sobre as partículas subatômicas do modelo padrão agora com a inclusão do Higgs.
“Tudo está muito consistente … mas ainda é muito cedo.” Afirmou o cientista que anunciou a descoberta. São 95% de precisão. “Ainda estamos um pouco fora.” Durante as próximas semanas e meses as descobertas serão mais afinadas, segundo ele.
A massa medida é de 125.3 +- 0.6 GeV. São medições precisas das propriedades do Boson de Higgs. Finalmente nós observamos o novo Boson com massa de 125.3 GeV com 4.9 sigma de significância.
Observamos uma partícula compatível com o Boson de Higgs. O Higgs é responsável pelas partículas terem massa, ou seja, a capacidade de se agruparem para formarem matéria. Sejamos gratos aos cientistas que descobriram mais uma parte misteriosa da natureza sem a qual nada do que conhecemos hoje existiria, nem sequer nós mesmos. [Science 2.0 webcast e live blog]
Fonte: http://hypescience.com/
É um marco histórico, mas é apenas o começo.
Uma coletiva de imprensa realizada no CERN (Organização Européia de Pesquisas Nucleares) em Genebra, Suíça, anunciou hoje (quarta), a descoberta de uma das partículas elementares para a formação de tudo o que existe: o Boson de Higgs.
“Nós observamos em nossos dados sinais claros de uma nova partícula.” Disse a porta-voz do ATLAS Fabiola Gianotti.
Peter Higgs, que propôs a partícula teórica décadas atrás e deu nome a mesma, estava presente durante o evento e foi recebido com muitos aplausos pelo auditório cheio de jornalistas, cientistas e entusiastas da Física de Partículas.
Por muitos anos as demais partículas do modelo padrão da física tem sido testadas e confirmadas com menos de 1% de incerteza.
Os novos resultados, anunciados na coletiva, são preliminares, mas que os especialistas entendem ser bem sólidos. O equipamento do LHC esteve funcionando com todos seus componentes próximos de 100% de eficiência e possui grande sensibilidade para detectar a nova partícula.
Foram inúmeros dados coletados e analisados em 2011 e 2012. No ano passado já haviam indicações da existência da partícula segundo dados do LHC, mas eram resultados muitos imprecisos. Neste ano a resolução do aparelho foi aumentada significativamente e apenas nas últimas duas semanas os sinais definitivos foram detectados.
Na demonstração da coletiva muitos dados técnicos foram apresentados. O que pareciam flutuações anteriormente passaram a ser observações significativas e consistentes.
As descobertas estão em conformidade com as previsões teóricas sobre as partículas subatômicas do modelo padrão agora com a inclusão do Higgs.
“Tudo está muito consistente … mas ainda é muito cedo.” Afirmou o cientista que anunciou a descoberta. São 95% de precisão. “Ainda estamos um pouco fora.” Durante as próximas semanas e meses as descobertas serão mais afinadas, segundo ele.
A massa medida é de 125.3 +- 0.6 GeV. São medições precisas das propriedades do Boson de Higgs. Finalmente nós observamos o novo Boson com massa de 125.3 GeV com 4.9 sigma de significância.
Observamos uma partícula compatível com o Boson de Higgs. O Higgs é responsável pelas partículas terem massa, ou seja, a capacidade de se agruparem para formarem matéria. Sejamos gratos aos cientistas que descobriram mais uma parte misteriosa da natureza sem a qual nada do que conhecemos hoje existiria, nem sequer nós mesmos. [Science 2.0 webcast e live blog]
Fonte: http://hypescience.com/
sábado, 30 de junho de 2012
STF amplia prazo para Congresso regular acesso à carreira militar
Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
Brasília
Na última sessão plenária antes do recesso, o Supremo Tribunal Federal ampliou para 31 de dezembro deste ano o prazo de validade dos editais de concursos que fixam critérios diversos para o ingresso na carreira militar, sobretudo com relação ao limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei sobre o assunto. A decisão foi tomada,nesta sexta-feira, por maioria, no acolhimento de um recurso (embargos de declaração) interpostos pela União.
Vencido o ministro Marco Aurélio, a maioria acompanhou o voto da relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, para quem era necessária a prorrogação do prazo anteriormente fixado pela Corte, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal definitiva regulamentando o ingresso na carreira militar.
O prazo tinha sido fixado, há mais de um ano, quando o STF declarou a omissão do Congresso Nacional, já que a fixação de critérios ainda em vigor é anterior à Constituição de 1988, inclusive o referente ao limite de idade.
Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, da Carta.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo´por que havia projeto de lei sobre a matéria com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra votou então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.
Sub judice
O plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração, em que a União entendia não estar clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar. O plenário considerou que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem a concursos com base em ações na Justiça.
Fonte: http://adeilton9599.blogspot.com.br/
Jornal do Brasil
Brasília
Na última sessão plenária antes do recesso, o Supremo Tribunal Federal ampliou para 31 de dezembro deste ano o prazo de validade dos editais de concursos que fixam critérios diversos para o ingresso na carreira militar, sobretudo com relação ao limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei sobre o assunto. A decisão foi tomada,nesta sexta-feira, por maioria, no acolhimento de um recurso (embargos de declaração) interpostos pela União.
Vencido o ministro Marco Aurélio, a maioria acompanhou o voto da relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, para quem era necessária a prorrogação do prazo anteriormente fixado pela Corte, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal definitiva regulamentando o ingresso na carreira militar.
O prazo tinha sido fixado, há mais de um ano, quando o STF declarou a omissão do Congresso Nacional, já que a fixação de critérios ainda em vigor é anterior à Constituição de 1988, inclusive o referente ao limite de idade.
Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, da Carta.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo´por que havia projeto de lei sobre a matéria com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra votou então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.
Sub judice
O plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração, em que a União entendia não estar clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar. O plenário considerou que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem a concursos com base em ações na Justiça.
Fonte: http://adeilton9599.blogspot.com.br/
CENSO 2010 Pernambuco é o Estado com a maior concentração de evangélicos do Nordeste
Em 10 anos, percentual de evangélicos em Pernambuco passou de 13,5% para 20,3%. São 1.788.973 contra 5.834.601 católicos
Foto: Clemilsom Campos/JC Imagem
Pernambuco é o Estado com a
maior concentração de evangélicos do Nordeste, tanto em números
absolutos quanto em termos proporcionais. Um em cada cinco
pernambucanos se declara protestante, de acordo com o censo demográfico
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora tenha
sido realizado em 2010, o levantamento foi divulgado em detalhes
ontem. Atualmente, são exatos 1.788.973 seguidores de uma igreja de
denominação evangélica. O quantitativo supera em mais de 250 mil
pessoas a população de todo o Recife. No Brasil, são 42,3 milhões de
protestantes, o equivalente a 22% da população.
O censo revela ainda outro fenômeno em
Pernambuco e no País. Enquanto os evangélicos formam uma curva
crescente no gráfico, os católicos estão em queda, apesar de ainda
formarem o maior rebanho. O Brasil é considerado o maior país do mundo
em número de católicos nominais. Ao levantamento do IBGE, 5.834.601
pernambucanos afirmaram seguir o catolicismo, o que representa 66% da
população local.
Em terceiro lugar, os espíritas somam
123.798. Praticantes da umbanda e candomblé são menos numerosos. Apenas
10.830. Os que disseram ao IBGE que seguiam outra opção de religião
chegam a 146.691.
Num comparativo com o censo de 2000, o
crescimento do número de evangélicos e a redução do de católicos no
Estado ficam mais evidentes. Há 12 anos, os 1.072.503 protestantes
formavam 13,5% da população. Hoje, são 20,3%. Três décadas atrás, este
contingente não chegava a 7% de Pernambuco. Já os católicos eram 74%,
mas caíram oito pontos percentuais.
A força evangélica em Pernambuco
ultrapassa a questão numérica e abarca também a política. Nas eleições
proporcionais (Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados), pastores
ou candidatos apoiados abertamente por igrejas sempre figuram entre os
mais votados. Não raro, no primeiro lugar.
No Nordeste, o Ceará é o segundo Estado
com mais evangélicos. São 1.236.435 seguidores, o que representa 14,6%
da população local. O Maranhão vem logo depois, com 1.130.399
protestantes. Mas, proporcionalmente, o quantitativo representa 17% dos
maranhenses, mais do que no Ceará.
REPERCUSSÃO -
Vigário-geral da Arquidiocese de Olinda e Recife, monsenhor Lino
Rodrigues minimizou a redução do número de católicos. "Geralmente, os
que se vão não são os mais comprometidos. Do ponto de vista da fé,
nunca foram. Por isso não deixaram de ser. A igreja prefere trabalhar a
qualidade da consciência dos que a seguem", pontuou.
Para o religioso, os dados divulgados
ontem já eram esperados. Ele ponderou que, por tradição e cultura no
Brasil, muitas crianças são batizadas no catolicismo por influência dos
pais. Depois, pode ocorrer a mudança de religião.
Entre as denominações evangélicas, a
Assembleia de Deus é a maior do Estado. Figura máxima da igreja em
Pernambuco, o pastor Ailton José Alves, em entrevista por e-mail,
creditou o crescimento da quantidade de evangélicos à ""eficácia da
própria palavra de Deus, que produz mudança para melhor na vida das
pessoas". "Pregamos uma mensagem centrada na pessoa de Jesus, na
prática diária dos ensinamentos bíblicos, da oração e do amor ao
próximo", disse, sem citar métodos aplicados pelas igrejas evangélicas,
como a forte presença nas emissoras de rádio e televisão.
A Avenida Cruz Cabugá, na área central
do Recife, simboliza a força dos protestantes. Um trecho da via um
pouco menor do que um quilômetro de extensão abriga oito templos, de
tamanhos variados. Nos horários de culto à noite, é comum
congestionamento nas imediações, por causa do fluxo de pessoas.
Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Como proteger-se da gripe H1N1
A campanha de vacinação de idosos e crianças contra a gripe H1N1,
também conhecida como gripe suína, foi concluída este ano no dia dois de
junho e, segundo o Ministério da Saúde, a meta de vacinar 80% da população alvo foi atingida.
Foram mais de 24,12 milhões de pessoas no grupo formado por idosos,
crianças, gestantes, profissionais de saúde e populações indígenas (nos
municípios em que as metas não foram atingidas, a vacinação deve
prosseguir).
Os piores números ficaram entre as gestantes e os indígenas. A infecção pelo vírus da gripe registrou 449 casos, dos quais 51 evoluíram para óbito, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, o que é quase o triplo do total registrado no ano de 2011 inteiro. A maior parte dos casos concentram-se nos estados do Rio Grande Do Sul (dos estados da região Sul, o que teve menor percentual de população-alvo vacinada), Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Para quem não faz parte do público alvo, resta tentar fazer a vacinação por conta própria (os estoques da vacina já estão esgotados em várias localidades), e investir na prevenção. Com a chegada do inverno, espera-se um aumento nas notificações de casos e, para diminuir a probabilidade de contrair uma gripe, fique atento para as dicas.
Se você sentir os sintomas da gripe e fizer parte dos grupos mais vulneráveis para as complicações – gestantes, crianças pequenas, idosos e portadores de doenças crônicas -, você deve procurar um posto de saúde ou um médico. Os sintomas principais são surgimento simultâneo de febre, tosse ou dor na garganta, dor de cabeça, dor muscular ou dor nas articulações. [Ministério da Saúde, G1, Veja, foto de Esparta]
Fonte: http://hypescience.com
Os piores números ficaram entre as gestantes e os indígenas. A infecção pelo vírus da gripe registrou 449 casos, dos quais 51 evoluíram para óbito, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, o que é quase o triplo do total registrado no ano de 2011 inteiro. A maior parte dos casos concentram-se nos estados do Rio Grande Do Sul (dos estados da região Sul, o que teve menor percentual de população-alvo vacinada), Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Para quem não faz parte do público alvo, resta tentar fazer a vacinação por conta própria (os estoques da vacina já estão esgotados em várias localidades), e investir na prevenção. Com a chegada do inverno, espera-se um aumento nas notificações de casos e, para diminuir a probabilidade de contrair uma gripe, fique atento para as dicas.
- Lave as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool gel a 71%. Por mais que você tome cuidado em não tocar superfícies que possam estar infectadas, em muitos casos isto é inevitável. Antes de fazer qualquer atividade, ao chegar nos ambientes, e em casa, lave as mãos para eliminar o vírus.
- Use um lenço descartável para higiene nasal e, ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com o braço (não com a mão, nem com o antebraço), se não tiver um lenço. Mesmo que você não esteja gripado, acostume-se a ter a atitude correta e menos infecciosa, use lenços descartáveis ou proteja o rosto e vias aéreas com o braço ao espirrar. Assim você diminui a quantidade de vírus que poderia, eventualmente, liberar em um ambiente.
- Evite levar os dedos aos olhos, nariz e boca, uma vez que o contágio indireto pode ocorrer com o contato com as mucosas. As mucosas são uma das portas de entrada do vírus, e como as mãos são um dos locais mais prováveis para encontrar o vírus, evite tocar nas mucosas. Se for absolutamente necessário, lave as mãos antes.
- Evite aglomerações: o vírus é transmitido diretamente de pessoa para pessoa quando alguém contaminado espirra ou tosse, e libera o vírus no ar. Se não puder evitar as aglomerações, como ao utilizar transporte coletivo (elevador, ônibus, trem ou metrô), utilize a máscara descartável de proteção. Não reutilize a máscara.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como toalhas de banho, de rosto, talheres e copos. O vírus sobrevive até dez horas sobre uma superfície lisa. Esta é uma norma básica de segurança de saúde, evite ao máximo a possibilidade de troca de fluidos ou de vírus. Além da gripe, você também evita conjuntivite, só para citar uma das infecções que se apanha em toalhas de uso comum, por exemplo.
- Alimente-se bem, ingerindo bastante frutas e água. A alimentação saudável leva a um organismo saudável e a um sistema imunológico mais forte, que tem mais chances de reagir à doença.
- Vacine-se. A vacina contra a gripe é eficaz em 70% dos casos, pelo menos, e protege contra os três tipos de vírus influenza A responsáveis pelo maior número de infecções. A mortalidade do vírus reduziu em 84% na comparação com o último ano. Mas fique atento que a proteção proporcionada pela vacina começa a funcionar duas semanas depois da vacinação.
- Lembre-se de retirar os acessórios (anéis, pulseiras, relógios), uma vez que estes objetos acumulam organismos não removidos com a lavagem da mão.
- Na lavagem, evite encostar na pia, enxague bem as mãos retirando todos os resíduos de sabonete.
- Evite encostar na torneira com as mãos ensaboadas.
- Use papel-toalha para secar as mãos e punhos.
- Se a torneira não fecha automaticamente, use um papel toalha para fechar sem tocar na mesma.
Se você sentir os sintomas da gripe e fizer parte dos grupos mais vulneráveis para as complicações – gestantes, crianças pequenas, idosos e portadores de doenças crônicas -, você deve procurar um posto de saúde ou um médico. Os sintomas principais são surgimento simultâneo de febre, tosse ou dor na garganta, dor de cabeça, dor muscular ou dor nas articulações. [Ministério da Saúde, G1, Veja, foto de Esparta]
Fonte: http://hypescience.com
terça-feira, 26 de junho de 2012
O Fim do Crime de Desacato!
No dia 7 de maio, a comissão de juristas
responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por
maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação
brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato
seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar
injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena
dobrada.
A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.
Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu.
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo.
Menosprezo
Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.
Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa.
O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime.
Liberdade de expressão
Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica.
O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu.
No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras.
Rasgar documentos
O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007).
A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada.
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946).
Indignação
A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615).
Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse.
Exercício da função
O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária.
No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015).
A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal.
Desobediência
O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário.
No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional.
Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).
Bate-boca em CPI
O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.
Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006.
O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos.
Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações.
Mau comportamento
Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921).
De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”.
O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções.
Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes.
STJ
A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.
Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu.
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo.
Menosprezo
Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.
Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa.
O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime.
Liberdade de expressão
Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica.
O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu.
No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras.
Rasgar documentos
O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007).
A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada.
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946).
Indignação
A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615).
Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse.
Exercício da função
O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária.
No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015).
A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal.
Desobediência
O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário.
No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional.
Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).
Bate-boca em CPI
O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.
Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006.
O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos.
Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações.
Mau comportamento
Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921).
De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”.
O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções.
Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes.
STJ
Fonte: DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
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